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Decreto nº 64.335, de 23 de julho de 2019

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Edição de 10h34min de 24 de julho de 2019

Altera o parágrafo único do artigo 62 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, que organiza a Secretaria de Governo


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 62 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:


Parágrafo único – Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:

1. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;

2. substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2019


JOÃO DORIA


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Rodrigo Garcia Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de julho de 2019.