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Decreto nº 64.917, de 03 de abril de 2020

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Suspende os prazos processuais que especifica


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o estado de calamidade pública da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos reconhecidos pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020;

Considerando que, por força das normas recém-citadas, assim como das recomendações dos órgãos oficiais de saúde e vigilância sanitária, não há possibilidade integral de comparecimento presencial a repartições públicas estaduais para impulso aos procedimentos administrativos;

Considerando, por fim, a necessidade de se resguardar o interesse dos envolvidos em procedimentos administrativos,

Decreta:


Artigo 1º – Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto Legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, ficam suspensos os prazos nos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica:

1. a procedimentos disciplinares punitivos;

2. a procedimentos sancionatórios;

3. a outras hipóteses em que da suspensão do prazo resulte risco de perecimento da pretensão da Administração Pública.


Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2020

JOÃO DORIA


Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico


Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa


Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação


Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento


Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação


João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes


Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania


Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente


Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social


Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional


José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde


João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública


Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária


Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes


Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo


Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Julio Serson

Secretário de Relações Internacionais


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Rodrigo Garcia

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 04/04/2020 - Consultar DOE página 01

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2020.