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Estágio Probatório

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O servidor ingressante na administração pública, por meio de concurso público para provimento de cargo efetivo, será avaliado em suas condições reais de trabalho, devendo ser submetido à [[Avaliação Especial de Desempenho]] como condição para aquisição da [[estabilidade]], conforme dispõe o texto da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc19.htm Emenda Constitucional nº.19, de 04 de junho de 1998]. A esse período em que a administração pública avalia o servidor no desempenho das atribuições do cargo, que corresponde aos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor, denominou-se Estágio Probatório.
O servidor ingressante na administração pública, por meio de concurso público para provimento de cargo efetivo, será avaliado em suas condições reais de trabalho, devendo ser submetido à [[Avaliação Especial de Desempenho]] como condição para aquisição da [[estabilidade]], conforme dispõe o texto da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc19.htm Emenda Constitucional nº.19, de 04 de junho de 1998]. A esse período em que a administração pública avalia o servidor no desempenho das atribuições do cargo, que corresponde aos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor, denominou-se Estágio Probatório.
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==Estágio Probatório nas carreiras e classes de cargos do Estado de São Paulo==
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== Leia Mais ==
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Abaixo listaremos algumas normas que regulamentam o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho de classes de cargos e carreiras do Estado de São Paulo.
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===Administração Geral===
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[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/estagioprobatorio/ApresentaçãoSetoriais-17.09.2010.pdf Painel de Apresentação do Programa de Avaliação Especial de Desempenho].
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Realizado na reunião com os órgãos setoriais de recursos humanos em 17.09.2010.
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[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].
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Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas
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[[Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010]].
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Altera as leis que especifica, e dá providências correlatas ''artigo 1º, inciso VIII, alínea "b"''
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[[Portaria SERT nº 25, de 19 de maio de 2010]] - Norma Revogada.
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Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho do servidor em período de estágio probatório, regulamentada pelo artigo 7º da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]], no âmbito da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo.
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[[Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010]].
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Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório.
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[[Decreto nº 56.352, de 29 de outubro de 2010]].
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Inclui dispositivos que especifica no [[Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010]].
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[[Instrução UCRH nº 003, de 08 de setembro de 2010]].
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Dispõe sobre a metodologia e os procedimentos a serem adotados na Avaliação Especial de Desempenho de que trata o [[Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010|Decreto nº. 56.114/2010]].
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[[Instrução UCRH nº 001, de 06 de janeiro de 2011]].
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Altera os dispositivos que especifica da [[Instrução UCRH nº 003, de 08 de setembro de 2010|Instrução UCRH nº003, de 08-09-2010]].
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===Secretaria da Administração Penitenciária===
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[[Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004]].
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Dispõe sobre a reestruturação da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, e dá providências correlatas
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[[Resolução SAP nº 008, de 26 de janeiro de 2004]].
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Dispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação de Desempenho do Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - CAD - AEVP.
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[[Resolução SAP n° 291, de 06 de julho de 2006]].<br>
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Dispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação de Desempenho do Agente de Segurança Penitenciária - CAD/ ASP.
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===Secretaria da Educação===
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[[Decreto nº 52.344, de 09 de novembro de 2007]].
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Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação e dá providências correlatas
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[[Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013]]
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Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório dos integrantes das classes de cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e dá providências correlatas
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[[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]]
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Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas
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===Secretaria da Fazenda===
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[[Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008]].
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Institui as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, e dá providências correlatas
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[[Decreto nº 56.046, de 26 de julho de 2010]].
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Dispõe sobre a composição e as competências da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN, nas Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e dá providências correlatas
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[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 10, de 08 de novembro de 2010]].
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Dispões sobre a avaliação de desempenho para fins de confirmação ou exoneração no cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas em Estágio Probatório
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[[Portaria CAT nº 132, de 02 de setembro de 2010]].
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Dispõe sobre a avaliação de desempenho para fins de exoneração ou confirmação no cargo de AFR durante o período de estágio probatório.
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===Secretaria da Segurança Pública===
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[[Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009]].
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Regulamenta a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas[título III, capítulo I, seção IV, artigos 37 à 39]
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===Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional===
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[[Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008]].
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Institui as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, e dá providências correlatas
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[[Decreto nº 56.046, de 26 de julho de 2010]].
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Dispõe sobre a composição e as competências da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN, nas Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e dá providências correlatas
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[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 10, de 08 de novembro de 2010]].
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Dispões sobre a avaliação de desempenho para fins de confirmação ou exoneração no cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas em Estágio Probatório
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===Secretaria de Gestão Pública===
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[[Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008]].
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Institui as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, e dá providências correlatas
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[[Decreto nº 55.384, de 01 de fevereiro de 2010]].
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Cria Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP, e dá providências correlatas.
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[[Deliberação CEPP nº 001/2010]].
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Estabelece metodologia e procedimentos da Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas, instituída pela Lei Complementar nº.1.034, de 04 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº.1.123,de 1º de julho de 2010, e dá outras providências
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===Secretaria de Desenvolvimento Social===
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[[Decreto nº 53.983, de 30 de janeiro de 2009]].
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Dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes das classes de Agente de Desenvolvimento Social e de Especialista em Desenvolvimento Social, do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas
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[[Decreto nº 54.368 de 21 de maio de 2009|Decreto nº 54.368, de 21 de maio de 2009]].
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Dá nova redação ao artigo 5º do Decreto nº 53.983, de 30 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estágio Probatório dos integrantes das classes de Agente de Desenvolvimento Social e de Especialista em Desenvolvimento Social, do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e dá providências
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===Secretaria da Cultura===
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[[Resolução SC nº 18, de 4 de abril de 2011]].
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Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório aos integrantes da classe do cargo de provimento efetivo de Arquiteto I, no âmbito da Secretaria da Cultura.
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[[Categoria:Estágio Probatório]]
[[Categoria:Estágio Probatório]]
[[Categoria: Glossário de RH]]
[[Categoria: Glossário de RH]]

Edição de 17h10min de 2 de julho de 2014

O servidor ingressante na administração pública, por meio de concurso público para provimento de cargo efetivo, será avaliado em suas condições reais de trabalho, devendo ser submetido à Avaliação Especial de Desempenho como condição para aquisição da estabilidade, conforme dispõe o texto da Emenda Constitucional nº.19, de 04 de junho de 1998. A esse período em que a administração pública avalia o servidor no desempenho das atribuições do cargo, que corresponde aos três primeiros anos de efetivo exercício do servidor, denominou-se Estágio Probatório.

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