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Gratificação Pro Labore - Apoio Agropecuário

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<li>[[Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992]] (vigência 17/07/92)</li>
 
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<li>[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
 
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<li>[[Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012 ]] (vigência 01/11/11, 01/11/12, 01/11/2013)</li>
 
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<li>[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)</li>
 
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*[[Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992]] (vigência 17/07/92)
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*[[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/06/10)
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*[[Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012 ]] (vigência 01/11/11, 01/11/12, 01/11/2013)
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
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Edição de 20h09min de 19 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes das classes de Apoio Agropecuário, abaixo relacionadas, pelo exercício das funções de chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades especificas da categoria:

  • Auxiliar de Apoio Agropecuário;
  • Oficial de Apoio Agropecuário;
  • Agente de Apoio Agropecuário;
  • Técnico de Apoio Agropecuário.


Base de cálculo (Atual)

Vigência: 01/06/10

(2 x A) x B


  • A = Valor do nível IV da classe Técnico de Apoio Agropecuário [Retribuição Mensal]
  • B = Percentual relativo à função


Denominação da Função Percentual
Chefe de Seção
15,00%
Encarregado de Setor
10,00%

Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.

O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Histórico