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Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM

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Edição feita às 18h40min de 24 de abril de 2015 por Zilvania (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos integrantes da Polícia Militar do Estado, em exercício nas Organizações Policiais Militares.

A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividade operacional de polícia ostensiva, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais, A atividade operacional é facultativa aos policiais militares, independentemente da área de atuação.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/14

A x B

  • A = UFESP
  • B = COEFICIENTE


COEFICIENTES
OFICIAIS9,6
PRAÇAS8,0


Vantagem

A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Obs

  • A continuidade do turno de serviço a que está sujeito o policial militar, em decorrência da rotina operacional, não ensejará o pagamento da DEJEM.

Histórico