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Decreto nº 64.248, de 22 de maio de 2019

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“'''§ 2º''' - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.”. (NR)
“'''§ 2º''' - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.”. (NR)
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Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2019.
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Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019

Edição atual tal como 12h08min de 3 de junho de 2019

Altera o Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019, que delega competência ao Secretário da Fazenda e Planejamento para os fins que especifica

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O § 2º do artigo 1º do Decreto nº 64.091, de 24 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º - Nas ausências e impedimentos do Titular da Secretaria da Fazenda e Planejamento, os poderes de que trata este artigo poderão ser exercidos pelo Secretário Executivo da Pasta.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de janeiro de 2019.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019


JOÃO DORIA


Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Rodrigo Garcia

Secretário de Governo


==Dados Técnicos da Publicação==-


  • Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.