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Decreto nº 64.974, de 12 de maio de 2020

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Institui o Programa de Implementação de Soluções Inovadoras para a Administração Pública - IdeiaGov, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Este decreto institui o Programa de Implementação de Soluções Inovadoras para a Administração Pública - IdeiaGov, tendo por objetivo viabilizar a contratação de soluções inovadoras, encaminhadas por interessados mediante provocação do Poder Público ou espontaneamente, para resolver desafios de relevância pública.

Parágrafo único - A implementação do programa instituído por este decreto se dará mediante a conjugação de ações da Secretaria de Governo e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.


Artigo 2º - Para os fins deste decreto, consideram-se:


I- soluções inovadoras: produtos, processos, serviços e protótipos que, individualmente ou em conjunto, busquem resolver desafios de relevância pública, de maneira integrada ou integral, em qualquer estágio de desenvolvimento, envolvendo ou não risco tecnológico;

II - desafios de relevância pública: assuntos para os quais se almeje contribuição inovadora, assim caracterizados pelo Comitê Gestor a que alude o artigo 4º deste decreto;

III - interessado: pessoa jurídica de direito público ou privado que apresente solução inovadora visando à solução de desafio de relevância pública.


Artigo 3º - O Programa IdeiaGov compreende:


I - identificação de desafios de relevância pública em órgãos e entidades integrantes da Administração Pública;

II - realização de atividades de aprendizado contínuo e apoio para equipes de servidores públicos participantes do programa de que trata este decreto;

III - apoio na formulação do modelo de contratação e na difusão de soluções inovadoras bem-sucedidas;

IV - elaboração e implementação de estrutura de apoio para os interessados no desenvolvimento de soluções inovadoras participantes do programa;

V - apoio aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública durante a implementação das soluções inovadoras.


Artigo 4º - O Programa IdeiaGov contará com Comitê Gestor, ao qual caberá:


I - identificar, com apoio da Secretaria de Governo, desafios de relevância pública em órgãos e entidades integrantes da Administração Pública;

II - deliberar acerca da adequação ao programa de potenciais desafios de relevância pública trazidos por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública;

III - coordenar, monitorar e avaliar os resultados do programa;

IV - apoiar os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública que houverem apresentado desafios de relevância pública, inclusive durante eventual fase de execução contratual;

V - elaborar relatórios técnicos visando facilitar a replicação de soluções bem-sucedidas na Administração Pública;

VI - elaborar e aprovar seu regimento interno.


Artigo 5º - O Comitê Gestor do Programa IdeiaGov terá a seguinte composição:


I - 2 (dois) membros da Secretaria de Governo;

II - 2 (dois) membros da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

III - 1 (um) membro da Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º - Os membros do Comitê Gestor, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário de Governo, à vista da indicação dos Titulares dos respectivos órgãos.

§ 2º - O Comitê Gestor será presidido por representante da Secretaria de Governo, cabendo a um dos representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico o exercício da secretaria executiva, ambos designados pelo Secretário de Governo.


Artigo 6º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, mediante ato próprio, instituirá:


I - o procedimento para apresentação, análise e teste de soluções inovadoras que contribuam com desafios de relevância pública;

II - os mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados do programa e as atividades de replicação das soluções inovadoras na Administração Pública.

§ 1º - O Comitê Gestor manifestar-se-á previamente à edição do ato referido no “caput” deste artigo.

§ 2º - A contratação da solução inovadora poderá se dar por meio de:

1. encomenda tecnológica;

2. concurso de projetos;

3. concorrência, nas modalidades de melhor técnica ou técnica e preço;

4. instrumentos acessórios para o desenvolvimento de soluções e testes de protótipos, tais como subvenção econômica, emissão de bônus tecnológico, concessão de bolsas e auxílios por parte de agência de fomento e instrumentos assemelhados.

§ 3º - Os documentos técnicos relativos ao programa de que trata este decreto deverão ser publicados em portal eletrônico oficial, a ser instituído nos termos do ato a que alude o “caput” deste artigo.


Artigo 7° - Ao Presidente do Comitê Gestor caberá:


I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, fixando-lhes a pauta, com antecedência mínima de 5 dias úteis;

II - adotar as medidas cabíveis ao cumprimento das decisões do Comitê Gestor.


Artigo 8º - Ao Secretário Geral do Comitê Gestor caberá:


I - prestar, com o suporte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, apoio administrativo necessário à implementação do programa e realização das reuniões do Comitê Gestor, assessorando a presidência em suas atribuições;

II - colher e sistematizar informações que permitam ao Comitê Gestor cumprir com suas atribuições, encaminhando-as a todos os seus integrantes;

III - organizar a pauta, preparar e secretariar as reuniões, lavrar as respectivas atas e enviá-las aos integrantes do Comitê Gestor.


Artigo 9º - A marca pública Pitch Gov SP, desenvolvida no âmbito do procedimento instituído pelo Decreto nº 61.492, de 17 de setembro de 2015, na redação dada pelo Decreto nº 62.711, de 20 de julho de 2017, poderá ser utilizada no programa de que trata este decreto.


Artigo 10 - O artigo 11 do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescido de inciso XV, com a seguinte redação:

“XV - manifestar-se no procedimento do Programa de Implementação de Soluções Inovadoras para a Administração Pública - IdeiaGov, instituído pelo Decreto nº 64.974, de 12 de maio de 2020, previamente ao Comitê Gestor, sempre que o assunto estiver no âmbito de abrangência do SETIC.”.


Artigo 11 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:


I - o Decreto nº 61.492, de 17 de setembro de 2015;

II - o Decreto 62.711, de 20 de julho de 2017.

III - do Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019:

a) a alínea “c” do inciso VI do artigo 11;

b) a alínea “b” do inciso V do artigo 12.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2020

JOÃO DORIA

Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de maio de 2020.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 13-05-20, CONSULTAR DOE