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Decreto nº 64.897, de 31 de março de 2020

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Autoriza o funcionamento extraordinário das unidades do Restaurante Popular, instituído pelo Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, ressalvou a necessidade de “resguardar o exercício e funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais” (art. 3º, § 8º);

Considerando que o Decreto federal nº 10.282, de 20.3.2020, que regulamentou aludida lei federal, qualificou como “essenciais” as atividades e serviços “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim entendidos aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” (art. 3º, §1º);

Considerando que o Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, reconhece o estado de calamidade pública que atinge o Estado de São Paulo (artigo 1º);

Considerando que o Decreto Legislativo n. 2.493, de 30 de março de 2020, reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar federal n. 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo;

Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de restringir atividades não essenciais sem colocar em risco a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população,

Decreta:


Artigo 1º - Fica a Secretaria de Desenvolvimento Social autorizada a adotar as providências necessárias para que as unidades do Restaurante Popular, instituído pelo Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2020, no âmbito do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição para Populações Carentes, forneçam refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar), todos os dias da semana, inclusive feriados, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020.

Parágrafo único – O fornecimento de refeições a que se refere o “caput” deste artigo deverá observar:

1. as cotas diárias estabelecidas em termos de colaboração em vigor;

2. as recomendações técnicas da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Secretaria da Saúde, de modo a prevenir o contágio pelo Novo Coronavirus.


Artigo 2º - A Secretaria de Desenvolvimento Social, mediante resolução, poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2020

JOÃO DORIA


José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde


Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 01/02/2020 pagina 01

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de março de 2020.