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Gratificação Pro Labore - Apoio Agropecuário

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Edição feita às 20h06min de 19 de abril de 2022 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes das classes de Apoio Agropecuário, abaixo relacionadas, pelo exercício das funções de chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades especificas da categoria:

  • Auxiliar de Apoio Agropecuário;
  • Oficial de Apoio Agropecuário;
  • Agente de Apoio Agropecuário;
  • Técnico de Apoio Agropecuário.


Base de cálculo (Atual)

Vigência: 01/06/10

(2 x A) x B


  • A = Valor do nível IV da classe Técnico de Apoio Agropecuário [[1]]
  • B = Percentual relativo à função


Denominação da Função Percentual
Chefe de Seção
15,00%
Encarregado de Setor
10,00%

Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.

O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Histórico