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Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - LC. 1.080/08

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Edição de 13h49min de 8 de agosto de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)


APLICAÇÃO:

Ao servidor titular de cargo ou ocupante de função atividade que estiver ou vier a prover cargo em comissão e optar pelos vencimentos/salários correspondentes ao cargo efetivo ou a função atividade da qual seja titular ou ocupante.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/10/08

(A + B) x C

  • A = Valor da referência do cargo ou função atividade
  • B = Valor da Gratificação Executiva correspondente
  • C = Percentual de 15% (quinze por cento)


AFASTAMENTO:

Os servidores não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


HISTÓRICO:

Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)