Ferramentas pessoais

Decreto nº 64.963, de 05 de maio de 2020

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Institui o Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente – SIMI, destinado ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, no exercício da atribuição de que trata o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020;

Considerando a necessidade de se aperfeiçoar a gestão da informação com vistas à maior eficiência na contenção da disseminação da COVID-19,

Decreta:


Artigo 1º - Fica instituído o Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente – SIMI, consistente em ferramenta de consolidação de dados e informações coligidos por órgãos e entidades da Administração Pública estadual.

Parágrafo único - O SIMI:

1. destina-se a apoiar a formulação e avaliação das ações do Estado de São Paulo para enfrentamento da pandemia da COVID-19;

2. não conterá dados pessoais, assim considerados aqueles relacionados a pessoa natural, identificada ou identificável, limitando-se a dados anonimizados.


Artigo 2º - O SIMI será gerido por Comitê Gestor, integrado por representantes da Administração Pública estadual, na seguinte conformidade:

I – 1 (um) da Secretaria de Governo, que o coordenará;

II – 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será responsável pela secretaria executiva;

III – 2 (dois) da Secretaria da Saúde;

IV – 1 (um) do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. – IPT.

Parágrafo único – Os membros do comitê de que trata este artigo serão designados pelo Secretário de Governo, à vista de indicação dos Titulares das Pastas e do dirigente máximo da entidade.


Artigo 3º - O Comitê Gestor do SIMI terá as seguintes atribuições:

I – solicitar, receber e consolidar os dados e as informações públicos, coligidos por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, relacionados à disseminação da COVID-19 e à capacidade estrutural do sistema de saúde;

II – zelar para que apenas dados e informações públicos integrem o SIMI;

III – interpretar as informações disponibilizadas no SIMI, inclusive mediante inferências estatísticas, quando for o caso;

IV – elaborar relatórios técnicos e científicos destinados a subsidiar o Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, e o Governador;

V – analisar modelos de cenários da evolução da COVID-19 no Estado, elaborados pela Administração Pública ou disponibilizados por órgãos ou entidades externos;

VI – propor a celebração de parcerias que contribuam para a geração e análise de informações relevantes para formulação e avaliação das ações de enfrentamento à COVID-19.

Parágrafo único – Os relatórios a que alude o inciso IV deste artigo serão divulgados, pelo Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, com vistas a contribuir para o enfrentamento da pandemia, observadas as disposições da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012.


Artigo 4º - O Secretário de Governo, mediante resolução, poderá expedir normas complementares a este decreto.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2020

JOÃO DORIA


Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico


Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa


Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação


Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento


Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação


João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes


Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania


Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente


Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social


Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional


José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde


João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública


Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária


Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes


Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo


Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 06/05/2020 - Consultar DOE página 01 Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de maio de 2020.