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Decreto nº 65.521, de 16 de fevereiro de 2021

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Dá nova redação ao Decreto nº 64.926, de 7 de abril de 2020, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria MS/GS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, com fundamento no Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a prorrogação da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 64.926, de 07 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - O dever de recadastramento de que trata o Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, fica suspenso enquanto vigorar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa

Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação

João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes

Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania

Luiz Ricardo Santoro

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente

Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social

Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2021

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 17/02/21 - Consultar DOE pág 01 [1]