Ferramentas pessoais

Decreto nº 64.217, de 06 de maio de 2019

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '''Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, que reorganizou a então denominada Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social'' ...')
Linha 14: Linha 14:
Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de
Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de
dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de
dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de
-
atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970
+
atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do [[Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970]].”. (NR)
-
|Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.”. (NR)
+

Edição de 10h58min de 7 de maio de 2019

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, que reorganizou a então denominada Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 76 do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 76 – O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, o Diretor do Departamento de Administração, o Presidente do Conselho Estadual do Idoso e os Diretores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, em suas respectivas áreas de atuação, têm as competências previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.”. (NR)


Artigo 2º - Fica acrescentada ao Capítulo VIII do Decreto nº 49.688, de 17 de junho de 2005, a Seção IV-A, composta dos artigos 91-A e 91-B, com a seguinte redação:

“SEÇÃO IV – A - Do Conselho Estadual do Idoso – CEI

Artigo 91-A – O Conselho Estadual do Idoso – CEI é regido pela Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.874, de 1º de outubro de 2012.


Artigo 91-B – O Presidente do Conselho Estadual do Idoso tem as seguintes competências:

I – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 33, exceto o inciso I, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II – em relação à administração de material e patrimônio:

a) assinar editais de licitação e de chamamento público;

b) as previstas no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;

c) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.”.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2019


JOÃO DORIA


Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Rodrigo Garcia

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de maio de 2019.