Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019
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Organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Tabela de conteúdo |
TÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento fica organizada nos termos deste decreto.
TÍTULO II
Do Campo Funcional
Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I – o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;
II – a participação na elaboração:
a) da política econômica do Estado;
b) da política de investimentos do Estado;
c) da política e administração tributária;
d) da política e administração orçamentária e financeira;
e) da política de gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias;
f) das políticas de desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III – a execução do controle interno do Poder Executivo;
IV – a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Estado;
V – a gestão de compras e serviços do Estado;
VI – a gestão de transportes internos motorizados do Estado;
VII – a administração da área previdenciária do Estado;
VIII – a administração da área de fomento do Estado.
TÍTULO III
Da Estrutura
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Secretário - GS;
II - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;
III - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;
IV - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;
V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
VI - Subsecretaria de Gestão;
VII - Coordenadoria de Administração.
Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda e Planejamento conta, ainda, com:
1. entidades vinculadas:
a) Companhia Paulista de Parcerias – CPP;
b) São Paulo Previdência – SPPREV;
c) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;
d) DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
e) Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;
f) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;
g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;
h) INVESTE SP – Agência Paulista de Promoção de Investimento e Competitividade;
2. fundos de financiamento e investimento:
a) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;
b) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;
c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico – FIDEC;
d) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
e) Fundo de Aval – FDA;
f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;
3. fundos especiais de despesa:
a) Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda;
b) Fundo Especial da Carteira dos Advogados em Regime de Extinção – FECARE;
c) Fundo Especial da Carteira das Serventias em Regime de Extinção – FECSER.
CAPÍTULO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria do Gabinete do Secretário;
III - Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
IV - Secretaria Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização;
V - Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parceria Público-Privadas – CAC-PPP;
VI – Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;
VII - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
VIII - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
IX - Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;
X - Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;
XI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;
XII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP; XIII - Comitê Permanente de Gestão de Pessoas; XIV - Comissão de Ética; XV - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; XVI - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA; XVII – Controladoria, com: a) Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo; b) Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com: 1. 10 (dez) Centros de Controle e Avaliação (de I a X); 2. 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a X); 3. Núcleo de Apoio Administrativo; c) Núcleo de Apoio Administrativo; XVIII - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com: a) Centro de Gerenciamento de Projetos; b) Centro de Monitoramento e Avaliação; c) Centro Administrativo e Financeiro; d) Centro de Gestão de Estratégia; e) Núcleo de Apoio Administrativo; XIX - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com: a) Corpo Técnico; b) Assistência Técnica; c) Centro de Apoio Administrativo; XX – Unidade Gestora de Projetos. § 1º - A Controladoria é unidade de assessoramento direto do Secretário. § 2º - A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, a que se refere o inciso XIX, e a Comissão de Ética, a que se refere o inciso XIV, ambos deste artigo, são tecnicamente vinculadas à Controladoria. Artigo 5º - Integra o Gabinete do Secretário, ainda, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado. Artigo 6º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete: I - Assistência Técnica; II - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas; III - Núcleo de Apoio Administrativo. SEÇÃO II Da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT Artigo 7º - A Coordenadoria da Administração Tributária - CAT tem a seguinte estrutura: I - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, com: a) Diretoria de Fiscalização, com: 1. Assistências Fiscais; 2. Núcleo de Apoio Administrativo; b) Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, com: 1. Assistências Fiscais; 2. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento; 3. Núcleo de Apoio Administrativo; c) Diretoria de Inteligência de Dados, com: 1. Assistências Fiscais; 2. Núcleo de Apoio Administrativo; d) Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, com: 1. Assistências Fiscais; 2. Central de Pronto Atendimento; 3. Núcleo de Apoio Administrativo; e) 18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma com: 1. Núcleo Fiscal de Cobrança; 2. Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento - SPA; 3. Núcleos de Serviços Especializados; 4. Núcleo de Apoio Administrativo; f) Núcleo de Apoio Administrativo; II - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, com: a) Consultoria Tributária, com: 1. 6 (seis) Assistências Fiscais; 2. Núcleo de Apoio Administrativo; b) Tribunal de Impostos e Taxas - TIT; c) Diretoria de Representação Fiscal; d) Núcleo de Apoio Administrativo; III - Núcleo de Apoio Administrativo. § 1º - As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade: 1. DRTC-I, II e III, em São Paulo; 2. DRT - 2, em Santos; 3. DRT-3, em Taubaté; 4. DRT-4, em Sorocaba; 5. DRT-5, em Campinas; 6. DRT-6, em Ribeirão Preto; 7. DRT-7, em Bauru; 8. DRT-8, em São José do Rio Preto; 9. DRT-9, em Araçatuba; 10. DRT-10, em Presidente Prudente; 11. DRT-11, em Marília; 12. DRT-12, em São Bernardo do Campo; 13. DRT-13, em Guarulhos; 14. DRT-14, em Osasco; 15. DRT-15, em Araraquara; 16. DRT-16, em Jundiaí. § 2º - A critério do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, poderão ser distribuídas dentre as Diretorias até 12 (doze) Assistências Fiscais. § 3º - Serão fixadas em ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento: 1. a distribuição das Assistências Fiscais, observada a quantidade estabelecida no § 2º deste artigo; 2. as áreas territoriais das Delegacias de que trata o § 1º deste artigo;
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE aos, 23 de março de 2019. Consulta DOE