Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - Cirurgião Dentista - LC 1.157/11

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Base de Cálculo)
(Base de Cálculo)
Linha 84: Linha 84:
</table>
</table>
 +
'''Funções específicas de Médico Sanitarista:'''
 +
 +
 +
 +
<table border="1" align="center">
 +
<tr>
 +
<td>DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO</td>
 +
<td>COEFICIENTE</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Coordenador de Saúde</td>
 +
<td>2,90</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Diretor Técnico de Saúde III</td>
 +
<td>2,48</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Diretor Técnico de Saúde II</td>
 +
<td>1,65</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Diretor Técnico de Saúde I</td>
 +
<td>0,98</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Assistente Técnico de Coordenador de Saúde</td>
 +
<td>0,98</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Assistente Técnico de Saúde III</td>
 +
<td>0,57</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Assistente Técnico de Saúde II</td>
 +
<td>0,15</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Assistente Técnico de Saúde I</td>
 +
<td>0,10</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Inspetor de Área</td>
 +
<td>0,20</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Sanitarista Assistente</td>
 +
<td>0,20</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Supervisor de Área</td>
 +
<td>0,20</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Supervisor de Equipe</td>
 +
<td>0,20</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Chefia</td>
 +
<td>0,20</td>
 +
</tr>
 +
<tr>
 +
<td>Encarregatura</td>
 +
<td>0,10</td>
 +
</tr>
 +
</table>

Edição de 13h15min de 5 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)

Aplicação

Aos servidores integrantes da classe de Cirurgião-dentista, pelo exercício das funções de coordenação, direção, assistência, supervisão, chefia e encarregatura, cujas atividades são caracterizadas como especificas da categoria.


Base de Cálculo

Vigência: 01/07/11

A x B

• A = coeficiente

• B = sobre o valor do grau “A” da referência inicial do respectivo cargo ou função-atividade, em jornada básica de trabalho Médico-Odontológico.


Funções específicas de Cirurgião Dentista

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO COEFICIENTE
Coordenador de Saúde 4,50
Diretor Técnico de Saúde III 4,00
Diretor Técnico de Saúde II 3,00
Diretor Técnico de Saúde I 2,20
Assistente Técnico de Coordenador de Saúde 2,20
Assistente Técnico de Saúde III 1,70
Assistente Técnico de Saúde II 1,20
Assistente Técnico de Saúde I 0,80
Inspetor de Área 0,50
Sanitarista Assistente 0,50
Supervisor de Área 0,50
Supervisor de Equipe 0,50
Chefia 0,50
Encarregatura 0,25

Funções específicas de Médico Sanitarista:


DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO COEFICIENTE
Coordenador de Saúde 2,90
Diretor Técnico de Saúde III 2,48
Diretor Técnico de Saúde II 1,65
Diretor Técnico de Saúde I 0,98
Assistente Técnico de Coordenador de Saúde 0,98
Assistente Técnico de Saúde III 0,57
Assistente Técnico de Saúde II 0,15
Assistente Técnico de Saúde I 0,10
Inspetor de Área 0,20
Sanitarista Assistente 0,20
Supervisor de Área 0,20
Supervisor de Equipe 0,20
Chefia 0,20
Encarregatura 0,10



O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída às funções de coordenação, direção, supervisão, chefia e encarregatura, durante o tempo em que a desempenhar

Afastamento

O servidor designado para o exercício das funções mencionadas não perderá o direito à gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, licença à gestante, licença-paternidade, licença por adoção, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Vantagem

Os valores das gratificações “pro labore”, serão computados para fins de cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.


Histórico

Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 (vigência 01/07/11)