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Decreto nº 64.770, de 31 de janeiro de 2020

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Altera o Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Ensino Integral de que trata a Lei Complementar nº 1.164, de 04 de janeiro de 2012


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º– Os dispositivos adiante indicados do artigo 2° do Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o “caput”:

“Artigo 2º – A composição da estrutura das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral com integrantes do Quadro do Magistério independerá do módulo de pessoal das unidades escolares estabelecido na legislação em vigor.”;(NR)

II – o § 3°:

“§ 3º – Resolução do Secretário da Educação estabelecerá as diretrizes para o módulo de pessoal das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, que admitirão, conforme a necessidade e observada a legislação vigente, as seguintes funções e respectivos postos de trabalho:

1. Diretor de Escola;

2. Vice-Diretor de Escola;

3. Professor Coordenador Geral;

4. Professor Coordenador por área de conhecimento;

5. Professor de Sala de Leitura.”. (NR)


Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013:

I – os §§ 4° a 7° e 9° do artigo 2°;

II – o artigo 4°;

III – o artigo 6°.


Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2020

JOÃO DORIA


Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da


Casa Civil

Rodrigo Garcia


Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 01/02/2020 - Consultar DOE página 01

Publicado na Secretaria de Governo, aos 31 de janeiro de 2020