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Decreto nº 65.142, de 19 de agosto de 2020

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Altera o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,

Decreta:


Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 62.207, de 5 de outubro de 2016.


Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2020

JOÃO DORIA


Rodrigo Garcia

Secretário de Governo


Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Anexos

SECRETARIAS DE ESTADOQTDE. PLANTÕES/MÊS
 Agente Técnico de
Assistência à Saúde
EnfermeiroTécnico de EnfermagemAuxiliar de Enfermagem
Secretaria da Saúde2.0628.2147.60016.525
Secretaria da Administração Penitenciária/Coor-
denadoria de Saúde do Sistema Penitenciário
180750240 2.400
TOTAL2.2428.9647.84018.925

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 20/08/2020 - Consultar DOE pág 01


Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de agosto de 2020