http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Especial:Contribui%C3%A7%C3%B5es/Nyalmeida&feed=atom&limit=50&target=Nyalmeida&year=&month=Meu Wiki - Contribuições do usuário [pt-br]2024-03-28T15:39:42ZDe Meu WikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SF_n%C2%BA_65,_de_03_de_outubro_2011Resolução SF nº 65, de 03 de outubro 20112017-07-11T18:29:40Z<p>Nyalmeida: /* SUBSEÇÃO I - Da Capacitação */</p>
<hr />
<div>''Dispõe sobre os procedimentos e os critérios<br />
relativos ao processo de progressão de que trata o<br />
§ 2° do artigo 8º do [[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]]''<br />
<br />
O Secretário da Fazenda, no uso de sua competência e à<br />
vista do disposto no § 2° do artigo 8º do [[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]],<br />
<br />
Resolve:<br />
<br />
<br />
==CAPÍTULO I - Disposições Preliminares==<br />
<br />
<br />
'''Art. 1º -''' Os procedimentos e os critérios relativos ao processo<br />
de Avaliação de Desempenho para fins de progressão de que<br />
tratam os artigos 21 a 23 da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] e o § 2° do artigo 8º do <br />
[[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]], ficam estabelecidos nos termos<br />
desta resolução.<br />
<br />
==CAPÍTULO II - Disposições Gerais==<br />
<br />
<br />
===SEÇÃO I - Dos requisitos para fins de Avaliação de Desempenho para progressão===<br />
<br />
<br />
'''Art. 2º -''' Os requisitos a que se refere o item 2 do § 3º do<br />
artigo 21 da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]], são os conceituados no artigo 7º do <br />
[[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]], a saber:<br />
<br />
I – capacitação;<br />
<br />
II – comprometimento;<br />
<br />
III – competências; e<br />
<br />
IV – inovação.<br />
<br />
<br />
'''Parágrafo único –''' para fins de pontuação nos requisitos<br />
a que se refere este artigo, somente serão considerados como<br />
títulos aqueles obtidos no período correspondente ao interstício<br />
mínimo exigido para fins de progressão, cumprido imediatamente<br />
antes da data base fixada para participação no processo.<br />
<br />
<br />
====SUBSEÇÃO I - Da Capacitação====<br />
<br />
<br />
'''Art. 3º -''' para fins de pontuação no requisito capacitação<br />
serão considerados:<br />
<br />
I - cursos, seminários e palestras ministrados:<br />
<br />
a) pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo – FAZESP;<br />
<br />
b) pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo –<br />
FUNDAP;<br />
<br />
c) por outras entidades que venham a ser validadas pelo<br />
Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, na Secretaria da<br />
Fazenda, ou pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho,<br />
nas Autarquias;<br />
<br />
II – cursos de nível superior reconhecidos e registrados nos<br />
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação –<br />
LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.<br />
<br />
§ 1º - para os fins deste artigo, somente será considerada a<br />
capacitação concluída após o ingresso na classe e não utilizada<br />
em certames anteriores, e que esteja cadastrada ou registrada<br />
no Banco de Talentos, nos termos dos artigos 3º e 5º da Resolução<br />
SF-5, de 31-1-2008, respectivamente, pela Escola Fazendária<br />
do Estado de São Paulo – FAZESP e pelo próprio servidor.<br />
<br />
§ 2º - para a capacitação que contenha avaliação de aproveitamento<br />
somente poderá ser utilizada aquela cujo resultado<br />
obtido pelo servidor seja considerado positivo, nos termos estabelecidos<br />
quando da sua aplicação.<br />
<br />
§ 3º - A comprovação dos títulos a que se refere este artigo<br />
será analisada de acordo com o disposto no item 5 do § 1º do<br />
artigo 20 do [[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]].<br />
<br />
§ 4º - O respectivo edital do processo de progressão<br />
disciplinará os títulos que atenderão ao requisito de que trata<br />
esta Subseção.<br />
<br />
<br />
'''Art. 4º -''' para efeito de pontuação dos títulos de capacitação<br />
considerar-se-á a respectiva carga horária dos mesmos, equivalendo<br />
cada hora-aula a 1 (um) ponto.<br />
<br />
<br />
'''Art. 5º -''' para fins de determinação da pontuação relativa<br />
à capacitação, considerar-se-á como 100% (cem por cento) de<br />
atingimento do requisito quando o servidor somar:<br />
<br />
<br />
I – 84 (oitenta e quatro) pontos nos títulos a que se refere<br />
o inciso I do artigo 3º desta resolução; ou<br />
<br />
II – 3.700 (três mil e setecentos) pontos nos títulos a que se<br />
refere o inciso II do artigo 3º desta resolução.<br />
<br />
§ 1º - Quando a pontuação obtida pelo servidor for inferior<br />
ao fixado neste artigo, o cálculo será proporcional, respectivamente,<br />
ao total a que se referem os incisos I e II deste artigo.<br />
<br />
§ 2º – o título utilizado para fins de pontuação no requisito<br />
capacitação não poderá ser considerado para promoção a que<br />
se referem os artigos 24 e 25 da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] e a Seção II do<br />
[[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]].<br />
<br />
====SUBSEÇÃO II - Do Comprometimento====<br />
<br />
'''Art. 6º -''' para fins de pontuação no requisito comprometimento<br />
serão considerados como títulos:<br />
<br />
I – nomeação ou designação para o exercício de cargo de<br />
provimento em comissão ou função em confiança de comando,<br />
assistência e assessoramento no âmbito do órgão em que<br />
estiver lotado;II – participação em:<br />
<br />
a) Comissões e Comitês Técnicos, Grupos de Trabalho,<br />
Bancas Examinadoras, Programas, Projetos, Procedimentos Licitatórios<br />
ou Contratos, Facilitação ou Difusão de Conhecimento,<br />
Órgãos de Deliberação Coletiva;<br />
<br />
b) outros que forem definidos no edital do processo de<br />
progressão;<br />
<br />
§ 1º – Os títulos pontuados neste requisito, em processo<br />
de progressão no qual o servidor não tenha sido beneficiado<br />
poderão, novamente, ser apresentados noutro processo de<br />
progressão.<br />
<br />
§ 2º - As atividades que se enquadrem como ordinárias no<br />
desempenho das funções do servidor não poderão ser consideradas<br />
como títulos.<br />
<br />
<br />
'''Art. 7º -''' O requisito comprometimento será comprovado<br />
mediante apresentação de:<br />
<br />
I – cópia do ato formal de que trata o inciso I do artigo 6º<br />
desta resolução, publicado no Diário Oficial do Estado, quando<br />
for o caso;<br />
<br />
II – relatório elaborado pelo superior imediato do servidor,<br />
ratificado pelo mediato, contendo o rol das atribuições adicionais<br />
e/ou de maiores responsabilidades em relação ao cargo de<br />
origem do servidor, nos termos do artigo 6º desta resolução, na<br />
forma determinada no edital;<br />
<br />
<br />
'''Parágrafo único –''' Cabe ao Comitê de Movimentação determinar<br />
a elaboração do relatório a que se refere o inciso II deste<br />
artigo, de acordo com o disposto na alínea “b” do item 2 do § 2º<br />
do artigo 2º do [[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]].<br />
<br />
<br />
'''Art. 8º -''' para fins de determinação do resultado obtido<br />
nesse requisito:<br />
<br />
I – os títulos serão computados em dias;<br />
<br />
II – o total máximo de dias a ser considerado equivale a<br />
1.095 (um mil e noventa e cinco);<br />
<br />
III – os títulos poderão ser acumuladosentre si.<br />
<br />
§ 1º - As atividades que não são contadas em dias serão<br />
convertidas pela divisão do respectivo tempo total por 8 (oito);<br />
<br />
§ 2º - O somatório dos dias relativos ao total dos títulos<br />
considerados em relação ao máximo fixado, será:<br />
<br />
1. correspondente a 100% (cem por cento) se igual ou<br />
superior;<br />
<br />
2. proporcional, se inferior.<br />
<br />
<br />
====SUBSEÇÃO III - Da Competência====<br />
<br />
<br />
'''Art. 9º -''' A pontuação no requisito competência será obtida<br />
mediante avaliação teórica ou prática, nos termos do respectivo<br />
edital do processo de progressão, na seguinte conformidade:<br />
<br />
I - na progressão para os graus “C” e “E”, para o ocupante<br />
de cargo ou função-atividade de Técnico da Fazenda Estadual<br />
– TEFE;<br />
<br />
II - na progressão para os graus “E” e “J”, para o ocupante<br />
de cargo ou função-atividade de Contador e Julgador Tributário.<br />
Parágrafo único - Somente será considerada como título a<br />
avaliação com resultado positivo, que corresponde a, no mínimo,<br />
50% (cinquenta por cento) do resultado da avaliação.<br />
<br />
<br />
'''Art. 10 –''' para fins de determinação do percentual de atingimento<br />
desse requisito o resultado da avaliação será convertido<br />
em percentual.<br />
<br />
<br />
'''Art. 11 –''' por proposta do Comitê Permanente de Gestão de<br />
Pessoas, na avaliação do requisito de que trata esta Subseção,<br />
poderá ser produzido um inventário comportamental, destinado<br />
a traçar o perfil do servidor.<br />
<br />
<br />
'''Parágrafo único –''' o inventário a que se refere este artigo:<br />
<br />
1. não será considerado para fins de composição do resultado<br />
da avaliação de competência do servidor, devendo ser<br />
utilizado apenas como instrumento de gestão de pessoas no<br />
âmbito da Secretaria da Fazenda;<br />
<br />
2. poderá ser direcionado para identificar, entre outras, as<br />
seguintes orientações: estilo interpessoal, estratégia atitudinal,<br />
estilo de aprendizagem e estratégia de tomada de decisão.<br />
<br />
<br />
====SUBSEÇÃO IV - Da Inovação====<br />
<br />
<br />
'''Art. 12 –''' o requisito inovação será aferido mediante pontuação<br />
por:<br />
<br />
I - prêmios recebidos;<br />
<br />
II – projetos submetidos à premiação;<br />
<br />
III - publicações de interesse da Secretaria da Fazenda ou<br />
que possam contribuir com a gestão pública;<br />
<br />
IV - reconhecimento de trabalhos bibliográficos relevantes;<br />
<br />
V – iniciativas implantadas dentro do órgão de exercício<br />
do servidor;<br />
<br />
§ 1º - Cabe ao Comitê Permanente de Gestão de Pessoas a<br />
indicação das iniciativas que se enquadram neste requisito e as<br />
respectivas pontuações a serem aplicadas.<br />
<br />
§ 2º – Os títulos pontuados neste requisito, em processo<br />
de progressão no qual o servidor não tenha sido beneficiado<br />
poderão, novamente, ser apresentados noutro processo de progressão,<br />
não se lhes aplicando, portanto, o disposto no parágrafo<br />
único do artigo 2º desta resolução.<br />
<br />
<br />
==CAPÍTULO IV - Disposições Finais==<br />
<br />
'''Art. 13 -''' o processo de progressão de que trata esta resolução<br />
será precedido de publicação de edital que o regulamentará<br />
e disciplinará os demais aspectos da matéria.<br />
<br />
'''Art. 14 -''' para fins de determinação do resultado individual<br />
do servidor no processo de Avaliação de Desempenho para fins<br />
de progressão, deverão ser adotados, para cada requisito a que<br />
se refere o artigo 7º do [[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]], os seguintes pesos:<br />
<br />
Requisitos Peso<br />
<br />
Capacitação 20%<br />
<br />
Comprometimento 20%<br />
<br />
Competências 40%<br />
<br />
Inovação 20%<br />
<br />
Total 100%<br />
<br />
<br />
§ 1º - O somatório dos resultados obtidos após a aplicação<br />
do disposto no “caput” deste artigo corresponderá ao resultado<br />
final do servidor no respectivo processo de Avaliação por Desempenho<br />
para fins de progressão.<br />
<br />
§ 2º - Farão jus à progressão os servidores que alcançarem<br />
maior pontuação no grau que estiverem enquadrados, respeitado<br />
o limite estabelecido no § 1º do artigo 21 da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]].<br />
<br />
'''Art. 15 –''' Esta resolução entra em vigor na data de sua<br />
publicação.<br />
<br />
<br />
=Dados Técnicos da Publicação=<br />
<br />
<ul><br />
<br />
<li>Publicado no DOE de 04 de outubro de 2011[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/outubro/04/pag_0020_CDK2DG1KEU6V2eA1RJ0JOL1S13R.pdf&pagina=20&data=04/10/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100020 Consultar DOE]</li><br />
<br />
</ul><br />
<br />
<br />
[[Categoria: Resolução]]<br />
<br />
[[Categoria: 2011]]<br />
<br />
[[Categoria: Resolução 2011]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SF_n%C2%BA_65,_de_03_de_outubro_2011Resolução SF nº 65, de 03 de outubro 20112017-07-11T18:28:45Z<p>Nyalmeida: </p>
<hr />
<div>''Dispõe sobre os procedimentos e os critérios<br />
relativos ao processo de progressão de que trata o<br />
§ 2° do artigo 8º do [[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]]''<br />
<br />
O Secretário da Fazenda, no uso de sua competência e à<br />
vista do disposto no § 2° do artigo 8º do [[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]],<br />
<br />
Resolve:<br />
<br />
<br />
==CAPÍTULO I - Disposições Preliminares==<br />
<br />
<br />
'''Art. 1º -''' Os procedimentos e os critérios relativos ao processo<br />
de Avaliação de Desempenho para fins de progressão de que<br />
tratam os artigos 21 a 23 da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] e o § 2° do artigo 8º do <br />
[[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]], ficam estabelecidos nos termos<br />
desta resolução.<br />
<br />
==CAPÍTULO II - Disposições Gerais==<br />
<br />
<br />
===SEÇÃO I - Dos requisitos para fins de Avaliação de Desempenho para progressão===<br />
<br />
<br />
'''Art. 2º -''' Os requisitos a que se refere o item 2 do § 3º do<br />
artigo 21 da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]], são os conceituados no artigo 7º do <br />
[[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]], a saber:<br />
<br />
I – capacitação;<br />
<br />
II – comprometimento;<br />
<br />
III – competências; e<br />
<br />
IV – inovação.<br />
<br />
<br />
'''Parágrafo único –''' para fins de pontuação nos requisitos<br />
a que se refere este artigo, somente serão considerados como<br />
títulos aqueles obtidos no período correspondente ao interstício<br />
mínimo exigido para fins de progressão, cumprido imediatamente<br />
antes da data base fixada para participação no processo.<br />
<br />
<br />
====SUBSEÇÃO I - Da Capacitação====<br />
<br />
<br />
'''Art. 3º -''' para fins de pontuação no requisito capacitação<br />
serão considerados:<br />
<br />
I - cursos, seminários e palestras ministrados:<br />
<br />
a) pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo – FAZESP;<br />
<br />
b) pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo –<br />
FUNDAP;<br />
<br />
c) por outras entidades que venham a ser validadas pelo<br />
Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, na Secretaria da<br />
Fazenda, ou pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho,<br />
nas Autarquias;<br />
<br />
II – cursos de nível superior reconhecidos e registrados nos<br />
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação –<br />
LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.<br />
<br />
§ 1º - para os fins deste artigo, somente será considerada a<br />
capacitação concluída após o ingresso na classe e não utilizada<br />
em certames anteriores, e que esteja cadastrada ou registrada<br />
no Banco de Talentos, nos termos dos artigos 3º e 5º da Resolução<br />
SF-5, de 31-1-2008, respectivamente, pela Escola Fazendária<br />
do Estado de São Paulo – FAZESP e pelo próprio servidor.<br />
<br />
§ 2º - para a capacitação que contenha avaliação de aproveitamento<br />
somente poderá ser utilizada aquela cujo resultado<br />
obtido pelo servidor seja considerado positivo, nos termos estabelecidos<br />
quando da sua aplicação.<br />
<br />
§ 3º - A comprovação dos títulos a que se refere este artigo<br />
será analisada de acordo com o disposto no item 5 do § 1º do<br />
artigo 20 do [[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]].<br />
<br />
§ 4º - O respectivo edital do processo de progressão<br />
disciplinará os títulos que atenderão ao requisito de que trata<br />
esta Subseção.<br />
<br />
<br />
'''Art. 4º -''' para efeito de pontuação dos títulos de capacitação<br />
considerar-se-á a respectiva carga horária dos mesmos, equivalendo<br />
cada hora-aula a 1 (um) ponto.<br />
<br />
<br />
'''Art. 5º -''' para fins de determinação da pontuação relativa<br />
à capacitação, considerar-se-á como 100% (cem por cento) de<br />
atingimento do requisito quando o servidor somar:<br />
<br />
<br />
I – 84 (oitenta e quatro) pontos nos títulos a que se refere<br />
o inciso I do artigo 3º desta resolução; ou<br />
<br />
II – 3.700 (três mil e setecentos) pontos nos títulos a que se<br />
refere o inciso II do artigo 3º desta resolução.<br />
<br />
§ 1º - Quando a pontuação obtida pelo servidor for inferior<br />
ao fixado neste artigo, o cálculo será proporcional, respectivamente,<br />
ao total a que se referem os incisos I e II deste artigo.<br />
<br />
§ 2º – o título utilizado para fins de pontuação no requisito<br />
capacitação não poderá ser considerado para promoção a que<br />
se referem os artigos 24 e 25 da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]] e a Seção II do<br />
[[Decreto n° 57.344, de 19 de setembro de 2011]].<br />
<br />
<br />
====SUBSEÇÃO II - Do Comprometimento====<br />
<br />
'''Art. 6º -''' para fins de pontuação no requisito comprometimento<br />
serão considerados como títulos:<br />
<br />
I – nomeação ou designação para o exercício de cargo de<br />
provimento em comissão ou função em confiança de comando,<br />
assistência e assessoramento no âmbito do órgão em que<br />
estiver lotado;II – participação em:<br />
<br />
a) Comissões e Comitês Técnicos, Grupos de Trabalho,<br />
Bancas Examinadoras, Programas, Projetos, Procedimentos Licitatórios<br />
ou Contratos, Facilitação ou Difusão de Conhecimento,<br />
Órgãos de Deliberação Coletiva;<br />
<br />
b) outros que forem definidos no edital do processo de<br />
progressão;<br />
<br />
§ 1º – Os títulos pontuados neste requisito, em processo<br />
de progressão no qual o servidor não tenha sido beneficiado<br />
poderão, novamente, ser apresentados noutro processo de<br />
progressão.<br />
<br />
§ 2º - As atividades que se enquadrem como ordinárias no<br />
desempenho das funções do servidor não poderão ser consideradas<br />
como títulos.<br />
<br />
<br />
'''Art. 7º -''' O requisito comprometimento será comprovado<br />
mediante apresentação de:<br />
<br />
I – cópia do ato formal de que trata o inciso I do artigo 6º<br />
desta resolução, publicado no Diário Oficial do Estado, quando<br />
for o caso;<br />
<br />
II – relatório elaborado pelo superior imediato do servidor,<br />
ratificado pelo mediato, contendo o rol das atribuições adicionais<br />
e/ou de maiores responsabilidades em relação ao cargo de<br />
origem do servidor, nos termos do artigo 6º desta resolução, na<br />
forma determinada no edital;<br />
<br />
<br />
'''Parágrafo único –''' Cabe ao Comitê de Movimentação determinar<br />
a elaboração do relatório a que se refere o inciso II deste<br />
artigo, de acordo com o disposto na alínea “b” do item 2 do § 2º<br />
do artigo 2º do [[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]].<br />
<br />
<br />
'''Art. 8º -''' para fins de determinação do resultado obtido<br />
nesse requisito:<br />
<br />
I – os títulos serão computados em dias;<br />
<br />
II – o total máximo de dias a ser considerado equivale a<br />
1.095 (um mil e noventa e cinco);<br />
<br />
III – os títulos poderão ser acumuladosentre si.<br />
<br />
§ 1º - As atividades que não são contadas em dias serão<br />
convertidas pela divisão do respectivo tempo total por 8 (oito);<br />
<br />
§ 2º - O somatório dos dias relativos ao total dos títulos<br />
considerados em relação ao máximo fixado, será:<br />
<br />
1. correspondente a 100% (cem por cento) se igual ou<br />
superior;<br />
<br />
2. proporcional, se inferior.<br />
<br />
<br />
====SUBSEÇÃO III - Da Competência====<br />
<br />
<br />
'''Art. 9º -''' A pontuação no requisito competência será obtida<br />
mediante avaliação teórica ou prática, nos termos do respectivo<br />
edital do processo de progressão, na seguinte conformidade:<br />
<br />
I - na progressão para os graus “C” e “E”, para o ocupante<br />
de cargo ou função-atividade de Técnico da Fazenda Estadual<br />
– TEFE;<br />
<br />
II - na progressão para os graus “E” e “J”, para o ocupante<br />
de cargo ou função-atividade de Contador e Julgador Tributário.<br />
Parágrafo único - Somente será considerada como título a<br />
avaliação com resultado positivo, que corresponde a, no mínimo,<br />
50% (cinquenta por cento) do resultado da avaliação.<br />
<br />
<br />
'''Art. 10 –''' para fins de determinação do percentual de atingimento<br />
desse requisito o resultado da avaliação será convertido<br />
em percentual.<br />
<br />
<br />
'''Art. 11 –''' por proposta do Comitê Permanente de Gestão de<br />
Pessoas, na avaliação do requisito de que trata esta Subseção,<br />
poderá ser produzido um inventário comportamental, destinado<br />
a traçar o perfil do servidor.<br />
<br />
<br />
'''Parágrafo único –''' o inventário a que se refere este artigo:<br />
<br />
1. não será considerado para fins de composição do resultado<br />
da avaliação de competência do servidor, devendo ser<br />
utilizado apenas como instrumento de gestão de pessoas no<br />
âmbito da Secretaria da Fazenda;<br />
<br />
2. poderá ser direcionado para identificar, entre outras, as<br />
seguintes orientações: estilo interpessoal, estratégia atitudinal,<br />
estilo de aprendizagem e estratégia de tomada de decisão.<br />
<br />
<br />
====SUBSEÇÃO IV - Da Inovação====<br />
<br />
<br />
'''Art. 12 –''' o requisito inovação será aferido mediante pontuação<br />
por:<br />
<br />
I - prêmios recebidos;<br />
<br />
II – projetos submetidos à premiação;<br />
<br />
III - publicações de interesse da Secretaria da Fazenda ou<br />
que possam contribuir com a gestão pública;<br />
<br />
IV - reconhecimento de trabalhos bibliográficos relevantes;<br />
<br />
V – iniciativas implantadas dentro do órgão de exercício<br />
do servidor;<br />
<br />
§ 1º - Cabe ao Comitê Permanente de Gestão de Pessoas a<br />
indicação das iniciativas que se enquadram neste requisito e as<br />
respectivas pontuações a serem aplicadas.<br />
<br />
§ 2º – Os títulos pontuados neste requisito, em processo<br />
de progressão no qual o servidor não tenha sido beneficiado<br />
poderão, novamente, ser apresentados noutro processo de progressão,<br />
não se lhes aplicando, portanto, o disposto no parágrafo<br />
único do artigo 2º desta resolução.<br />
<br />
<br />
==CAPÍTULO IV - Disposições Finais==<br />
<br />
'''Art. 13 -''' o processo de progressão de que trata esta resolução<br />
será precedido de publicação de edital que o regulamentará<br />
e disciplinará os demais aspectos da matéria.<br />
<br />
'''Art. 14 -''' para fins de determinação do resultado individual<br />
do servidor no processo de Avaliação de Desempenho para fins<br />
de progressão, deverão ser adotados, para cada requisito a que<br />
se refere o artigo 7º do [[Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011]], os seguintes pesos:<br />
<br />
Requisitos Peso<br />
<br />
Capacitação 20%<br />
<br />
Comprometimento 20%<br />
<br />
Competências 40%<br />
<br />
Inovação 20%<br />
<br />
Total 100%<br />
<br />
<br />
§ 1º - O somatório dos resultados obtidos após a aplicação<br />
do disposto no “caput” deste artigo corresponderá ao resultado<br />
final do servidor no respectivo processo de Avaliação por Desempenho<br />
para fins de progressão.<br />
<br />
§ 2º - Farão jus à progressão os servidores que alcançarem<br />
maior pontuação no grau que estiverem enquadrados, respeitado<br />
o limite estabelecido no § 1º do artigo 21 da [[Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010]].<br />
<br />
'''Art. 15 –''' Esta resolução entra em vigor na data de sua<br />
publicação.<br />
<br />
<br />
=Dados Técnicos da Publicação=<br />
<br />
<ul><br />
<br />
<li>Publicado no DOE de 04 de outubro de 2011[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/outubro/04/pag_0020_CDK2DG1KEU6V2eA1RJ0JOL1S13R.pdf&pagina=20&data=04/10/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100020 Consultar DOE]</li><br />
<br />
</ul><br />
<br />
<br />
[[Categoria: Resolução]]<br />
<br />
[[Categoria: 2011]]<br />
<br />
[[Categoria: Resolução 2011]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_-_Secretaria_da_Educa%C3%A7%C3%A3oBonificação por Resultados - Secretaria da Educação2016-11-11T12:52:21Z<p>Nyalmeida: /* Base de Cálculo */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Educação através da [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]]. <br />
<br />
<br />
==Aplicação==<br />
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]], dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores afastados com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], e para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, aplicar-se-á o índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao das unidades pertencentes à administração geral da Secretaria da Educação.<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação. <br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja: <br />
<br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade escolar ou administrativa.<br />
<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação.<br />
<br />
O período de avaliação corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. <br />
<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2008== <br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08)<br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009]] (vigência 21/02/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 01, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 02, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.173, de 26 de março de 2009]] (vigência 27/03/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 21, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 03, de 27 de março de 2009]] (vigência 28/03/09)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 22, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 23, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/2008)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 25, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 26, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 30, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 32, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 34 , de 23 de março de 2010]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 63, de 23 de setembro de 2010]] ( vigência 24/09/10)<br />
<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 21, de 30 de março de 2011]] (vigência 31/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, 30 de março de 2011]](vigência 01/0/10)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 35, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 41, de 09 de abril de 2012]] (vigência 10/04/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 03, de 30 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
==2013==<br />
<br />
[[Decreto nº 59.018, de 28 de março de 2013]] (vigência 29/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Decreto nº 60.299, de 27 de março de 2014]] (vigência 28/03/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Decreto nº 61.189, de 27 de março de 2015 ]] (vigência 28-03-15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 01, de 27 de março de 2015 ]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 02, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 8, de 29 de maio de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 14, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) <br />
<br />
<br />
[[Categoria:Secretaria da Educação]]<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_-_Secretaria_da_Educa%C3%A7%C3%A3oBonificação por Resultados - Secretaria da Educação2016-11-11T12:51:59Z<p>Nyalmeida: /* Base de Cálculo */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Educação através da [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]]. <br />
<br />
<br />
==Aplicação==<br />
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]], dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores afastados com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], e para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, aplicar-se-á o índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao das unidades pertencentes à administração geral da Secretaria da Educação.<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação. <br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja: <br />
<br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade escolar ou administrativa.<br />
<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação.<br />
<br />
O período de avaliação corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. <br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2008== <br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08)<br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009]] (vigência 21/02/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 01, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 02, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.173, de 26 de março de 2009]] (vigência 27/03/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 21, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 03, de 27 de março de 2009]] (vigência 28/03/09)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 22, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 23, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/2008)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 25, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 26, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 30, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 32, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 34 , de 23 de março de 2010]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 63, de 23 de setembro de 2010]] ( vigência 24/09/10)<br />
<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 21, de 30 de março de 2011]] (vigência 31/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, 30 de março de 2011]](vigência 01/0/10)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 35, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 41, de 09 de abril de 2012]] (vigência 10/04/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 03, de 30 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
==2013==<br />
<br />
[[Decreto nº 59.018, de 28 de março de 2013]] (vigência 29/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Decreto nº 60.299, de 27 de março de 2014]] (vigência 28/03/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Decreto nº 61.189, de 27 de março de 2015 ]] (vigência 28-03-15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 01, de 27 de março de 2015 ]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 02, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 8, de 29 de maio de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 14, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) <br />
<br />
<br />
[[Categoria:Secretaria da Educação]]<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_-_Secretaria_da_Educa%C3%A7%C3%A3oBonificação por Resultados - Secretaria da Educação2016-11-11T12:51:34Z<p>Nyalmeida: /* Vedação */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Educação através da [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]]. <br />
<br />
<br />
==Aplicação==<br />
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]], dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores afastados com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], e para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, aplicar-se-á o índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao das unidades pertencentes à administração geral da Secretaria da Educação.<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação. <br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja: <br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade escolar ou administrativa.<br />
<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação.<br />
<br />
O período de avaliação corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. <br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2008== <br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08)<br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009]] (vigência 21/02/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 01, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 02, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.173, de 26 de março de 2009]] (vigência 27/03/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 21, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 03, de 27 de março de 2009]] (vigência 28/03/09)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 22, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 23, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/2008)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 25, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 26, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 30, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 32, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 34 , de 23 de março de 2010]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 63, de 23 de setembro de 2010]] ( vigência 24/09/10)<br />
<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 21, de 30 de março de 2011]] (vigência 31/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, 30 de março de 2011]](vigência 01/0/10)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 35, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 41, de 09 de abril de 2012]] (vigência 10/04/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 03, de 30 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
==2013==<br />
<br />
[[Decreto nº 59.018, de 28 de março de 2013]] (vigência 29/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Decreto nº 60.299, de 27 de março de 2014]] (vigência 28/03/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Decreto nº 61.189, de 27 de março de 2015 ]] (vigência 28-03-15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 01, de 27 de março de 2015 ]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 02, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 8, de 29 de maio de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 14, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) <br />
<br />
<br />
[[Categoria:Secretaria da Educação]]<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_-_Secretaria_da_Educa%C3%A7%C3%A3oBonificação por Resultados - Secretaria da Educação2016-11-11T12:51:11Z<p>Nyalmeida: /* Vantagens */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Educação através da [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]]. <br />
<br />
<br />
==Aplicação==<br />
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]], dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores afastados com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], e para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, aplicar-se-á o índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao das unidades pertencentes à administração geral da Secretaria da Educação.<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação. <br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja: <br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade escolar ou administrativa.<br />
<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação.<br />
<br />
O período de avaliação corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. <br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado. <br />
<br />
<br />
<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2008== <br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08)<br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009]] (vigência 21/02/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 01, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 02, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.173, de 26 de março de 2009]] (vigência 27/03/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 21, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 03, de 27 de março de 2009]] (vigência 28/03/09)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 22, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 23, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/2008)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 25, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 26, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 30, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 32, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 34 , de 23 de março de 2010]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 63, de 23 de setembro de 2010]] ( vigência 24/09/10)<br />
<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 21, de 30 de março de 2011]] (vigência 31/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, 30 de março de 2011]](vigência 01/0/10)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 35, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 41, de 09 de abril de 2012]] (vigência 10/04/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 03, de 30 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
==2013==<br />
<br />
[[Decreto nº 59.018, de 28 de março de 2013]] (vigência 29/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Decreto nº 60.299, de 27 de março de 2014]] (vigência 28/03/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Decreto nº 61.189, de 27 de março de 2015 ]] (vigência 28-03-15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 01, de 27 de março de 2015 ]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 02, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 8, de 29 de maio de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 14, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) <br />
<br />
<br />
[[Categoria:Secretaria da Educação]]<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_-_Secretaria_da_Educa%C3%A7%C3%A3oBonificação por Resultados - Secretaria da Educação2016-11-11T12:50:52Z<p>Nyalmeida: /* Base de Cálculo */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Educação através da [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]]. <br />
<br />
<br />
==Aplicação==<br />
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]], dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores afastados com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], e para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, aplicar-se-á o índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao das unidades pertencentes à administração geral da Secretaria da Educação.<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação. <br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja: <br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade escolar ou administrativa.<br />
<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação.<br />
<br />
O período de avaliação corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. <br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado. <br />
<br />
<br />
<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2008== <br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08)<br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009]] (vigência 21/02/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 01, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 02, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.173, de 26 de março de 2009]] (vigência 27/03/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 21, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 03, de 27 de março de 2009]] (vigência 28/03/09)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 22, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 23, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/2008)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 25, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 26, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 30, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 32, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 34 , de 23 de março de 2010]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 63, de 23 de setembro de 2010]] ( vigência 24/09/10)<br />
<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 21, de 30 de março de 2011]] (vigência 31/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, 30 de março de 2011]](vigência 01/0/10)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 35, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 41, de 09 de abril de 2012]] (vigência 10/04/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 03, de 30 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
==2013==<br />
<br />
[[Decreto nº 59.018, de 28 de março de 2013]] (vigência 29/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Decreto nº 60.299, de 27 de março de 2014]] (vigência 28/03/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Decreto nº 61.189, de 27 de março de 2015 ]] (vigência 28-03-15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 01, de 27 de março de 2015 ]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 02, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 8, de 29 de maio de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 14, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) <br />
<br />
<br />
[[Categoria:Secretaria da Educação]]<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_-_Secretaria_da_Educa%C3%A7%C3%A3oBonificação por Resultados - Secretaria da Educação2016-11-11T12:50:08Z<p>Nyalmeida: /* Base de Cálculo */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR foi instituída em 2008 na Secretaria da Educação através da [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]]. <br />
<br />
<br />
==Aplicação==<br />
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]], dispõe sobre a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores afastados com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], e para o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, aplicar-se-á o índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao das unidades pertencentes à administração geral da Secretaria da Educação.<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor das unidades de ensino ou administrativas da Secretaria da Educação que tenha participado do processo para cumprimento das metas com pelo menos 2/3 (dois terços) de efetivo exercício no período de avaliação. <br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na mesma Secretaria, seja: <br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade escolar ou administrativa.<br />
<br />
<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, a ser pago anualmente, será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor relativo ao período de avaliação.<br />
<br />
O período de avaliação corresponde ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. <br />
<br />
<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados – BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na Secretaria da Educação; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas da Secretaria Educação; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado. <br />
<br />
<br />
<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2008== <br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08)<br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Decreto nº 54.043, de 20 de fevereiro de 2009]] (vigência 21/02/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 01, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 02, de 10 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.173, de 26 de março de 2009]] (vigência 27/03/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.174, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 21, de 26 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 03, de 27 de março de 2009]] (vigência 28/03/09)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 22, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 23, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/2008)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 25, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 26, de 27 de março de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 30, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 32, de 22 de março de 2010]] (vigência 23/03/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 34 , de 23 de março de 2010]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 63, de 23 de setembro de 2010]] ( vigência 24/09/10)<br />
<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 20, de 30 de março de 2011]] (vigência 01/01/08)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 21, de 30 de março de 2011]] (vigência 31/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, 30 de março de 2011]](vigência 01/0/10)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Resolução SE nº 35, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
[[Resolução SE nº 41, de 09 de abril de 2012]] (vigência 10/04/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 03, de 30 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
==2013==<br />
<br />
[[Decreto nº 59.018, de 28 de março de 2013]] (vigência 29/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 28 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Decreto nº 60.299, de 27 de março de 2014]] (vigência 28/03/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Decreto nº 61.189, de 27 de março de 2015 ]] (vigência 28-03-15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 01, de 27 de março de 2015 ]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 02, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 8, de 29 de maio de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 14, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15) <br />
<br />
<br />
[[Categoria:Secretaria da Educação]]<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Departamento_de_Estradas_de_Rodagem_%E2%80%93_DERBR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER2016-11-11T12:47:56Z<p>Nyalmeida: /* Base de Cálculo */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Departamento de Estradas de Rodagem - DER através da [[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados – BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. <br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
(A x B) x C<br />
<br />
A = será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação<br />
<br />
B = índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade administrativa<br />
<br />
C = índice de dias de efetivo exercício<br />
<br />
somatório da retribuição mensal: O percentual a ser aplicado sobre o somatório<br />
da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, será fixado, anualmente,<br />
em decreto.<br />
<br />
índice agregado de cumprimento de metas: a relação percentual estabelecida<br />
entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação e a meta fixada dos<br />
índices de que trata o inciso III do artigo 4º da <br />
[[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]], conforme critérios a<br />
serem estabelecidos por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º da referida<br />
lei complementar, podendo ser adotados pesos diferentes para as diversas metas.<br />
<br />
índice de dias de efetivo exercício: a relação percentual estabelecida entre os<br />
dias de efetivo exercício a que se refere o inciso VI do artigo 4º da <br />
[[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]] e o<br />
total de dias do período de avaliação.<br />
<br />
Obs. <br />
<br />
1. Os servidores de unidades administrativas cujo índice de cumprimento de metas<br />
específicas for superior às metas definidas poderão receber um adicional de até<br />
20% (vinte por cento) do valor da Bonificação por Resultados - BR, conforme<br />
resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, na forma do artigo<br />
6º da LC 1.121/10; somente será considerada a superação que se verificar em<br />
apuração anual.<br />
<br />
2. A Bonificação por Resultados - BR será paga em uma única parcela:<br />
<br />
- durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for<br />
anual.<br />
<br />
- até o 3º mês seguinte<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores do DER afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;<br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/07/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 59, de 12 de agosto de 2010]] <span style="color:green">'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012]]'''</span><br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 57.443, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)<br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 61, de 07 de novembro de 2011]] ( vigência 08/11/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 04, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 20/10/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Decreto nº 58.583, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 01/07/11)<br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 76, de 08 de novembro de 2012]] (vigência 01/01/12) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]]'''</span><br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012 ]] (vigência 17/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SGP/SPDR nº 04, de 21 de novembro de 2012]] (vigencia 01/07/11)<br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]] (vigência 30/11/12)<br />
<br />
==2013==<br />
<br />
[[Decreto nº 59.014, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Decreto nº 60.168, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Decreto nº 61.242, de 24 de abril de 2015]] (vigência 25-04-15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015]] (Vigênica 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 07, de 24 de abril de 2015]] (viência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
<br />
[[Categoria: Departamento de Estradas de Rodagem]]<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPEInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE2016-11-10T15:31:52Z<p>Nyalmeida: /* Vedação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da [[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga:<br />
<br />
• aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação. <br />
<br />
• aos servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação.<br />
<br />
• aos servidores que passarem a ter exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos. <br />
<br />
• ao servidor afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], nos termos a serem definidos em resolução do Secretário de Planejamento e Gestão.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)<br />
<br />
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPEInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE2016-11-10T15:30:58Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da [[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga:<br />
<br />
• aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação. <br />
<br />
• aos servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação.<br />
<br />
• aos servidores que passarem a ter exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos. <br />
<br />
• ao servidor afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], nos termos a serem definidos em resolução do Secretário de Planejamento e Gestão.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)<br />
<br />
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPEInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE2016-11-10T15:29:55Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da [[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga:<br />
<br />
• aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação. <br />
<br />
• aos servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação.<br />
<br />
• aos servidores que passarem a ter exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos. <br />
<br />
• ao servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, nos termos a serem definidos em resolução do Secretário de Planejamento e Gestão.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)<br />
<br />
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPEInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE2016-11-10T15:29:05Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da [[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga:<br />
<br />
• aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação. <br />
<br />
• aos servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação.<br />
<br />
• aos servidores que passarem a ter exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos. <br />
<br />
• ao servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, nos termos a serem definidos em resolução do Secretário de Gestão Pública.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)<br />
<br />
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPEInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE2016-11-10T15:28:45Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da [[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga:<br />
<br />
• aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação. <br />
<br />
• aos servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação.<br />
<br />
• aos servidores que passarem a ter exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos. <br />
<br />
• ao servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, nos termos a serem definidos em resolução do Secretário de Gestão Pública. <br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga: <br />
<br />
• em até 4 (quatro) parcelas, durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for anual; <br />
<br />
• até o 3º (terceiro) mês seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for inferior a 1 (um) ano. <br />
<br />
As demais situações em que o servidor fará jus à Bonificação por Resultados - BR serão estabelecidas em resolução do Secretário de Gestão Pública.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)<br />
<br />
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPEInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE2016-11-10T15:27:24Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da [[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga:<br />
<br />
• aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação. <br />
<br />
• aos servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação.<br />
<br />
• aos servidores que passarem a ter exercício no '''Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual,''' durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos. <br />
<br />
• ao servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, nos termos a serem definidos em resolução do Secretário de Gestão Pública. <br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga: <br />
<br />
• em até 4 (quatro) parcelas, durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for anual; <br />
<br />
• até o 3º (terceiro) mês seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for inferior a 1 (um) ano. <br />
<br />
As demais situações em que o servidor fará jus à Bonificação por Resultados - BR serão estabelecidas em resolução do Secretário de Gestão Pública.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)<br />
<br />
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPEInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE2016-11-10T15:27:11Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da [[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga:<br />
<br />
• aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação. <br />
<br />
• aos servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação.<br />
<br />
• aos servidores que passarem a ter exercício no '''Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadul,''' durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos. <br />
<br />
• ao servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, nos termos a serem definidos em resolução do Secretário de Gestão Pública. <br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga: <br />
<br />
• em até 4 (quatro) parcelas, durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for anual; <br />
<br />
• até o 3º (terceiro) mês seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for inferior a 1 (um) ano. <br />
<br />
As demais situações em que o servidor fará jus à Bonificação por Resultados - BR serão estabelecidas em resolução do Secretário de Gestão Pública.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)<br />
<br />
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPEInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE2016-11-10T15:26:04Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da [[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga:<br />
<br />
• aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação. <br />
<br />
• aos servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação.<br />
<br />
• aos servidores que passarem a ter exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadul, durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos. <br />
<br />
• ao servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, nos termos a serem definidos em resolução do Secretário de Gestão Pública. <br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga: <br />
<br />
• em até 4 (quatro) parcelas, durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for anual; <br />
<br />
• até o 3º (terceiro) mês seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for inferior a 1 (um) ano. <br />
<br />
As demais situações em que o servidor fará jus à Bonificação por Resultados - BR serão estabelecidas em resolução do Secretário de Gestão Pública.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)<br />
<br />
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPEInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE2016-11-10T15:24:04Z<p>Nyalmeida: /* Vantagens */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da [[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)<br />
<br />
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Instituto_de_Assist%C3%AAncia_M%C3%A9dica_ao_Servidor_P%C3%BAblico_Estadual_-_IAMSPEInstituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE2016-11-10T15:23:52Z<p>Nyalmeida: /* Vantagens */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da [[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores da Secretaria de Gestão Pública e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011]] (vigência 18/03/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011]] (vigência 26/05/11)<br />
<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 18/03/11)<br />
<br />
[[Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012]] (vigênia 01/10/11)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015]] (vigência 01/01/2014)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Centro_Estadual_de_Educa%C3%A7%C3%A3o_Tecnol%C3%B3gica_Paula_Souza_-_CEETEPSBR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS2016-11-10T15:22:10Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR fois instituida em 2008 no Centro Estadual de Educação Tecnológica Pauloa Souza - CETEPS através da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de empregados ou servidores docentes em exercício: <br />
<br />
• em mais de uma Escola Técnica; <br />
<br />
• em mais de uma Faculdade de Tecnologia; ou <br />
<br />
• em uma ou mais Escolas Técnicas ou Faculdades de Tecnologia.<br />
<br />
==Base de Cáculo (Atual):==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], e do artigo 35 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do [[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]]. (redação dada pelo [[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009| Decreto 54.278/2009]])<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Empregado ou Servidor no Período de Avaliação<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
Não integra nem se incorpora aos: <br />
• salários, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito <br />
• e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
não incidindo sobre a mesma os descontos:<br />
• previdenciários <br />
• e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos: <br />
<br />
• empregados ou servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• empregados ou servidores do CEETEPS afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
<br />
==Legislação em Vigor==<br />
<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
<br />
===2008===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]] ( vigência 01/04/08)<br />
<br />
<br />
===2009===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]] (vigênia 13/03/09)<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009 ]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 04, de 28 de abril de 2009]] (vigência 29/04/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 06, de 19 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] '''</span> <br />
<br />
[[Decreto nº 54.702, de 21 de agosto de 2009]] (vigência 22/08/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] (vigênia 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 08, de 19 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS nº 480, de 30 de outubro de 2009]] (vigência 31/10/09)Revogada pela [[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/07/09)<br />
<br />
===2010===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
<br />
===2011===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.872, de 23 de março de 2011]] (vigência 24/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 23 de março de 2011]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
<br />
===2012===<br />
<br />
[[Decreto nº 57.925, de 29 de março de 2012]] (vigência 30/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 02, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
===2013===<br />
<br />
[[Decreto nº 59.013, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
===2014===<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13) <br />
<br />
[[Decreto nº 60.357, de 10 de abril de 2014]] (vigência 11/04/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]] <br />
<br />
[[Decreto nº 61.190, de 27 de março de 2015]] (Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015]](Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 04, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 16, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: CEETEPS]]<br />
<br />
[[Categoria: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Centro_Estadual_de_Educa%C3%A7%C3%A3o_Tecnol%C3%B3gica_Paula_Souza_-_CEETEPSBR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS2016-11-10T15:21:43Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR fois instituida em 2008 no Centro Estadual de Educação Tecnológica Pauloa Souza - CETEPS através da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de empregados ou servidores docentes em exercício: <br />
<br />
• em mais de uma Escola Técnica; <br />
<br />
• em mais de uma Faculdade de Tecnologia; ou <br />
<br />
• em uma ou mais Escolas Técnicas ou Faculdades de Tecnologia. <br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], e do artigo 35 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
==Base de Cáculo (Atual):==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], e do artigo 35 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do [[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]]. (redação dada pelo [[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009| Decreto 54.278/2009]])<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Empregado ou Servidor no Período de Avaliação<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
Não integra nem se incorpora aos: <br />
• salários, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito <br />
• e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
não incidindo sobre a mesma os descontos:<br />
• previdenciários <br />
• e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos: <br />
<br />
• empregados ou servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• empregados ou servidores do CEETEPS afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
<br />
==Legislação em Vigor==<br />
<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
<br />
===2008===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]] ( vigência 01/04/08)<br />
<br />
<br />
===2009===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]] (vigênia 13/03/09)<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009 ]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 04, de 28 de abril de 2009]] (vigência 29/04/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 06, de 19 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] '''</span> <br />
<br />
[[Decreto nº 54.702, de 21 de agosto de 2009]] (vigência 22/08/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] (vigênia 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 08, de 19 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS nº 480, de 30 de outubro de 2009]] (vigência 31/10/09)Revogada pela [[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/07/09)<br />
<br />
===2010===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
<br />
===2011===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.872, de 23 de março de 2011]] (vigência 24/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 23 de março de 2011]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
<br />
===2012===<br />
<br />
[[Decreto nº 57.925, de 29 de março de 2012]] (vigência 30/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 02, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
===2013===<br />
<br />
[[Decreto nº 59.013, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
===2014===<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13) <br />
<br />
[[Decreto nº 60.357, de 10 de abril de 2014]] (vigência 11/04/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]] <br />
<br />
[[Decreto nº 61.190, de 27 de março de 2015]] (Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015]](Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 04, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 16, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: CEETEPS]]<br />
<br />
[[Categoria: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Centro_Estadual_de_Educa%C3%A7%C3%A3o_Tecnol%C3%B3gica_Paula_Souza_-_CEETEPSBR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS2016-11-10T15:21:12Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR fois instituida em 2008 no Centro Estadual de Educação Tecnológica Pauloa Souza - CETEPS através da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de empregados ou servidores docentes em exercício: <br />
<br />
• em mais de uma Escola Técnica; <br />
<br />
• em mais de uma Faculdade de Tecnologia; ou <br />
<br />
• em uma ou mais Escolas Técnicas ou Faculdades de Tecnologia. <br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], e do artigo 35 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do [[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]]. (redação dada pelo Decreto 54.278/2009)<br />
<br />
==Base de Cáculo (Atual):==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], e do artigo 35 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do [[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]]. (redação dada pelo [[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009| Decreto 54.278/2009]])<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Empregado ou Servidor no Período de Avaliação<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
Não integra nem se incorpora aos: <br />
• salários, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito <br />
• e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
não incidindo sobre a mesma os descontos:<br />
• previdenciários <br />
• e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos: <br />
<br />
• empregados ou servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• empregados ou servidores do CEETEPS afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
<br />
==Legislação em Vigor==<br />
<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
<br />
===2008===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]] ( vigência 01/04/08)<br />
<br />
<br />
===2009===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]] (vigênia 13/03/09)<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009 ]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 04, de 28 de abril de 2009]] (vigência 29/04/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 06, de 19 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] '''</span> <br />
<br />
[[Decreto nº 54.702, de 21 de agosto de 2009]] (vigência 22/08/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] (vigênia 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 08, de 19 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS nº 480, de 30 de outubro de 2009]] (vigência 31/10/09)Revogada pela [[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/07/09)<br />
<br />
===2010===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
<br />
===2011===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.872, de 23 de março de 2011]] (vigência 24/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 23 de março de 2011]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
<br />
===2012===<br />
<br />
[[Decreto nº 57.925, de 29 de março de 2012]] (vigência 30/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 02, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
===2013===<br />
<br />
[[Decreto nº 59.013, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
===2014===<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13) <br />
<br />
[[Decreto nº 60.357, de 10 de abril de 2014]] (vigência 11/04/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]] <br />
<br />
[[Decreto nº 61.190, de 27 de março de 2015]] (Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015]](Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 04, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 16, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: CEETEPS]]<br />
<br />
[[Categoria: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Centro_Estadual_de_Educa%C3%A7%C3%A3o_Tecnol%C3%B3gica_Paula_Souza_-_CEETEPSBR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS2016-11-10T15:20:54Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR fois instituida em 2008 no Centro Estadual de Educação Tecnológica Pauloa Souza - CETEPS através da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de empregados ou servidores docentes em exercício: <br />
<br />
• em mais de uma Escola Técnica; <br />
<br />
• em mais de uma Faculdade de Tecnologia; ou <br />
<br />
• em uma ou mais Escolas Técnicas ou Faculdades de Tecnologia. <br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], e do artigo 35 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009. (redação dada pelo Decreto 54.278/2009)<br />
<br />
==Base de Cáculo (Atual):==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], e do artigo 35 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do [[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]]. (redação dada pelo [[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009| Decreto 54.278/2009]])<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Empregado ou Servidor no Período de Avaliação<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
Não integra nem se incorpora aos: <br />
• salários, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito <br />
• e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
não incidindo sobre a mesma os descontos:<br />
• previdenciários <br />
• e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos: <br />
<br />
• empregados ou servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• empregados ou servidores do CEETEPS afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
<br />
==Legislação em Vigor==<br />
<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
<br />
===2008===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]] ( vigência 01/04/08)<br />
<br />
<br />
===2009===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]] (vigênia 13/03/09)<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009 ]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 04, de 28 de abril de 2009]] (vigência 29/04/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 06, de 19 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] '''</span> <br />
<br />
[[Decreto nº 54.702, de 21 de agosto de 2009]] (vigência 22/08/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] (vigênia 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 08, de 19 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS nº 480, de 30 de outubro de 2009]] (vigência 31/10/09)Revogada pela [[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/07/09)<br />
<br />
===2010===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
<br />
===2011===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.872, de 23 de março de 2011]] (vigência 24/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 23 de março de 2011]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
<br />
===2012===<br />
<br />
[[Decreto nº 57.925, de 29 de março de 2012]] (vigência 30/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 02, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
===2013===<br />
<br />
[[Decreto nº 59.013, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
===2014===<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13) <br />
<br />
[[Decreto nº 60.357, de 10 de abril de 2014]] (vigência 11/04/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]] <br />
<br />
[[Decreto nº 61.190, de 27 de março de 2015]] (Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015]](Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 04, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 16, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: CEETEPS]]<br />
<br />
[[Categoria: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Centro_Estadual_de_Educa%C3%A7%C3%A3o_Tecnol%C3%B3gica_Paula_Souza_-_CEETEPSBR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS2016-11-10T15:20:18Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR fois instituida em 2008 no Centro Estadual de Educação Tecnológica Pauloa Souza - CETEPS através da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de empregados ou servidores docentes em exercício: <br />
<br />
• em mais de uma Escola Técnica; <br />
<br />
• em mais de uma Faculdade de Tecnologia; ou <br />
<br />
• em uma ou mais Escolas Técnicas ou Faculdades de Tecnologia. <br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], e do artigo 35 da [[Lei Complementar nº 1.044,de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009. (redação dada pelo Decreto 54.278/2009)<br />
<br />
==Base de Cáculo (Atual):==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], e do artigo 35 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do [[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]]. (redação dada pelo [[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009| Decreto 54.278/2009]])<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Empregado ou Servidor no Período de Avaliação<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
Não integra nem se incorpora aos: <br />
• salários, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito <br />
• e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
não incidindo sobre a mesma os descontos:<br />
• previdenciários <br />
• e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos: <br />
<br />
• empregados ou servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• empregados ou servidores do CEETEPS afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
<br />
==Legislação em Vigor==<br />
<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
<br />
===2008===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]] ( vigência 01/04/08)<br />
<br />
<br />
===2009===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]] (vigênia 13/03/09)<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009 ]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 04, de 28 de abril de 2009]] (vigência 29/04/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 06, de 19 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] '''</span> <br />
<br />
[[Decreto nº 54.702, de 21 de agosto de 2009]] (vigência 22/08/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] (vigênia 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 08, de 19 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS nº 480, de 30 de outubro de 2009]] (vigência 31/10/09)Revogada pela [[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/07/09)<br />
<br />
===2010===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
<br />
===2011===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.872, de 23 de março de 2011]] (vigência 24/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 23 de março de 2011]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
<br />
===2012===<br />
<br />
[[Decreto nº 57.925, de 29 de março de 2012]] (vigência 30/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 02, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
===2013===<br />
<br />
[[Decreto nº 59.013, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
===2014===<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13) <br />
<br />
[[Decreto nº 60.357, de 10 de abril de 2014]] (vigência 11/04/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]] <br />
<br />
[[Decreto nº 61.190, de 27 de março de 2015]] (Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015]](Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 04, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 16, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: CEETEPS]]<br />
<br />
[[Categoria: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Centro_Estadual_de_Educa%C3%A7%C3%A3o_Tecnol%C3%B3gica_Paula_Souza_-_CEETEPSBR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS2016-11-10T15:19:54Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR fois instituida em 2008 no Centro Estadual de Educação Tecnológica Pauloa Souza - CETEPS através da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de empregados ou servidores docentes em exercício: <br />
<br />
• em mais de uma Escola Técnica; <br />
<br />
• em mais de uma Faculdade de Tecnologia; ou <br />
<br />
• em uma ou mais Escolas Técnicas ou Faculdades de Tecnologia. <br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e do artigo 35 da Lei Complementar nº 1.044,de 13 de maio de 2008.<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]], aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009. (redação dada pelo Decreto 54.278/2009)<br />
<br />
==Base de Cáculo (Atual):==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], e do artigo 35 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do [[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]]. (redação dada pelo [[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009| Decreto 54.278/2009]])<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Empregado ou Servidor no Período de Avaliação<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
Não integra nem se incorpora aos: <br />
• salários, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito <br />
• e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
não incidindo sobre a mesma os descontos:<br />
• previdenciários <br />
• e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos: <br />
<br />
• empregados ou servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• empregados ou servidores do CEETEPS afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
<br />
==Legislação em Vigor==<br />
<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
<br />
===2008===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]] ( vigência 01/04/08)<br />
<br />
<br />
===2009===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]] (vigênia 13/03/09)<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009 ]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 04, de 28 de abril de 2009]] (vigência 29/04/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 06, de 19 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] '''</span> <br />
<br />
[[Decreto nº 54.702, de 21 de agosto de 2009]] (vigência 22/08/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] (vigênia 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 08, de 19 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS nº 480, de 30 de outubro de 2009]] (vigência 31/10/09)Revogada pela [[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/07/09)<br />
<br />
===2010===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
<br />
===2011===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.872, de 23 de março de 2011]] (vigência 24/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 23 de março de 2011]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
<br />
===2012===<br />
<br />
[[Decreto nº 57.925, de 29 de março de 2012]] (vigência 30/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 02, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
===2013===<br />
<br />
[[Decreto nº 59.013, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
===2014===<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13) <br />
<br />
[[Decreto nº 60.357, de 10 de abril de 2014]] (vigência 11/04/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]] <br />
<br />
[[Decreto nº 61.190, de 27 de março de 2015]] (Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015]](Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 04, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 16, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: CEETEPS]]<br />
<br />
[[Categoria: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Centro_Estadual_de_Educa%C3%A7%C3%A3o_Tecnol%C3%B3gica_Paula_Souza_-_CEETEPSBR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS2016-11-10T15:19:30Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR fois instituida em 2008 no Centro Estadual de Educação Tecnológica Pauloa Souza - CETEPS através da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de empregados ou servidores docentes em exercício: <br />
<br />
• em mais de uma Escola Técnica; <br />
<br />
• em mais de uma Faculdade de Tecnologia; ou <br />
<br />
• em uma ou mais Escolas Técnicas ou Faculdades de Tecnologia. <br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e do artigo 35 da Lei Complementar nº 1.044,de 13 de maio de 2008.<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009. (redação dada pelo Decreto 54.278/2009)<br />
<br />
==Base de Cáculo (Atual):==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], e do artigo 35 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do [[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]]. (redação dada pelo [[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009| Decreto 54.278/2009]])<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Empregado ou Servidor no Período de Avaliação<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
Não integra nem se incorpora aos: <br />
• salários, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito <br />
• e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
não incidindo sobre a mesma os descontos:<br />
• previdenciários <br />
• e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos: <br />
<br />
• empregados ou servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• empregados ou servidores do CEETEPS afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
<br />
==Legislação em Vigor==<br />
<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
<br />
===2008===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]] ( vigência 01/04/08)<br />
<br />
<br />
===2009===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]] (vigênia 13/03/09)<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009 ]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 04, de 28 de abril de 2009]] (vigência 29/04/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 06, de 19 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] '''</span> <br />
<br />
[[Decreto nº 54.702, de 21 de agosto de 2009]] (vigência 22/08/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] (vigênia 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 08, de 19 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS nº 480, de 30 de outubro de 2009]] (vigência 31/10/09)Revogada pela [[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/07/09)<br />
<br />
===2010===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
<br />
===2011===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.872, de 23 de março de 2011]] (vigência 24/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 23 de março de 2011]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
<br />
===2012===<br />
<br />
[[Decreto nº 57.925, de 29 de março de 2012]] (vigência 30/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 02, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
===2013===<br />
<br />
[[Decreto nº 59.013, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
===2014===<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13) <br />
<br />
[[Decreto nº 60.357, de 10 de abril de 2014]] (vigência 11/04/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]] <br />
<br />
[[Decreto nº 61.190, de 27 de março de 2015]] (Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015]](Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 04, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 16, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: CEETEPS]]<br />
<br />
[[Categoria: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Centro_Estadual_de_Educa%C3%A7%C3%A3o_Tecnol%C3%B3gica_Paula_Souza_-_CEETEPSBR na Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS2016-11-10T15:18:49Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A [[Bonificação por Resultados]] - BR fois instituida em 2008 no Centro Estadual de Educação Tecnológica Pauloa Souza - CETEPS através da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será calculado e pago proporcionalmente em relação à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, quando se tratar de empregados ou servidores docentes em exercício: <br />
<br />
• em mais de uma Escola Técnica; <br />
<br />
• em mais de uma Faculdade de Tecnologia; ou <br />
<br />
• em uma ou mais Escolas Técnicas ou Faculdades de Tecnologia. <br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e do artigo 35 da Lei Complementar nº 1.044,de 13 de maio de 2008.<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009. (redação dada pelo Decreto 54.278/2009)<br />
<br />
==Base de Cáculo (Atual):==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente a cada situação funcional, será pago ao empregado ou servidor que durante o período de avaliação, no CEETEPS, seja: <br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou designado para responder por emprego vago; <br />
<br />
• ocupante de emprego público ou função autárquica que venha exercer outro emprego público;<br />
<br />
• empregado ou servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], e do artigo 35 da [[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]].<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR a ser pago aos servidores ou empregados do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, afastados com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, aplicar-se-á o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, correspondente ao da administração central do CEETEPS, na forma definida em resolução da comissão intersecretarial constituída nos termos do [[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]]. (redação dada pelo [[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009| Decreto 54.278/2009]])<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x IC x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Empregado ou Servidor no Período de Avaliação<br />
IC: Índice de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
Não integra nem se incorpora aos: <br />
• salários, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito <br />
• e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
não incidindo sobre a mesma os descontos:<br />
• previdenciários <br />
• e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, nos termos desta lei complementar, aos: <br />
<br />
• empregados ou servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• empregados ou servidores do CEETEPS afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
<br />
==Legislação em Vigor==<br />
<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
<br />
===2008===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008]] ( vigência 01/04/08)<br />
<br />
<br />
===2009===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.104, de 12 de março de 2009]] (vigênia 13/03/09)<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.087, de 3 de abril de 2009 ]] (vigência 19/02/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09)<br />
<br />
[[Decreto nº 54.278, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/04/09) <br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 04, de 28 de abril de 2009]] (vigência 29/04/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 06, de 19 de agosto de 2009]] (vigência 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] '''</span> <br />
<br />
[[Decreto nº 54.702, de 21 de agosto de 2009]] (vigência 22/08/09)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009]] (vigênia 01/01/09) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 08, de 19 de outubro de 2009]] (vigência 01/01/09)<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS nº 480, de 30 de outubro de 2009]] (vigência 31/10/09)Revogada pela [[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.277, de 27 de abril de 2009]] (vigência 28/07/09)<br />
<br />
===2010===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
<br />
===2011===<br />
<br />
[[Decreto nº 56.872, de 23 de março de 2011]] (vigência 24/03/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 23 de março de 2011]] (vigência 01/01/10)<br />
<br />
<br />
===2012===<br />
<br />
[[Decreto nº 57.925, de 29 de março de 2012]] (vigência 30/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 01, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<span style="color:green">'''Revogado pela [[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]]'''</span><br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR/SGP nº 02, de 28 de março de 2012]] (vigência 01/01/11)<br />
<br />
<br />
===2013===<br />
<br />
[[Decreto nº 59.013, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
===2014===<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 09 de abril de 2014]] (vigência 01/01/13) <br />
<br />
[[Decreto nº 60.357, de 10 de abril de 2014]] (vigência 11/04/14)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Portaria CEETEPS-GDS nº 916, de 16 de janeiro de 2015]] <br />
<br />
[[Decreto nº 61.190, de 27 de março de 2015]] (Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 03, de 27 de março de 2015]](Vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 04, de 27 de março de 2015]] (vigência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 15, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 16, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: CEETEPS]]<br />
<br />
[[Categoria: Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_AgemcampBR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp2016-11-10T15:16:49Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEMCAMP; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação e se encontre nas seguintes situações: <br />
<br />
• afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]] <br />
<br />
• afastado nos termos do artigo 7º da [[Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008]], até a instituição de vantagem de mesma natureza no órgão de exercício; <br />
<br />
• em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público - UAP; <br />
<br />
• desenvolvendo atividades afetas à Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, por força de convênio celebrado nos termos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]; <br />
<br />
• designado para o desempenho de atividades no “POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]], alterada pela [[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008]], em serviços específicos das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento.<br />
<br />
<br />
Receberá o valor da Bonificação por Resultados - BR, o servidor que, durante o período de avaliação, na mesma Autarquia, seja: <br />
<br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade administrativa. <br />
<br />
• servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]].<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o Índice Efetivo (IN-EF) e o Índice Meta (IN-Meta), na seguinte forma:<br />
IC = (IN-EF) / (IN-Meta).<br />
<br />
§ 1º - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas -IC, deverão ser considerados os seguintes valores:<br />
<br />
1-Índice Efetivo - IN-EF é a razão entre o valor das despesas liquidadas, contidas nas demonstrações contábeis e financeiras do FUNDOCAMP, recebidas do agente financeiro, bem como a partir de relatórios de acompanhamento técnico e financeiro da AGEMCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
2-Índice Base - IN-Base é o total de receitas financeiras do FUNDOCAMP, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado, ingressadas no FUNDOCAMP, no exercício anterior.<br />
<br />
3-Índice Meta - IN-Meta é a razão entre o valor definido como meta para as despesas liquidadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas -FUNDOCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_AgemcampBR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp2016-11-10T13:58:31Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEMCAMP; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação e se encontre nas seguintes situações: <br />
<br />
• afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]] <br />
<br />
• afastado nos termos do artigo 7º da [[Lei Complementar nº 1034, de 04 de janeiro de 2008]], até a instituição de vantagem de mesma natureza no órgão de exercício; <br />
<br />
• em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público - UAP; <br />
<br />
• desenvolvendo atividades afetas à Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, por força de convênio celebrado nos termos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]; <br />
<br />
• designado para o desempenho de atividades no “POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]], alterada pela [[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008]], em serviços específicos das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento.<br />
<br />
<br />
Receberá o valor da Bonificação por Resultados - BR, o servidor que, durante o período de avaliação, na mesma Autarquia, seja: <br />
<br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade administrativa. <br />
<br />
• servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]].<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o Índice Efetivo (IN-EF) e o Índice Meta (IN-Meta), na seguinte forma:<br />
IC = (IN-EF) / (IN-Meta).<br />
<br />
§ 1º - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas -IC, deverão ser considerados os seguintes valores:<br />
<br />
1-Índice Efetivo - IN-EF é a razão entre o valor das despesas liquidadas, contidas nas demonstrações contábeis e financeiras do FUNDOCAMP, recebidas do agente financeiro, bem como a partir de relatórios de acompanhamento técnico e financeiro da AGEMCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
2-Índice Base - IN-Base é o total de receitas financeiras do FUNDOCAMP, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado, ingressadas no FUNDOCAMP, no exercício anterior.<br />
<br />
3-Índice Meta - IN-Meta é a razão entre o valor definido como meta para as despesas liquidadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas -FUNDOCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_AgemcampBR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp2016-11-10T13:58:04Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEMCAMP; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação e se encontre nas seguintes situações: <br />
<br />
• afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]] <br />
<br />
• afastado nos termos do artigo 7º da [[Lei Complementar nº 1034, de 4 de janeiro de 2008]], até a instituição de vantagem de mesma natureza no órgão de exercício; <br />
<br />
• em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público - UAP; <br />
<br />
• desenvolvendo atividades afetas à Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, por força de convênio celebrado nos termos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]; <br />
<br />
• designado para o desempenho de atividades no “POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]], alterada pela [[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008]], em serviços específicos das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento.<br />
<br />
<br />
Receberá o valor da Bonificação por Resultados - BR, o servidor que, durante o período de avaliação, na mesma Autarquia, seja: <br />
<br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade administrativa. <br />
<br />
• servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]].<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o Índice Efetivo (IN-EF) e o Índice Meta (IN-Meta), na seguinte forma:<br />
IC = (IN-EF) / (IN-Meta).<br />
<br />
§ 1º - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas -IC, deverão ser considerados os seguintes valores:<br />
<br />
1-Índice Efetivo - IN-EF é a razão entre o valor das despesas liquidadas, contidas nas demonstrações contábeis e financeiras do FUNDOCAMP, recebidas do agente financeiro, bem como a partir de relatórios de acompanhamento técnico e financeiro da AGEMCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
2-Índice Base - IN-Base é o total de receitas financeiras do FUNDOCAMP, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado, ingressadas no FUNDOCAMP, no exercício anterior.<br />
<br />
3-Índice Meta - IN-Meta é a razão entre o valor definido como meta para as despesas liquidadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas -FUNDOCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_AgemcampBR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp2016-11-10T13:57:43Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEMCAMP; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação e se encontre nas seguintes situações: <br />
<br />
• afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]]; <br />
<br />
• afastado nos termos do artigo 7º da [[Lei Complementar nº 1034, de 4 de janeiro de 2008]], até a instituição de vantagem de mesma natureza no órgão de exercício; <br />
<br />
• em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público - UAP; <br />
<br />
• desenvolvendo atividades afetas à Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, por força de convênio celebrado nos termos do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008]]; <br />
<br />
• designado para o desempenho de atividades no “POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]], alterada pela [[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008]], em serviços específicos das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento.<br />
<br />
<br />
Receberá o valor da Bonificação por Resultados - BR, o servidor que, durante o período de avaliação, na mesma Autarquia, seja: <br />
<br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade administrativa. <br />
<br />
• servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]].<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o Índice Efetivo (IN-EF) e o Índice Meta (IN-Meta), na seguinte forma:<br />
IC = (IN-EF) / (IN-Meta).<br />
<br />
§ 1º - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas -IC, deverão ser considerados os seguintes valores:<br />
<br />
1-Índice Efetivo - IN-EF é a razão entre o valor das despesas liquidadas, contidas nas demonstrações contábeis e financeiras do FUNDOCAMP, recebidas do agente financeiro, bem como a partir de relatórios de acompanhamento técnico e financeiro da AGEMCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
2-Índice Base - IN-Base é o total de receitas financeiras do FUNDOCAMP, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado, ingressadas no FUNDOCAMP, no exercício anterior.<br />
<br />
3-Índice Meta - IN-Meta é a razão entre o valor definido como meta para as despesas liquidadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas -FUNDOCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_da_Baixada_Santista_-_AGEMBR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM2016-11-10T13:55:27Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituído em 2008 na Agência Metropolitana da Abaixada Santista - AGEM através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEM; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR, será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, e se encontre nas seguintes situações: <br />
<br />
• afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]]; <br />
<br />
• afastado nos termos do artigo 7º da [[Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008]], até a instituição de vantagem de mesma natureza no órgão de exercício. <br />
<br />
<br />
Receberá o valor da Bonificação por Resultados - BR, o servidor que, durante o período de avaliação, na mesma Autarquia, seja: <br />
<br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade administrativa. <br />
<br />
• servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]].<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
==2010==<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 07, de 05 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 08, de 06 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 06, de 06 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 09, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 10, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 11, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_da_Baixada_Santista_-_AGEMBR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM2016-11-10T13:55:05Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituído em 2008 na Agência Metropolitana da Abaixada Santista - AGEM através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEM; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR, será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, e se encontre nas seguintes situações: <br />
<br />
• afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]]; <br />
<br />
• afastado nos termos do artigo 7º da [[Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008]], até a instituição de vantagem de mesma natureza no órgão de exercício. <br />
<br />
<br />
Receberá o valor da Bonificação por Resultados - BR, o servidor que, durante o período de avaliação, na mesma Autarquia, seja: <br />
<br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade administrativa. <br />
<br />
• servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
==2010==<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 07, de 05 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 08, de 06 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 06, de 06 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 09, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 10, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 11, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_da_Baixada_Santista_-_AGEMBR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM2016-11-10T13:53:39Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituído em 2008 na Agência Metropolitana da Abaixada Santista - AGEM através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEM; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR, será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, e se encontre nas seguintes situações: <br />
<br />
• afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984; <br />
<br />
• afastado nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008, até a instituição de vantagem de mesma natureza no órgão de exercício. <br />
<br />
<br />
Receberá o valor da Bonificação por Resultados - BR, o servidor que, durante o período de avaliação, na mesma Autarquia, seja: <br />
<br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade administrativa. <br />
<br />
• servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
==2010==<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 07, de 05 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 08, de 06 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 06, de 06 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 09, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 10, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 11, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_AgemcampBR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp2016-11-10T13:50:56Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEMCAMP; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação e se encontre nas seguintes situações: <br />
<br />
• afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984; <br />
<br />
• afastado nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1034, de 4 de janeiro de 2008, até a instituição de vantagem de mesma natureza no órgão de exercício; <br />
<br />
• em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público - UAP; <br />
<br />
• desenvolvendo atividades afetas à Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, por força de convênio celebrado nos termos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; <br />
<br />
• designado para o desempenho de atividades no “POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008, em serviços específicos das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento.<br />
<br />
<br />
Receberá o valor da Bonificação por Resultados - BR, o servidor que, durante o período de avaliação, na mesma Autarquia, seja: <br />
<br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade administrativa. <br />
<br />
• servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o Índice Efetivo (IN-EF) e o Índice Meta (IN-Meta), na seguinte forma:<br />
IC = (IN-EF) / (IN-Meta).<br />
<br />
§ 1º - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas -IC, deverão ser considerados os seguintes valores:<br />
<br />
1-Índice Efetivo - IN-EF é a razão entre o valor das despesas liquidadas, contidas nas demonstrações contábeis e financeiras do FUNDOCAMP, recebidas do agente financeiro, bem como a partir de relatórios de acompanhamento técnico e financeiro da AGEMCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
2-Índice Base - IN-Base é o total de receitas financeiras do FUNDOCAMP, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado, ingressadas no FUNDOCAMP, no exercício anterior.<br />
<br />
3-Índice Meta - IN-Meta é a razão entre o valor definido como meta para as despesas liquidadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas -FUNDOCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_AgemcampBR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp2016-11-10T13:50:38Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEMCAMP; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação e se encontre nas seguintes situações: <br />
<br />
• afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984; <br />
<br />
• afastado nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1034, de 4 de janeiro de 2008, até a instituição de vantagem de mesma natureza no órgão de exercício; <br />
<br />
• em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público - UAP; <br />
<br />
• desenvolvendo atividades afetas à Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, por força de convênio celebrado nos termos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; <br />
<br />
• designado para o desempenho de atividades no “POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008, em serviços específicos das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento.<br />
<br />
Receberá o valor da Bonificação por Resultados - BR, o servidor que, durante o período de avaliação, na mesma Autarquia, seja: <br />
<br />
• nomeado em comissão, designado para responder por cargo vago ou por função retribuída mediante “pro labore” de coordenação, direção, chefia e encarregatura; <br />
<br />
• ocupante de cargo ou função-atividade que venha exercer outro cargo efetivo ou função-atividade; e <br />
<br />
• removido para outra unidade administrativa. <br />
<br />
• servidor designado para substituição nos termos do artigo 80 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o Índice Efetivo (IN-EF) e o Índice Meta (IN-Meta), na seguinte forma:<br />
IC = (IN-EF) / (IN-Meta).<br />
<br />
§ 1º - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas -IC, deverão ser considerados os seguintes valores:<br />
<br />
1-Índice Efetivo - IN-EF é a razão entre o valor das despesas liquidadas, contidas nas demonstrações contábeis e financeiras do FUNDOCAMP, recebidas do agente financeiro, bem como a partir de relatórios de acompanhamento técnico e financeiro da AGEMCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
2-Índice Base - IN-Base é o total de receitas financeiras do FUNDOCAMP, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado, ingressadas no FUNDOCAMP, no exercício anterior.<br />
<br />
3-Índice Meta - IN-Meta é a razão entre o valor definido como meta para as despesas liquidadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas -FUNDOCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_AgemcampBR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp2016-11-10T13:47:54Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEMCAMP; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação e se encontre nas seguintes situações: <br />
<br />
• afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984; <br />
<br />
• afastado nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1034, de 4 de janeiro de 2008, até a instituição de vantagem de mesma natureza no órgão de exercício; <br />
<br />
• em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público - UAP; <br />
<br />
• desenvolvendo atividades afetas à Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, por força de convênio celebrado nos termos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; <br />
<br />
• designado para o desempenho de atividades no “POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008, em serviços específicos das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o Índice Efetivo (IN-EF) e o Índice Meta (IN-Meta), na seguinte forma:<br />
IC = (IN-EF) / (IN-Meta).<br />
<br />
§ 1º - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas -IC, deverão ser considerados os seguintes valores:<br />
<br />
1-Índice Efetivo - IN-EF é a razão entre o valor das despesas liquidadas, contidas nas demonstrações contábeis e financeiras do FUNDOCAMP, recebidas do agente financeiro, bem como a partir de relatórios de acompanhamento técnico e financeiro da AGEMCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
2-Índice Base - IN-Base é o total de receitas financeiras do FUNDOCAMP, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado, ingressadas no FUNDOCAMP, no exercício anterior.<br />
<br />
3-Índice Meta - IN-Meta é a razão entre o valor definido como meta para as despesas liquidadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas -FUNDOCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_AgemcampBR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp2016-11-10T13:47:33Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEMCAMP; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação e se encontre nas seguintes situações: <br />
<br />
• afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984; <br />
<br />
• afastado nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1034, de 4 de janeiro de 2008, até a instituição de vantagem de mesma natureza no órgão de exercício; <br />
<br />
• em exercício nas Unidades de Atendimento ao Público - UAP; <br />
<br />
• desenvolvendo atividades afetas à Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, por força de convênio celebrado nos termos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; <br />
<br />
• designado para o desempenho de atividades no “POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008, em serviços específicos das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o Índice Efetivo (IN-EF) e o Índice Meta (IN-Meta), na seguinte forma:<br />
IC = (IN-EF) / (IN-Meta).<br />
<br />
§ 1º - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas -IC, deverão ser considerados os seguintes valores:<br />
<br />
1-Índice Efetivo - IN-EF é a razão entre o valor das despesas liquidadas, contidas nas demonstrações contábeis e financeiras do FUNDOCAMP, recebidas do agente financeiro, bem como a partir de relatórios de acompanhamento técnico e financeiro da AGEMCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
2-Índice Base - IN-Base é o total de receitas financeiras do FUNDOCAMP, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado, ingressadas no FUNDOCAMP, no exercício anterior.<br />
<br />
3-Índice Meta - IN-Meta é a razão entre o valor definido como meta para as despesas liquidadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas -FUNDOCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_da_Baixada_Santista_-_AGEMBR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM2016-11-10T13:45:07Z<p>Nyalmeida: /* Base de Cálculo */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituído em 2008 na Agência Metropolitana da Abaixada Santista - AGEM através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEM; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR, será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, e se encontre nas seguintes situações: <br />
<br />
• afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984; <br />
<br />
• afastado nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008, até a instituição de vantagem de mesma natureza no órgão de exercício.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
==2010==<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 07, de 05 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 08, de 06 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 06, de 06 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 09, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 10, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 11, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_da_Baixada_Santista_-_AGEMBR na Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM2016-11-10T13:42:38Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituído em 2008 na Agência Metropolitana da Abaixada Santista - AGEM através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEM; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado.<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR, será devida ao servidor que conte com pelo menos 2/3 (dois terços) de dias de efetivo exercício no período de avaliação, e se encontre nas seguintes situações: <br />
<br />
• afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984; <br />
<br />
• afastado nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.034, de 04 de janeiro de 2008, até a instituição de vantagem de mesma natureza no órgão de exercício.<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
==2010==<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 07, de 05 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 08, de 06 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 06, de 06 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 09, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 10, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria AGEM nº 11, de 08 de novembro de 2010]]<br />
<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_no_Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito_-_DETRAN_-_SPBR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP2016-11-10T13:38:26Z<p>Nyalmeida: /* Base de Cálculo */</p>
<hr />
<div>==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício no DETRAN-SP que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, nos termos do inciso VI do artigo 4º da [[Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008]], e se encontre nas seguintes situações:<br />
<br />
Parágrafo único - Obedecido ao disposto no "caput" deste artigo, a Bonificação por Resultados – BR, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação:<br />
1. ingressou ou passou a ter exercício no DETRAN-SP;<br />
<br />
2. foi afastado ou transferido do DETRAN-SP para outras unidades administrativas da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional ou para outro Órgão ou Entidade do Governo do Estado;<br />
<br />
3. aposentou-se, faleceu, foi exonerado ou dispensado.<br />
<br />
4. tenha duplo vínculo no âmbito da pasta, com ato decisório publicado no DOE, nos termos da legislação em vigor;<br />
<br />
5. afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]];<br />
<br />
6. designado para o desempenho de atividades no POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]], alterada pela [[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008]], em serviços específicos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, corresponderá ao produto do Percentual - P, a que se refere o § 1º do artigo 9º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], pelo somatório da Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação - RM, pelo Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IAC e pelo Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação - DEPA: <br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
Parágrafo Único - O Percentual – P a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação será de 20% a vista do disposto no [[Decreto nº 59.685, de 31 de outubro de 2013]].<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta resolução aos:<br />
<br />
I - servidores que percebam vantagens de mesma natureza;<br />
<br />
II - servidores do DETRAN-SP afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de quaisquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta portaria; e<br />
<br />
III - aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
<br />
===2008===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08) <br />
<br />
<br />
===2013===<br />
<br />
[[Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013]] ( 25/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 59.685, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
===2014===<br />
<br />
[[Portaria DETRAN nº 809, de 09 de abril de 2014]] (vigência 10/04/14)<br />
<br />
<br />
===2015===<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015 ]] (vigênia 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_no_Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito_-_DETRAN_-_SPBR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP2016-11-10T13:37:28Z<p>Nyalmeida: /* Vedação */</p>
<hr />
<div>==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício no DETRAN-SP que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, nos termos do inciso VI do artigo 4º da [[Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008]], e se encontre nas seguintes situações:<br />
<br />
Parágrafo único - Obedecido ao disposto no "caput" deste artigo, a Bonificação por Resultados – BR, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação:<br />
1. ingressou ou passou a ter exercício no DETRAN-SP;<br />
<br />
2. foi afastado ou transferido do DETRAN-SP para outras unidades administrativas da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional ou para outro Órgão ou Entidade do Governo do Estado;<br />
<br />
3. aposentou-se, faleceu, foi exonerado ou dispensado.<br />
<br />
4. tenha duplo vínculo no âmbito da pasta, com ato decisório publicado no DOE, nos termos da legislação em vigor;<br />
<br />
5. afastado com fundamento na [[Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984]];<br />
<br />
6. designado para o desempenho de atividades no POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da [[Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998]], alterada pela [[Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008]], em serviços específicos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, corresponderá ao produto do Percentual - P, a que se refere o § 1º do artigo 9º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], pelo somatório da Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação - RM, pelo Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IAC e pelo Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação - DEPA: BR = P x RM x ICA x DEPA Parágrafo Único - O Percentual – P a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação será de 20% a vista do disposto no [[Decreto nº 59.685, de 31 de outubro de 2013]].<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta resolução aos:<br />
<br />
I - servidores que percebam vantagens de mesma natureza;<br />
<br />
II - servidores do DETRAN-SP afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de quaisquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta portaria; e<br />
<br />
III - aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
<br />
===2008===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08) <br />
<br />
<br />
===2013===<br />
<br />
[[Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013]] ( 25/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 59.685, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
===2014===<br />
<br />
[[Portaria DETRAN nº 809, de 09 de abril de 2014]] (vigência 10/04/14)<br />
<br />
<br />
===2015===<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015 ]] (vigênia 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Departamento_de_Estradas_de_Rodagem_%E2%80%93_DERBR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER2016-11-10T13:31:08Z<p>Nyalmeida: /* Base de Cálculo */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Departamento de Estradas de Rodagem - DER através da [[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados – BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. <br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
(A x B) x C<br />
<br />
A = será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação<br />
<br />
B = índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade administrativa<br />
<br />
C = índice de dias de efetivo exercício<br />
<br />
somatório da retribuição mensal: O percentual a ser aplicado sobre o somatório<br />
da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, será fixado, anualmente,<br />
em decreto.<br />
<br />
índice agregado de cumprimento de metas: a relação percentual estabelecida<br />
entre o valor efetivamente alcançado no processo de avaliação e a meta fixada dos<br />
índices de que trata o inciso III do artigo 4º da LC 1.121/10, conforme critérios a<br />
serem estabelecidos por comissão intersecretarial, na forma do artigo 6º da referida<br />
lei complementar, podendo ser adotados pesos diferentes para as diversas metas.<br />
<br />
índice de dias de efetivo exercício: a relação percentual estabelecida entre os<br />
dias de efetivo exercício a que se refere o inciso VI do artigo 4º da LC 1.121/10 e o<br />
total de dias do período de avaliação.<br />
<br />
Obs. <br />
<br />
1. Os servidores de unidades administrativas cujo índice de cumprimento de metas<br />
específicas for superior às metas definidas poderão receber um adicional de até<br />
20% (vinte por cento) do valor da Bonificação por Resultados - BR, conforme<br />
resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, na forma do artigo<br />
6º da LC 1.121/10; somente será considerada a superação que se verificar em<br />
apuração anual.<br />
<br />
2. A Bonificação por Resultados - BR será paga em uma única parcela:<br />
<br />
- durante o ano seguinte ao do término do período de avaliação, quando este for<br />
anual.<br />
<br />
- até o 3º mês seguinte<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores do DER afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;<br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/07/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 59, de 12 de agosto de 2010]] <span style="color:green">'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012]]'''</span><br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 57.443, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)<br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 61, de 07 de novembro de 2011]] ( vigência 08/11/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 04, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 20/10/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Decreto nº 58.583, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 01/07/11)<br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 76, de 08 de novembro de 2012]] (vigência 01/01/12) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]]'''</span><br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012 ]] (vigência 17/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SGP/SPDR nº 04, de 21 de novembro de 2012]] (vigencia 01/07/11)<br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]] (vigência 30/11/12)<br />
<br />
==2013==<br />
<br />
[[Decreto nº 59.014, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Decreto nº 60.168, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Decreto nº 61.242, de 24 de abril de 2015]] (vigência 25-04-15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015]] (Vigênica 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 07, de 24 de abril de 2015]] (viência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
<br />
[[Categoria: Departamento de Estradas de Rodagem]]<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Departamento_de_Estradas_de_Rodagem_%E2%80%93_DERBR na Departamento de Estradas de Rodagem – DER2016-11-10T13:29:31Z<p>Nyalmeida: /* Base de Cálculo */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Departamento de Estradas de Rodagem - DER através da [[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]].<br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados – BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. <br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
(A x B) x C<br />
<br />
A = será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação<br />
<br />
B = índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade administrativa<br />
<br />
C = índice de dias de efetivo exercício<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores do DER afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;<br />
<br />
• aposentados e pensionistas. <br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010]] (vigência 01/07/10)<br />
<br />
[[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010]] (vigência 24/08/10)<br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 59, de 12 de agosto de 2010]] <span style="color:green">'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012]]'''</span><br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 57.443, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)<br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 61, de 07 de novembro de 2011]] ( vigência 08/11/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 04, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 20/10/11)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 05, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 06, de 19 de outubro de 2011]] (vigência 01/07/10)<br />
<br />
==2012==<br />
<br />
[[Decreto nº 58.583, de 21 de novembro de 2012]] (vigência 01/07/11)<br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 76, de 08 de novembro de 2012]] (vigência 01/01/12) <span style="color:green">'''Revogado pela [[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]]'''</span><br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012 ]] (vigência 17/03/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SF/SGP/SPDR nº 04, de 21 de novembro de 2012]] (vigencia 01/07/11)<br />
<br />
[[Portaria SUP/DER nº 80, de 29 de novembro de 2012 ]] (vigência 30/11/12)<br />
<br />
==2013==<br />
<br />
[[Decreto nº 59.014, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 03, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2013]] (vigência 01/01/12)<br />
<br />
<br />
==2014==<br />
<br />
[[Decreto nº 60.168, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 02, de 20 de fevereiro de 2014]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
==2015==<br />
<br />
[[Decreto nº 61.242, de 24 de abril de 2015]] (vigência 25-04-15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 06, de 24 de abril de 2015]] (Vigênica 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 07, de 24 de abril de 2015]] (viência 01/01/14)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)<br />
<br />
<br />
[[Categoria: Departamento de Estradas de Rodagem]]<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_na_Ag%C3%AAncia_Metropolitana_de_Campinas_-_AgemcampBR na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp2016-11-10T13:04:27Z<p>Nyalmeida: /* Base de Cálculo */</p>
<hr />
<div>A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2008 na Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp através da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício nas unidades administrativas da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na AGEMCAMP; <br />
<br />
• seja afastado ou transferido das unidades administrativas; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for exonerado ou dispensado. <br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser calculado para cada indicador é a razão entre o Índice Efetivo (IN-EF) e o Índice Meta (IN-Meta), na seguinte forma:<br />
IC = (IN-EF) / (IN-Meta).<br />
<br />
§ 1º - Para efeito de cálculo do Índice de Cumprimento de Metas -IC, deverão ser considerados os seguintes valores:<br />
<br />
1-Índice Efetivo - IN-EF é a razão entre o valor das despesas liquidadas, contidas nas demonstrações contábeis e financeiras do FUNDOCAMP, recebidas do agente financeiro, bem como a partir de relatórios de acompanhamento técnico e financeiro da AGEMCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
2-Índice Base - IN-Base é o total de receitas financeiras do FUNDOCAMP, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado, ingressadas no FUNDOCAMP, no exercício anterior.<br />
<br />
3-Índice Meta - IN-Meta é a razão entre o valor definido como meta para as despesas liquidadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas -FUNDOCAMP, em projetos metropolitanos até o trimestre avaliado e o IN-Base.<br />
<br />
==Vantagens==<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
<br />
• aos salário, vencimentos, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. (XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; <br />
<br />
• servidores das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar; <br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
===Histórico===<br />
<br />
==2008==<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] <br />
<br />
<br />
==2009==<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Decreto nº 54.002, de 10 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 09 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 12 de fevereiro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 14 de agosto de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de outubro de 2009]]<br />
<br />
[[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]]<br />
<br />
<br />
<br />
==2010==<br />
<br />
[[Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 05, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 10, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 06, de 9 de novembro de 2010]]<br />
<br />
[[Portaria Agemcamp nº 09, de 09 de novembro de 2010]]<br />
<br />
==2011==<br />
<br />
[[Decreto nº 56.635, de 01 de janeiro de 2011]] (vigência 01/01/11) <br />
<br />
<br />
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]<br />
[[Categoria: Conceitos]]<br />
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]<br />
<br />
[[Categoria: Agência Metropolitana de Campinas - Agemcamp]]</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_no_Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito_-_DETRAN_-_SPBR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP2016-11-09T20:18:29Z<p>Nyalmeida: /* Base de Cálculo */</p>
<hr />
<div>==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício no DETRAN-SP que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, nos termos do inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, e se encontre nas seguintes situações:<br />
<br />
Parágrafo único - Obedecido ao disposto no "caput" deste artigo, a Bonificação por Resultados – BR, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação:<br />
1. ingressou ou passou a ter exercício no DETRAN-SP;<br />
<br />
2. foi afastado ou transferido do DETRAN-SP para outras unidades administrativas da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional ou para outro Órgão ou Entidade do Governo do Estado;<br />
<br />
3. aposentou-se, faleceu, foi exonerado ou dispensado.<br />
<br />
4. tenha duplo vínculo no âmbito da pasta, com ato decisório publicado no DOE, nos termos da legislação em vigor;<br />
<br />
5. afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984;<br />
<br />
6. designado para o desempenho de atividades no POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008, em serviços específicos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR, corresponderá ao produto do Percentual - P, a que se refere o § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, pelo somatório da Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação - RM, pelo Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IAC e pelo Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação - DEPA: BR = P x RM x ICA x DEPA Parágrafo Único - O Percentual – P a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação será de 20% a vista do disposto no Decreto nº 59.685, de 31-10-2013.<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta resolução aos:<br />
I - servidores que percebam vantagens de mesma natureza;<br />
II - servidores do DETRAN-SP afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de quaisquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta portaria; e<br />
III - aposentados e pensionistas.<br />
<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
<br />
===2008===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08) <br />
<br />
<br />
===2013===<br />
<br />
[[Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013]] ( 25/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 59.685, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
===2014===<br />
<br />
[[Portaria DETRAN nº 809, de 09 de abril de 2014]] (vigência 10/04/14)<br />
<br />
<br />
===2015===<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015 ]] (vigênia 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_no_Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito_-_DETRAN_-_SPBR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP2016-11-09T20:15:47Z<p>Nyalmeida: /* Aplicação */</p>
<hr />
<div>==Aplicação==<br />
A Bonificação por Resultados - BR será paga ao servidor em exercício no DETRAN-SP que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação, nos termos do inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, e se encontre nas seguintes situações:<br />
<br />
Parágrafo único - Obedecido ao disposto no "caput" deste artigo, a Bonificação por Resultados – BR, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação:<br />
1. ingressou ou passou a ter exercício no DETRAN-SP;<br />
<br />
2. foi afastado ou transferido do DETRAN-SP para outras unidades administrativas da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional ou para outro Órgão ou Entidade do Governo do Estado;<br />
<br />
3. aposentou-se, faleceu, foi exonerado ou dispensado.<br />
<br />
4. tenha duplo vínculo no âmbito da pasta, com ato decisório publicado no DOE, nos termos da legislação em vigor;<br />
<br />
5. afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984;<br />
<br />
6. designado para o desempenho de atividades no POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão, nos termos da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 1.046, de 02 de junho de 2008, em serviços específicos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional;<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta resolução aos:<br />
I - servidores que percebam vantagens de mesma natureza;<br />
II - servidores do DETRAN-SP afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de quaisquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta portaria; e<br />
III - aposentados e pensionistas.<br />
<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
<br />
===2008===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08) <br />
<br />
<br />
===2013===<br />
<br />
[[Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013]] ( 25/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 59.685, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
===2014===<br />
<br />
[[Portaria DETRAN nº 809, de 09 de abril de 2014]] (vigência 10/04/14)<br />
<br />
<br />
===2015===<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015 ]] (vigênia 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/BR_no_Departamento_Estadual_de_Tr%C3%A2nsito_-_DETRAN_-_SPBR no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - SP2016-11-09T20:14:27Z<p>Nyalmeida: </p>
<hr />
<div>==Aplicação==<br />
<br />
==Base de Cálculo==<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
==Vedação==<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta resolução aos:<br />
I - servidores que percebam vantagens de mesma natureza;<br />
II - servidores do DETRAN-SP afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de quaisquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta portaria; e<br />
III - aposentados e pensionistas.<br />
<br />
<br />
==Legislação em vigor==<br />
<br />
==Histórico==<br />
<br />
<br />
===2008===<br />
<br />
[[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 18/12/08) <br />
<br />
<br />
===2013===<br />
<br />
[[Decreto nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013]] ( 25/01/13)<br />
<br />
[[Decreto nº 59.685, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
[[Resolução SF nº 69, de 31 de outubro de 2013]] (vigência 01/01/13)<br />
<br />
<br />
===2014===<br />
<br />
[[Portaria DETRAN nº 809, de 09 de abril de 2014]] (vigência 10/04/14)<br />
<br />
<br />
===2015===<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015 ]] (vigênia 01/01/15)<br />
<br />
[[Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 13, de 18 de novembro de 2015]] (vigência 01/01/15)</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_-_SPPREVBonificação por Resultados - SPPREV2016-11-09T13:49:30Z<p>Nyalmeida: Limpou toda a página</p>
<hr />
<div></div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Bonifica%C3%A7%C3%A3o_por_Resultados_-_SPPREVBonificação por Resultados - SPPREV2016-11-09T13:48:45Z<p>Nyalmeida: Criou página com ''''Texto em negrito'''Aplicação'''Texto em negrito''' A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor em exercício na SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV que tenh...'</p>
<hr />
<div>'''Texto em negrito'''Aplicação'''Texto em negrito'''<br />
<br />
A Bonificação por Resultados – BR será paga ao servidor em exercício na SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação. <br />
<br />
A Bonificação por Resultados – BR também será paga ao servidor que, durante o período de avaliação: <br />
<br />
• ingresse ou passe a ter exercício na SPPREV; <br />
<br />
• seja afastado da SPPREV; e <br />
<br />
• vier a se aposentar ou falecer, for demitido, exonerado ou dispensado. <br />
<br />
<br />
Para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, correspondente a cada trimestre deverão ser deduzidos os valores pagos nos trimestres anteriores, relativos ao exercício considerado. <br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados – BR calculado e pago proporcionalmente à retribuição mensal, aos dias de efetivo exercício e ao Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA correspondente a cada situação, será pago ao servidor que durante o período de avaliação, na SPPREV:<br />
<br />
• admitido para emprego público em confiança ou por função retribuída mediante “pro labore” de gerência ou supervisão; <br />
<br />
• ocupante de emprego público que venha exercer outro emprego público. <br />
<br />
• ao servidor designado para substituição nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008. <br />
<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR observados os limites estabelecidos será calculado sobre até 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo:<br />
• índice agregado de cumprimento de metas específicas obtido pela unidade administrativa; <br />
• índice de dias de efetivo exercício.<br />
<br />
<br />
É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados – BR, de que trata esta portaria aos: <br />
<br />
• servidores que percebam vantagens de mesma natureza; e <br />
• servidores das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, e das autarquias vinculadas afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;<br />
<br />
• aposentados e pensionistas.<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:<br />
• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito. <br />
<br />
E não será considerada:<br />
• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;<br />
• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica. <br />
<br />
O pagamento da Bonificação por Resultados – BR do exercício considerado será efetuado nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro do exercício seguinte.<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<br />
O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.<br />
<br />
BR = P x RM x ICA x DEPA <br />
<br />
P: percentual<br />
RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação<br />
ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas<br />
DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.<br />
<br />
<br />
Percentual – P, a ser aplicado sobre o somatório da Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação – RM.<br />
<br />
10% (dez por cento) nos primeiro e segundo trimestres do exercício; <br />
<br />
16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) no terceiro trimestre do exercício; e <br />
<br />
20% (vinte por cento) no quarto trimestre do exercício. <br />
<br />
<br />
<br />
<br />
A Bonificação por Resultados - BR não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual. <br />
<br />
(XII - em conformidade com o art. 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (NR).</div>Nyalmeidahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_61.338,_de_30_de_junho_de_2015Decreto nº 61.338, de 30 de junho de 20152015-08-04T20:11:07Z<p>Nyalmeida: </p>
<hr />
<div>''Dispõe sobre o '''Comitê de Qualidade da Gestão Pública – CQGP''', da Secretaria de Governo, e dá providências correlatas''<br />
<br />
<br />
'''GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO''', no uso de suas atribuições legais,<br />
<br />
Decreta:<br />
<br />
'''Artigo 1º -''' O Comitê de Qualidade da Gestão Pública – CQGP, da Secretaria de Governo, passa a se denominar '''Comitê Estadual de Gestão Pública – CEGP''', ficando reorganizado nos termos deste decreto.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 2º -''' Ao CEGP, órgão deliberativo, normativo, de assessoramento e de representação nos assuntos de qualidade da gestão pública, cabe, nessa área, além de outras atribuições que lhe sejam pertinentes:<br />
<br />
<br />
'''I –''' assegurar articulação e alinhamento de ações estratégicas do Governo, notadamente quando abranjam o campo funcional de mais de uma Secretaria de Estado;<br />
<br />
'''II –''' analisar e elaborar propostas ao Governador alusivas a atos de gestão que busquem otimizar o uso dos recursos e a qualidade dos serviços, em especial as que envolvam:<br />
<br />
'''a)''' políticas e medidas de caráter geral nas áreas fiscal e de gestão pública;<br />
<br />
'''b)''' novos modelos e formas de provisão de serviços;<br />
<br />
'''c)''' implementação de projetos e/ou iniciativas estratégicas;<br />
<br />
'''d)''' estratégias de captação de recursos;<br />
<br />
'''e)''' medidas abrangentes de racionalização de despesas;<br />
<br />
'''III –''' realizar a coordenação de assuntos estratégicos, de modo a municiar o Governador com informações unívocas e de qualidade.<br />
<br />
'''Parágrafo único –''' A atuação do CEGP será exercida no âmbito das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas controladas pelo Estado, excetuadas as universidades públicas e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 3º -''' Observado o disposto no artigo 2º deste decreto, constituirão matérias de precípua atenção por parte do CEGP:<br />
<br />
'''I –''' cenário fiscal, envolvendo o exame dos elementos a que alude a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, com destaque para o acompanhamento de medidas de ajuste ou racionalização do gasto público;<br />
<br />
'''II –''' projetos estratégicos, destacando marcos críticos, restrições e planos de ação para superar obstáculos;<br />
<br />
'''III –''' contratações complexas, envolvendo estratégias pré-contratuais, reequilíbrio financeiro e projetos inovadores;<br />
<br />
'''IV –''' captação de recursos, abrangendo o cenário corrente, perspectivas de evolução, identificação de novas fontes e restrições incidentes sobre operações de crédito.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 4º -''' O CEGP é composto dos seguintes membros:<br />
<br />
'''I –''' o Secretário de Governo, que o presidirá;<br />
<br />
'''II –''' o Secretário-Chefe da Casa Civil;<br />
<br />
'''III –''' o Secretário da Fazenda;<br />
<br />
'''IV –''' o Secretário de Planejamento e Gestão;<br />
<br />
'''V –''' o Procurador Geral do Estado.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 5º -''' O CEGP contará com Secretaria Executiva, que lhe conferirá respaldo técnico e administrativo.<br />
<br />
'''§ 1º -''' Constituirão atribuições da Secretaria Executiva do CEGP:<br />
<br />
'''1.''' agendamento de reuniões, elaboração de pautas e respectivas atas e padronização de relatórios;<br />
<br />
'''2.''' monitoramento da execução de projetos e ações selecionados pelo CEGP, bem assim dos resultados obtidos.<br />
<br />
'''§ 2º -''' O Secretário de Governo designará os integrantes da Secretaria Executiva de que trata este artigo, cujo titular participará das reuniões do colegiado, sem direito a voto.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 6º -''' O Secretário de Governo poderá, mediante resolução, editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste artigo.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 7º -''' Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o [[Decreto nº 51.870, de 05 de junho de 2007]] Legislação do Estado.<br />
<br />
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2015<br />
<br />
GERALDO ALCKMIN'''</div>Nyalmeida