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Gratificação Pro Labore - Dirigente de Assessoria Técnica - L.C. 1.080/08

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Edição feita às 17h47min de 26 de janeiro de 2015 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

Aplicação

  • Ao Dirigente da Assessoria Técnica do Governo, da Casa Civil, caracterizada como função específica da classe de Assessor Técnico da Administração Superior.
  • Ao Dirigente de Assessoria Técnica, caracterizada como função específica da classe de Assessor Técnico de Gabinete.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A x C) + B

  • A = Valor da referência da classe (ATG ou ATAS)
  • B = Valor da Gratificação Executiva correspondente
  • C = Percentual relativo à função


DENOMINAÇÃO PERCENTUAL
Assessor Técnico de Gabinete
15,00%
Assessor Técnico da administração superior
20,00%


Afastamento

Os servidores designados para o exercício das funções descritas, não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licençaprêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


Vantagens

O valor da gratificação “pro labore”, incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, será computado para fins de cálculo de décimo terceiro salário, de acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias


Histórico