Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - Cargo em Comissão - LC. 1.080/08

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Histórico)
Linha 36: Linha 36:
==Histórico==
==Histórico==
-
[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
+
*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
-
 
+
*[[Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/07/11)
-
[[Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/07/11)
+
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição de 12h48min de 20 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Ao servidor titular de cargo ou ocupante de função atividade que estiver ou vier a prover cargo em comissão e optar pelos vencimentos/salários correspondentes ao cargo efetivo ou a função atividade da qual seja titular ou ocupante.


Base de cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

(A + B) x C

  • A = Valor da referência do cargo ou função atividade
  • B = Valor da Gratificação Executiva correspondente
  • C = Percentual de 15% (quinze por cento)


Requisitos

Os vencimentos ou salários do cargo de que é titular ou da função-atividade de que é ocupante devem ser inferiores aos vencimentos ou salários fixados para o cargo de provimento em comissão ou a função-atividade em confiança para o qual foi nomeado,admitido ou designado;

Contar com o limite de 10/10 (dez décimos) incorporados nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado.

A gratificação de pro-labore não se incorpora aos vencimentos ou salários nos termos do artigo 133 da Constituição do Estado e sobre ela não incidirão os descontos previdenciário e de assistência médica.


Afastamento

Os servidores não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


Vantagens

O valor da gratificação “pro labore”, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, será computado para fins de cálculo de décimo terceiro salário, de acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.


Histórico