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Gratificação Pro Labore - Apoio Agropecuário

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(Histórico)
(Base de cálculo (Atual))
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<td>Encarregado de Setor </td>
<td>Encarregado de Setor </td>
<td><center>10,00%</center></td>
<td><center>10,00%</center></td>
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</tr>
 
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Valor do nível  IV, classe de Técnico de Apoio Agropecuário , [[Lei Complementar nº 1.167, de 09 de janeiro de 2012]].
 
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<table border="1" align="rigth">
 
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<tr>
 
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<td>Vigência</td>
 
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<td><center>Valor</center></td>
 
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</tr>
 
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<tr>
 
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<td>01/11/2011</td>
 
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<td>R$ 1.598,82</td>
 
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</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>01/11/2012</td>
 
-
<td>R$ 1.790,68</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>01/11/2013</td>
 
-
<td>R$ 2.005,56</td>
 
-
</tr>
 
-
<tr>
 
-
<td>01/02/2018</td>
 
-
<td>R$ 2.075,75
 
-
</td>
 
</tr>
</tr>
</table>
</table>

Edição de 20h03min de 19 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes das classes de Apoio Agropecuário, abaixo relacionadas, pelo exercício das funções de chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades especificas da categoria:

  • Auxiliar de Apoio Agropecuário;
  • Oficial de Apoio Agropecuário;
  • Agente de Apoio Agropecuário;
  • Técnico de Apoio Agropecuário.


Base de cálculo (Atual)

Vigência: 01/06/10

(2 x A) x B

  • A = Valor do nível IV da classe Técnico de Apoio Agropecuário
  • B = Percentual relativo à função
Denominação da Função Percentual
Chefe de Seção
15,00%
Encarregado de Setor
10,00%

Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.

O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


Histórico