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Função-atividade

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Conceito

A Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, estabeleceu que, além dos funcionários públicos, poderia haver na Administração estadual servidores admitidos em caráter temporário para o exercício de função-atividade correspondente a função de serviço público de natureza permanente.

Dessa forma, foi instituído o conceito de função-atividade pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, entendido como o “conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor”, com o intuito de dar a esses servidores oportunidades até então asseguradas somente aos servidores ocupantes de cargos, sob o regime estatutário.

Nas autarquias as funções-atividades são preenchidas por servidores admitidos nos termos da legislação trabalhista.

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