Decreto nº 65.142, de 19 de agosto de 2020
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Altera o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência a Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei
Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto
nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do
mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 62.207, de 5 de outubro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Anexos
SECRETARIAS DE ESTADO | QTDE. PLANTÕES/MÊS | |||
---|---|---|---|---|
Agente Técnico de Assistência à Saúde | Enfermeiro | Técnico de Enfermagem | Auxiliar de Enfermagem | |
Secretaria da Saúde | 2.062 | 8.214 | 7.600 | 16.525 |
Secretaria da Administração Penitenciária/Coor- denadoria de Saúde do Sistema Penitenciário | 180 | 750 | 240 | 2.400 |
TOTAL | 2.242 | 8.964 | 7.840 | 18.925 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 20/08/2020 - Consultar DOE pág 01
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de agosto de 2020