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Decreto nº 66.012, de 15 de setembro de 2021

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Dispõe sobre a instituição do Portal eSocial-SPGov, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o [Decreto federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014], que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;

Considerando a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 1, de 20 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;

Considerando a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial,

Decreta:

Artigo 1º - O registro, o controle e a centralização de informações prestadas pela Administração Pública direta e autárquica do Estado ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial serão feitos por meio de ambiente digital denominado Portal eSocial-SPGov, a ser desenvolvido e implantado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

§ 1º - A partir da implantação a que alude o "caput" deste artigo, os órgãos da Administração Pública direta e as autarquias deverão utilizar o Portal eSocial-SPGov para cumprimento de suas obrigações no âmbito do eSocial, responsabilizando-se pelo preenchimento das respectivas informações, inclusive aquelas referentes à medicina e à segurança do trabalho.

§ 2º - Sem prejuízo do disposto no § 1º deste artigo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento fará integrar ao Portal eSocial-SPGov os dados e informações:

1. prestados por servidores, empregados públicos e militares em atividade por ocasião do recadastramento anual de que trata o Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008;

2. constantes dos demonstrativos de pagamento dos agentes públicos indicados no item 1 deste parágrafo.

§ 3º - O Secretário da Fazenda e Planejamento, mediante resolução, disporá sobre os requisitos a serem observados para a inserção de informações no Portal eSocial-SPGov.

Artigo 2º - Mediante celebração de instrumentos específicos, poderão aderir ao Portal eSocial-SPGov, para a prestação de informações ao eSocial:

I - as universidades públicas estaduais;

II - os demais Poderes de Estado e órgãos autônomos.

Artigo 3º - A Corregedoria Geral da Administração, respeitadas suas atribuições, acompanhará o cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 4º - O Departamento de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Administração, da Secretaria da Fazenda e Planejamento, fornecerá o apoio necessário e disponibilizará manual de utilização do Portal eSocial-SPGov aos órgãos e entidades interessados.

Artigo 5º - O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá, mediante resolução, editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Itamar Francisco Machado Borges

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Nelson Baeta Neves Filho

Secretário de Orçamento e Gestão

Rodrigo Maia

Secretário de Projetos e Ações Estratégicas

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de setembro de 2021.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 15/09/21, Consultar DOE pag 3