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Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019

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Organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Tabela de conteúdo

TÍTULO I

Disposição Preliminar


Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento fica organizada nos termos deste decreto.


TÍTULO II

Do Campo Funcional


Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I – o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;

II – a participação na elaboração:

a) da política econômica do Estado;

b) da política de investimentos do Estado;

c) da política e administração tributária;

d) da política e administração orçamentária e financeira;

e) da política de gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias;

f) das políticas de desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

III – a execução do controle interno do Poder Executivo;

IV – a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Estado;

V – a gestão de compras e serviços do Estado;

VI – a gestão de transportes internos motorizados do Estado;

VII – a administração da área previdenciária do Estado;

VIII – a administração da área de fomento do Estado.


TÍTULO III

Da Estrutura

CAPÍTULO I

Da Estrutura Básica


Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Secretário - GS;

II - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;

III - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;

IV - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;

V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

VI - Subsecretaria de Gestão;

VII - Coordenadoria de Administração.

Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda e Planejamento conta, ainda, com:

1. entidades vinculadas:

a) Companhia Paulista de Parcerias – CPP;

b) São Paulo Previdência – SPPREV;

c) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;

d) DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

e) Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;

f) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;

g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;

h) INVESTE SP – Agência Paulista de Promoção de Investimento e Competitividade;

2. fundos de financiamento e investimento:

a) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;

b) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;

c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico – FIDEC;

d) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

e) Fundo de Aval – FDA;

f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;

3. fundos especiais de despesa:

a) Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda;

b) Fundo Especial da Carteira dos Advogados em Regime de Extinção – FECARE;

c) Fundo Especial da Carteira das Serventias em Regime de Extinção – FECSER.

CAPÍTULO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário


Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria do Gabinete do Secretário;

III - Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

IV - Secretaria Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização;

V - Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parceria Público-Privadas – CAC-PPP;

VI – Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;

VII - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VIII - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

IX - Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;

X - Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;

XI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;

XII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP; XIII - Comitê Permanente de Gestão de Pessoas; XIV - Comissão de Ética; XV - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; XVI - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA; XVII – Controladoria, com: a) Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo; b) Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com: 1. 10 (dez) Centros de Controle e Avaliação (de I a X); 2. 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a X); 3. Núcleo de Apoio Administrativo; c) Núcleo de Apoio Administrativo; XVIII - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com: a) Centro de Gerenciamento de Projetos; b) Centro de Monitoramento e Avaliação; c) Centro Administrativo e Financeiro; d) Centro de Gestão de Estratégia; e) Núcleo de Apoio Administrativo; XIX - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com: a) Corpo Técnico; b) Assistência Técnica; c) Centro de Apoio Administrativo; XX – Unidade Gestora de Projetos. § 1º - A Controladoria é unidade de assessoramento direto do Secretário. § 2º - A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, a que se refere o inciso XIX, e a Comissão de Ética, a que se refere o inciso XIV, ambos deste artigo, são tecnicamente vinculadas à Controladoria. Artigo 5º - Integra o Gabinete do Secretário, ainda, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado. Artigo 6º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete: I - Assistência Técnica; II - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas; III - Núcleo de Apoio Administrativo. SEÇÃO II Da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT Artigo 7º - A Coordenadoria da Administração Tributária - CAT tem a seguinte estrutura: I - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, com: a) Diretoria de Fiscalização, com: 1. Assistências Fiscais; 2. Núcleo de Apoio Administrativo; b) Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, com: 1. Assistências Fiscais; 2. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento; 3. Núcleo de Apoio Administrativo; c) Diretoria de Inteligência de Dados, com: 1. Assistências Fiscais; 2. Núcleo de Apoio Administrativo; d) Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, com: 1. Assistências Fiscais; 2. Central de Pronto Atendimento; 3. Núcleo de Apoio Administrativo; e) 18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma com: 1. Núcleo Fiscal de Cobrança; 2. Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento - SPA; 3. Núcleos de Serviços Especializados; 4. Núcleo de Apoio Administrativo; f) Núcleo de Apoio Administrativo; II - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, com: a) Consultoria Tributária, com: 1. 6 (seis) Assistências Fiscais; 2. Núcleo de Apoio Administrativo; b) Tribunal de Impostos e Taxas - TIT; c) Diretoria de Representação Fiscal; d) Núcleo de Apoio Administrativo; III - Núcleo de Apoio Administrativo. § 1º - As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade: 1. DRTC-I, II e III, em São Paulo; 2. DRT - 2, em Santos; 3. DRT-3, em Taubaté; 4. DRT-4, em Sorocaba; 5. DRT-5, em Campinas; 6. DRT-6, em Ribeirão Preto; 7. DRT-7, em Bauru; 8. DRT-8, em São José do Rio Preto; 9. DRT-9, em Araçatuba; 10. DRT-10, em Presidente Prudente; 11. DRT-11, em Marília; 12. DRT-12, em São Bernardo do Campo; 13. DRT-13, em Guarulhos; 14. DRT-14, em Osasco; 15. DRT-15, em Araraquara; 16. DRT-16, em Jundiaí. § 2º - A critério do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, poderão ser distribuídas dentre as Diretorias até 12 (doze) Assistências Fiscais. § 3º - Serão fixadas em ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento: 1. a distribuição das Assistências Fiscais, observada a quantidade estabelecida no § 2º deste artigo; 2. as áreas territoriais das Delegacias de que trata o § 1º deste artigo;



Dados Técnicos da Publicação