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Decreto nº 64.884, de 24 de março de 2020

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Dispõe sobre a cobrança de tarifa de transporte coletivo intermunicipal de policiais civis e militares do Estado de São Paulo, no contexto da pandemia COVID-19 (Novo Coronavírus)

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus;

Considerando que a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ao dispor sobre medidas para o enfrentamento da citada emergência, ressalvou a necessidade de “resguardar o exercício e funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais” (art. 3º, § 8º);

Considerando que “as atividades de segurança pública” integram o rol de serviços públicos essenciais veiculado no artigo 3º, §1º, inciso III, do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;

Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de promover e preservar a saúde pública,

Decreta:


Artigo 1º - Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, não será cobrada, dos policiais civis e militares do Estado de São Paulo, inclusive do Corpo de Bombeiros, a tarifa relativa ao serviço público de transporte coletivo intermunicipal rodoviário regular de passageiros, atualmente prestado por linhas em conformidade com o regulamento aprovado pelo Decreto nº 29.913, de 12 de maio de 1989.

Parágrafo único – Para ter acesso à gratuidade de que trata o “caput” deste artigo, os policiais deverão estar fardados, ou apresentar documento de identificação funcional.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2020

JOÃO DORIA


João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública


José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 25/03/2020 - Consultar DOE página 01 Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de março de 2020.