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Escola de Governo

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“Na concepção de Pacheco (2003), duas características principais diferenciam as escolas de governo de outros órgãos que promovem capacitação para o setor público. Primeiramente, a unidade deve estar vinculada ao aparelho estatal, mesmo que seja parte da administração indireta, como uma autarquia ou fundação. Em segundo lugar, demandam o recebimento de recursos orçamentários para seu funcionamento, sendo financiadas ou mantidas pelo setor público. Como consequência, as escolas devem servir aos interesses públicos, colocando o foco nas prioridades de governo e na melhoria do desempenho dos agentes e das organizações públicas. A autonomia das escolas de governo, os limites de sua atuação e seus objetivos devem estar vinculados aos objetivos governamentais, mas não podem somente servi-los” (RANZINI e BRYAN, 2017).
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<BLOCKQUOTE>DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.</BLOCKQUOTE>
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<BLOCKQUOTE>'''Escolas de Governo'''</BLOCKQUOTE>
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<BLOCKQUOTE>Art. 4º. Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.</BLOCKQUOTE>
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“Uma escola de governo inserida no aparato estatal não é um fim em si mesma, possui autonomia relativa e deve vincular suas ações ao planejamento organizacional. Estas unidades podem ser caracterizadas por aspectos práticos, como as formas de vinculação ou financiamento, ou através de aspectos ideológicos, promovendo um constante debate sobre o Estado e a gestão de políticas públicas, superando a lógica de reprodução das concepções vigentes. Consideramos que sua atuação será estratégica se estiver vinculada ao planejamento institucional, promovendo cursos que auxiliem na qualificação dos agentes públicos responsáveis por proverem soluções para os problemas da sociedade” (RANZINI e BRYAN, 2017).
 
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==FONTES==
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<BLOCKQUOTE>“Na concepção de Pacheco (2003), duas características principais diferenciam as escolas de governo de outros órgãos que promovem capacitação para o setor público. Primeiramente, a unidade deve estar vinculada ao aparelho estatal, mesmo que seja parte da administração indireta, como uma autarquia ou fundação. Em segundo lugar, demandam o recebimento de recursos orçamentários para seu funcionamento, sendo financiadas ou mantidas pelo setor público. Como consequência, as escolas devem servir aos interesses públicos, colocando o foco nas prioridades de governo e na melhoria do desempenho dos agentes e das organizações públicas. A autonomia das escolas de governo, os limites de sua atuação e seus objetivos devem estar vinculados aos objetivos governamentais, mas não podem somente servi-los” (RANZINI e BRYAN, 2017).</BLOCKQUOTE>
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RANZINI, Milena de Senne; BRYAN, Newton Antonio Paciulli. Capacitação e formação para o setor público e os modelos de escola de governo no Brasil. Revista do Serviço Público, Brasília, v.68, n.2, p.417-438, abr./jun. 2017. Disponível em: < https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1004/1065>. Acesso em: 25 set. 2017.
 
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PACHECO, Regina Sílvia. Escolas de governo: evolução histórica e perspectivas para os municípios. In: CARNEIRO, José Mário Brasiliense; AMORIM, Alexandre. (Orgs). Escolas de Governo e gestão municipal. São Paulo: Oficina Municipal, 2003. p.19-35.
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<BLOCKQUOTE>“Uma escola de governo inserida no aparato estatal não é um fim em si mesma, possui autonomia relativa e deve vincular suas ações ao planejamento organizacional. Estas unidades podem ser caracterizadas por aspectos práticos, como as formas de vinculação ou financiamento, ou através de aspectos ideológicos, promovendo um constante debate sobre o Estado e a gestão de políticas públicas, superando a lógica de reprodução das concepções vigentes. Consideramos que sua atuação será estratégica se estiver vinculada ao planejamento institucional, promovendo cursos que auxiliem na qualificação dos agentes públicos responsáveis por proverem soluções para os problemas da sociedade” (RANZINI e BRYAN, 2017).</BLOCKQUOTE>
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==Fontes==
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BRASIL. Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5707.htm>. Acesso em: 7 fev. 2018.
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PACHECO, Regina Sílvia. Escolas de governo: evolução histórica e perspectivas para os municípios. In: CARNEIRO, José Mário Brasiliense; AMORIM, Alexandre. (Orgs). '''Escolas de Governo e gestão municipal'''. São Paulo: Oficina Municipal, 2003. p.19-35.
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RANZINI, Milena de Senne; BRYAN, Newton Antonio Paciulli. Capacitação e formação para o setor público e os modelos de escola de governo no Brasil. '''Revista do Serviço Público''', Brasília, v.68, n.2, p.417-438, abr./jun. 2017. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1004/1065>. Acesso em: 25 set. 2017.
[[Categoria: Glossário EGAP]]
[[Categoria: Glossário EGAP]]

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Referências

DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
Escolas de Governo
Art. 4º. Para os fins deste Decreto, são consideradas escolas de governo as instituições destinadas, precipuamente, à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos, incluídas na estrutura da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. As escolas de governo contribuirão para a identificação das necessidades de capacitação dos órgãos e das entidades, que deverão ser consideradas na programação de suas atividades.
(BRASIL. Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006).


“Na concepção de Pacheco (2003), duas características principais diferenciam as escolas de governo de outros órgãos que promovem capacitação para o setor público. Primeiramente, a unidade deve estar vinculada ao aparelho estatal, mesmo que seja parte da administração indireta, como uma autarquia ou fundação. Em segundo lugar, demandam o recebimento de recursos orçamentários para seu funcionamento, sendo financiadas ou mantidas pelo setor público. Como consequência, as escolas devem servir aos interesses públicos, colocando o foco nas prioridades de governo e na melhoria do desempenho dos agentes e das organizações públicas. A autonomia das escolas de governo, os limites de sua atuação e seus objetivos devem estar vinculados aos objetivos governamentais, mas não podem somente servi-los” (RANZINI e BRYAN, 2017).


“Uma escola de governo inserida no aparato estatal não é um fim em si mesma, possui autonomia relativa e deve vincular suas ações ao planejamento organizacional. Estas unidades podem ser caracterizadas por aspectos práticos, como as formas de vinculação ou financiamento, ou através de aspectos ideológicos, promovendo um constante debate sobre o Estado e a gestão de políticas públicas, superando a lógica de reprodução das concepções vigentes. Consideramos que sua atuação será estratégica se estiver vinculada ao planejamento institucional, promovendo cursos que auxiliem na qualificação dos agentes públicos responsáveis por proverem soluções para os problemas da sociedade” (RANZINI e BRYAN, 2017).

Fontes

BRASIL. Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006. Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5707.htm>. Acesso em: 7 fev. 2018.

PACHECO, Regina Sílvia. Escolas de governo: evolução histórica e perspectivas para os municípios. In: CARNEIRO, José Mário Brasiliense; AMORIM, Alexandre. (Orgs). Escolas de Governo e gestão municipal. São Paulo: Oficina Municipal, 2003. p.19-35.

RANZINI, Milena de Senne; BRYAN, Newton Antonio Paciulli. Capacitação e formação para o setor público e os modelos de escola de governo no Brasil. Revista do Serviço Público, Brasília, v.68, n.2, p.417-438, abr./jun. 2017. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/1004/1065>. Acesso em: 25 set. 2017.