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Decreto nº 64.247, de 22 de maio de 2019

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JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no [[Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019|Decreto nº 64.217, de 6 de maio de 2019]],  
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JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]], que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no [[Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019|Decreto nº 64.217, de 6 de maio de 2019]],  
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Edição de 11h55min de 3 de junho de 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 64.217, de 6 de maio de 2019,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2° do Decreto nº 57.915, de 27 de março de 2012, o inciso VI, com a seguinte redação:


VI – Conselho Estadual do Idoso.”.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2019


JOÃO DORIA


Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente daCasa Civil


Rodrigo Garcia

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de maio de 2019.