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Gratificação Pro Labore - Agente de Segurança Penitenciária

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• A = Valor da Classe VIII de ASP (R$ 1.301,61)
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• C = Percentual relativo à função
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==PERDA DA GRATIFICAÇÃO==
==PERDA DA GRATIFICAÇÃO==

Edição de 17h34min de 24 de janeiro de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 (vigência 01/09/04)


APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes da classe de Agente de Segurança Penitenciária pelo exercício das funções de direção, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas da classe.


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/08/12

(A + B) x C

• A = Valor da Classe VIII de ASP (R$ 1.301,61)

• B = RETP (Regime Especial de Trabalho Policial)

• C = Percentual relativo à função


Imagem14.JPG

PERDA DA GRATIFICAÇÃO

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore” Agente de Segurança Penitenciária quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.

O substituto fará jus à gratificação "pro labore" atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO