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Exercício Ficto

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Edição feita às 18h11min de 27 de junho de 2014 por Gralmeida (disc | contribs)
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Conceito

Ao contrário do efetivo exercício, o exercício ficto é o período em que o servidor não exerce de fato as atribuições do cargo, sendo, porém, considerado para diversos fins, tais como: adicional por tempo serviço, remuneração, aposentadoria, etc.

Lançando mão da definição esclarecedora de Carlos Ary Sundfeld, sintetizamos este conceito como: “situações em que, embora o servidor não trabalhe efetivamente, será considerado como se em atividade estivesse” (SUNDFELD, 1994, p. 181).

Referências Bibliográficas

SUNDFELD, Carlos Ari. “Estágio Probatório dos Servidor Públicos”. In: Revista Trimestral de Direito Público (RTDP), n. 5, São Paulo, Malheiros, 1994.

Leia Mais

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