Gratificação Pro Labore - Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica
De Meu Wiki
(Criou página com '==LEI DE CRIAÇÃO== Lei Complementar nº 662, de 11 de Julho de 1991 (vigência 11/07/91) ==APLICAÇÃO== Aos servidores integrantes da classe de Assistente Técnico d...') |
|||
(16 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | == | + | ==Aplicação== |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
Aos servidores integrantes da classe de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica pelo exercício das funções de direção, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe. | Aos servidores integrantes da classe de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica pelo exercício das funções de direção, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe. | ||
- | == | + | ==Base de Cáclculo(Atual)== |
- | Vigência: 01/10/ | + | Vigência: 01/10/2008 |
A – B | A – B | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | + | *A = somatório dos valores referente à função da designação (Salário base + Grat. Executiva + qüinqüênio+ 6ª parte) | |
+ | *B = somatório dos valores referente ao cargo que é titular (Salário base + qüinqüênio + 6ª parte) | ||
+ | |||
+ | <table border="1" align="rigth"> | ||
+ | <tr><th> DENOMINAÇÃO <th> REFERÊNCIA | ||
+ | <tr><td> Encarregado II <th> 5 | ||
+ | <tr><td> Chefe II <th> 6 | ||
+ | <tr><td> Supervisor Técnico I <th> 6 | ||
+ | <tr><td> Diretor Técnico I <th> 9 | ||
+ | <tr><td> Diretor Técnico II <th> 11 | ||
+ | <tr><td> Diretor Técnico III <th> 14 | ||
+ | </table> | ||
- | |||
+ | ==Afastamento== | ||
- | Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação | + | Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos. |
- | O substituto fará jus à gratificação | + | O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função durante o tempo em que a desempenhar |
- | == | + | ==Histórico== |
<ul> | <ul> | ||
<li>[[Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991]] (vigência 11/07/91)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991]] (vigência 11/07/91)</li> | ||
<li>[[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] (vigência 01/02/93)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993]] (vigência 01/02/93)</li> | ||
<li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li> | <li>[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)</li> | ||
+ | <li>[[Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012 ]](vigências 01/11/11, 01/11/12 e 01/11/13)</li> | ||
</ul> | </ul> | ||
Edição atual tal como 18h48min de 20 de janeiro de 2015
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Aos servidores integrantes da classe de Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica pelo exercício das funções de direção, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.
Base de Cáclculo(Atual)
Vigência: 01/10/2008
A – B
- A = somatório dos valores referente à função da designação (Salário base + Grat. Executiva + qüinqüênio+ 6ª parte)
- B = somatório dos valores referente ao cargo que é titular (Salário base + qüinqüênio + 6ª parte)
DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
---|---|
Encarregado II | 5 |
Chefe II | 6 |
Supervisor Técnico I | 6 |
Diretor Técnico I | 9 |
Diretor Técnico II | 11 |
Diretor Técnico III | 14 |
Afastamento
Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Assistente Técnico de Pesquisa Científica e Tecnológica quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função durante o tempo em que a desempenhar
Histórico
- Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991 (vigência 11/07/91)
- Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993 (vigência 01/02/93)
- Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (vigência 01/10/08)
- Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012 (vigências 01/11/11, 01/11/12 e 01/11/13)