Ferramentas pessoais

Estabilidade

De Meu Wiki

Edição feita às 13h43min de 8 de maio de 2012 por Thsantos (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Estabilidade é um instituto que garante ao servidor a permanência no serviço público que, nomeado para cargo efetivo, mediante aprovação em concurso público, tenha transposto o estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual é submetido a uma Avaliação Especial de Desempenho acompanhada por comissão instituída com tal finalidade (art. 41, CF.1988).


Tem como objetivo garantir a continuidade administrativa impondo limites ao poder discricionário dos Governos, criando condições para um desempenho técnico operacional isento, imparcial e voltado exclusivamente ao interesse público. Conforme bem lembrou o ilustre Hely Lopes Meirelles,

“criada pela Carta de 1938, a estabilidade tinha por fim garantir o servidor público contra exonerações, de sorte a assegurar a continuidade do serviço, a propiciar um melhor exercício de suas funções e, também, a obstar aos efeitos decorrentes da mudança do Governo. De fato, quase como regra, a cada alternância do poder partidário o partido que assumia o Governo dispensava os servidores do outro, quer para admitir outros do respectivo partido, quer por perseguição política. Por isso – e felizmente - , a EC 19 exige a motivação e assegura a ampla defesa em cada caso de exoneração por avaliação de desempenho (art. 41, § 1º), ou só a motivação, tratando-se de atendimento aos limites das despesas com pessoal (art. 169), permitindo, assim, que haja um melhor controle sobre elas”.

Não se trata, portanto, de mero benefício aos servidores, mas trata-se de um fator que assegura uma atuação impessoal do Poder Público (princípio da impessoalidade).


Se por um lado a estabilidade protege o servidor das oscilações políticas, naturais do jogo democrático, protege também os cidadãos de uma administração ineficaz. O servidor, mesmo se considerado estável, não tem uma garantia inabalável de sua perpetuação na Administração. O art. 41 da Constituição Federal – com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 – foi claro ao expor as possibilidades de perda do cargo público ao servidor nas seguintes condições:

  • em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
  • mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
  • mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada, sempre, a ampla defesa.


Portanto, o servidor estável tem a garantia de permanência no serviço público para cumprir a missão pública de bem servir ao interesse público, de maneira impessoal, eficaz e com eficiência.