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Decreto nº 64.165, de 03 de abril de 2019

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Edição de 10h50min de 4 de abril de 2019

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos nº 54.486, de 26 de junho de 2009, nº 63.193, de 5 de fevereiro de 2018, nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019, e nº 64.152, de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I – Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II – Controladoria;

III - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;

IV – Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;

V – Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO;

VI – Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;

VII - Coordenadoria de Gestão;

VIII - Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE;

IX – Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE;

X – Coordenadoria de Administração;

XI – Companhia Paulista de Parcerias – CPP;

XII - São Paulo Previdência – SPPREV;

XIII - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PPREVCOM;

XIV - DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

XV – Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;

XVI - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;

XVII - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;

XVIII - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;

XIX - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;

XX – Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

XXI - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XXII - Fundo de Aval – FDA;

XXIII - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I – Gabinete do Secretário;

II – Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP;

III - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP;

IV – Unidade Gestora de Projetos – UGP.


Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria:

I – Gabinete do Coordenador da Controladoria;

II – Departamento de Controle e Avaliação – DCA.


Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:

I – Gabinete do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;

II – Diretoria de Fiscalização;

III - Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida;

IV – Diretoria de Inteligência de Dados;

V – Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;

VI – Delegacia Regional Tributária 1 – DRTC-I, em São Paulo;

VII - Delegacia Regional Tributária II – DRTC-II, em São Paulo;

VIII - Delegacia Regional Tributária III – DRTC-III, em São Paulo;

IX - Delegacia Regional Tributária 2 – DRT-2, em Santos;

X - Delegacia Regional Tributária 3 – DRT-3, em Taubaté;

XI - Delegacia Regional Tributária 4 – DRT-4, em Sorocaba;

XII - Delegacia Regional Tributária 5 – DRT-5, em Campinas;

XIII - Delegacia Regional Tributária 6 – DRT-6, em Ribeirão Preto;

XIV - Delegacia Regional Tributária 7 – DRT-7, em Bauru;

XV - Delegacia Regional Tributária 8 – DRT-8, em São José do Rio Preto;

XVI - Delegacia Regional Tributária 9 – DRT-9, em Araçatuba;

XVII - Delegacia Regional Tributária 10 – DRT-10, em Presidente Prudente;

XVIII - Delegacia Regional Tributária 11 – DRT-11, em Marília;

XIX - Delegacia Regional Tributária 12 – DRT-12, em São Bernardo do Campo;

XX - Delegacia Regional Tributária 13 – DRT-13, em Guarulhos;

XXI - Delegacia Regional Tributária 14 – DRT-14, em Osasco;

XXII - Delegacia Regional Tributária 15 – DRT-15, em Araraquara;

XXIII - Delegacia Regional Tributária 16 – DRT-16, em Jundiaí;

XXIV - Unidade Gestora de Projetos – UGP.


Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário:

I – Gabinete do Subcoordenador de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;

II – Consultoria Tributária – CT;

III - Tribunal de Impostos e Taxas – TIT;

IV – Delegacia Tributária de Julgamento 1 – DTJ-1, em São Paulo;

V – Delegacia Tributária de Julgamento 2 – DTJ-2, em Campinas;

VI - Delegacia Tributária de Julgamento 3 – DTJ-3, em Bauru;

VII - Diretoria de Representação Fiscal – DRF;

VIII - Representação Fiscal de São Paulo;

IX – Representação Fiscal de Campinas;

X – Representação Fiscal de Bauru.


Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, o Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento.


Artigo 7º' - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira:

I – Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II – Departamento de Finanças do Estado;

III - Contadoria Geral do Estado;

IV – Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE;

V – Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;

VI – Departamento de Entidades Descentralizadas;

VII - Unidade Gestora de Projetos – UGP.


Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão:

I – Departamento de Desenvolvimento Institucional;

II – Departamento Central de Transportes Internos;

III - Escola de Governo.


Artigo 9º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado:

I – Gabinete do Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado;

II – Departamento de Apoio Setorial I;

III - Departamento de Apoio Setorial II;

IV – Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;

V – Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME.


Artigo 10 – Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Compras Eletrônicas:

I – Gabinete do Coordenador de Compras Eletrônicas;

II – Departamento de Compras Eletrônicas do Estado;

III - Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;

IV – Departamento de Qualidade e Pesquisas;

V – Unidade Gestora de Projetos – UGP.


Artigo 11 – Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Administração:

I – Gabinete do Coordenador de Administração;

II – Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;

III - Departamento de Orçamento e Finanças;

IV – Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;

V – Departamento de Tecnologia da Informação – DTI;

VI – Departamento de Administração Regional;

VII - Centro Regional de Administração de Santos;

VIII - Centro Regional de Administração de Taubaté;

IX - Centro Regional de Administração de Sorocaba;

X - Centro Regional de Administração de Campinas;

XI - Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;

XII - Centro Regional de Administração de Bauru;

XIII - Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;

XIV - Centro Regional de Administração de Araçatuba;

XV - Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;

XVI - Centro Regional de Administração de Marília;

XVII - Centro Regional de Administração do ABCD;

XVIII - Centro Regional de Administração de Guarulhos;

XIX - Centro Regional de Administração de Osasco;

XX - Centro Regional de Administração de Araraquara;

XXI- Centro Regional de Administração de Jundiaí;

XXII - Unidade Gestora de Projetos – UGP.


Artigo 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 62.704, de 18 de julho de 2017;

II – o Decreto nº 62.239, de 06 de março de 2018;

III – o Decreto nº 63.289, de 21 de março de 2018;

IV – o Decreto nº 63.300, de 21 de março de 2018;

V – o Decreto nº 63.372, de 03 de maio de 2018;

VI - o Decreto nº 63.465, de 11 de junho de 2018.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019


JOÃO DORIA


Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Rodrigo Garcia

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2019


Publicado no DOE aos, 04 de abril de 2019. Consulta DOE