Ferramentas pessoais

Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Obs)
Linha 36: Linha 36:
*O Policial Militar não poderá ser convocado para  desenvolver as atividades operacionais a que se refere a  [[Lei Complementar nº 1.227, de 19 de dezembro de 2013]], nas hipóteses de afastamentos, exceto quando  em gozo de licença-prêmio.
*O Policial Militar não poderá ser convocado para  desenvolver as atividades operacionais a que se refere a  [[Lei Complementar nº 1.227, de 19 de dezembro de 2013]], nas hipóteses de afastamentos, exceto quando  em gozo de licença-prêmio.
 +
==Histórico==
==Histórico==

Edição de 18h44min de 24 de abril de 2015

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos integrantes da Polícia Militar do Estado, em exercício nas Organizações Policiais Militares.

A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividade operacional de polícia ostensiva, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 10 (dez) diárias mensais, A atividade operacional é facultativa aos policiais militares, independentemente da área de atuação.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/14

A x B

  • A = UFESP
  • B = COEFICIENTE


COEFICIENTES
OFICIAIS9,6
PRAÇAS8,0


Vantagem

A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Obs

  • A continuidade do turno de serviço a que está sujeito o policial militar, em decorrência da rotina operacional, não ensejará o pagamento da DEJEM.


Histórico