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Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM

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[[Lei Complementar nº 1.227, de 19 de dezembro de 2013]] (vigência 01/01/14)
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Edição de 12h40min de 2 de janeiro de 2014

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 1.227, de 19 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/14)


Aplicação

Aos integrantes da Polícia Militar do Estado, em exercício nas Organizações Policiais Militares.

A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM corresponde a 8 (oito) horas contínuas de atividade operacional de polícia ostensiva, fora da jornada normal de trabalho policial, limitada à execução de, no máximo, 010 (dez) diárias mensais, A atividade operacional é facultativa aos policiais militares, independentemente da área de atuação.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/01/14

A x B

  • A = UFESP
  • B = coeficiente


coeficientes
Oficiais9,6
Praças8,0


Vantagem

A Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias e sobre ela não incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Histórico

Lei Complementar nº 1.227, de 19 de dezembro de 2013 (vigência 01/01/14)