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Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019

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(SEÇÃO IV)
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i) Núcleo de Apoio Administrativo;
i) Núcleo de Apoio Administrativo;
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V - Departamento de Administração Regional, com:
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'''V''' - Departamento de Administração Regional, com:
a) Centro Regional de Administração de Santos;
a) Centro Regional de Administração de Santos;
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4. Núcleo de Suporte e Tecnologia da Informação.
4. Núcleo de Suporte e Tecnologia da Informação.
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§ 2º - Os Núcleos integrantes da estrutura dos Centros Regionais de Administração a que se referem as alíneas “a” a “o” do inciso V, deste artigo, são tecnicamente vinculados às seguintes unidades desta Coordenadoria:
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'''§ 2º''' - Os Núcleos integrantes da estrutura dos Centros Regionais de Administração a que se referem as alíneas “a” a “o” do inciso V, deste artigo, são tecnicamente vinculados às seguintes unidades desta Coordenadoria:
1. ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, os Núcleos de Recursos Humanos;
1. ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, os Núcleos de Recursos Humanos;
Linha 742: Linha 742:
4. ao Departamento de Tecnologia e Informação, os Núcleos de Suporte e Tecnologia da Informação.
4. ao Departamento de Tecnologia e Informação, os Núcleos de Suporte e Tecnologia da Informação.
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====SEÇÃO VI====
====SEÇÃO VI====

Edição de 11h23min de 25 de março de 2019

Organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Tabela de conteúdo

TÍTULO I

Disposição Preliminar


Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento fica organizada nos termos deste decreto.


TÍTULO II

Do Campo Funcional


Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I – o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;

II – a participação na elaboração:

a) da política econômica do Estado;

b) da política de investimentos do Estado;

c) da política e administração tributária;

d) da política e administração orçamentária e financeira;

e) da política de gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias;

f) das políticas de desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

III – a execução do controle interno do Poder Executivo;

IV – a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Estado;

V – a gestão de compras e serviços do Estado;

VI – a gestão de transportes internos motorizados do Estado;

VII – a administração da área previdenciária do Estado;

VIII – a administração da área de fomento do Estado.


TÍTULO III

Da Estrutura

CAPÍTULO I

Da Estrutura Básica


Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Secretário - GS;

II - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;

III - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;

IV - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;

V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

VI - Subsecretaria de Gestão;

VII - Coordenadoria de Administração.

Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda e Planejamento conta, ainda, com:

1. entidades vinculadas:

a) Companhia Paulista de Parcerias – CPP;

b) São Paulo Previdência – SPPREV;

c) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;

d) DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

e) Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;

f) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;

g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;

h) INVESTE SP – Agência Paulista de Promoção de Investimento e Competitividade;

2. fundos de financiamento e investimento:

a) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;

b) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;

c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico – FIDEC;

d) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

e) Fundo de Aval – FDA;

f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;

3. fundos especiais de despesa:

a) Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda;

b) Fundo Especial da Carteira dos Advogados em Regime de Extinção – FECARE;

c) Fundo Especial da Carteira das Serventias em Regime de Extinção – FECSER.

CAPÍTULO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário


Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria do Gabinete do Secretário;

III - Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

IV - Secretaria Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização;

V - Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parceria Público-Privadas – CAC-PPP;

VI – Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;

VII - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VIII - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

IX - Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;

X - Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;

XI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;

XII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP;

XIII - Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;

XIV - Comissão de Ética;

XV - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;

XVI - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

XVII – Controladoria, com:

a) Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo;

b) Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com:

1. 10 (dez) Centros de Controle e Avaliação (de I a X);

2. 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a X);

3. Núcleo de Apoio Administrativo;

c) Núcleo de Apoio Administrativo;

XVIII - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com:

a) Centro de Gerenciamento de Projetos;

b) Centro de Monitoramento e Avaliação;

c) Centro Administrativo e Financeiro;

d) Centro de Gestão de Estratégia;

e) Núcleo de Apoio Administrativo;

XIX - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com:

a) Corpo Técnico;

b) Assistência Técnica;

c) Centro de Apoio Administrativo;

XX – Unidade Gestora de Projetos.

§ 1º - A Controladoria é unidade de assessoramento direto do Secretário.

§ 2º - A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, a que se refere o inciso XIX, e a Comissão de Ética, a que se refere o inciso XIV, ambos deste artigo, são tecnicamente vinculadas à Controladoria.


Artigo 5º - Integra o Gabinete do Secretário, ainda, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.


Artigo 6º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I - Assistência Técnica;

II - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO II

Da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT


Artigo 7º - A Coordenadoria da Administração Tributária - CAT tem a seguinte estrutura:

I - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, com:

a) Diretoria de Fiscalização, com:

1. Assistências Fiscais;

2. Núcleo de Apoio Administrativo;

b) Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, com:

1. Assistências Fiscais;

2. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;

3. Núcleo de Apoio Administrativo;

c) Diretoria de Inteligência de Dados, com:

1. Assistências Fiscais;

2. Núcleo de Apoio Administrativo;

d) Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, com:

1. Assistências Fiscais;

2. Central de Pronto Atendimento;

3. Núcleo de Apoio Administrativo;

e) 18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma com:

1. Núcleo Fiscal de Cobrança;

2. Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento - SPA;

3. Núcleos de Serviços Especializados;

4. Núcleo de Apoio Administrativo;

f) Núcleo de Apoio Administrativo;

II - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, com:

a) Consultoria Tributária, com:

1. 6 (seis) Assistências Fiscais;

2. Núcleo de Apoio Administrativo;

b) Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

c) Diretoria de Representação Fiscal;

d) Núcleo de Apoio Administrativo;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º - As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade:

1. DRTC-I, II e III, em São Paulo;

2. DRT - 2, em Santos;

3. DRT-3, em Taubaté;

4. DRT-4, em Sorocaba;

5. DRT-5, em Campinas;

6. DRT-6, em Ribeirão Preto;

7. DRT-7, em Bauru;

8. DRT-8, em São José do Rio Preto;

9. DRT-9, em Araçatuba;

10. DRT-10, em Presidente Prudente;

11. DRT-11, em Marília;

12. DRT-12, em São Bernardo do Campo;

13. DRT-13, em Guarulhos;

14. DRT-14, em Osasco;

15. DRT-15, em Araraquara;

16. DRT-16, em Jundiaí.

§ 2º - A critério do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, poderão ser distribuídas dentre as Diretorias até 12 (doze) Assistências Fiscais.

§ 3º - Serão fixadas em ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:

1. a distribuição das Assistências Fiscais, observada a quantidade estabelecida no § 2º deste artigo;

2. as áreas territoriais das Delegacias de que trata o § 1º deste artigo;

3. a quantidade de Postos Fiscais, de Serviços de Pronto Atendimento - SPA e de Núcleos de Serviços Especializados, bem como as respectivas áreas territoriais de atuação, desde que não implique em acréscimo de despesas.

§ 4º - A critério do Coordenador da Administração Tributária, a Coordenadoria, as Subcoordenadorias, as Diretorias, a Consultoria Tributária, o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT e as Delegacias Regionais Tributárias poderão contar, cada uma, com Assistências Fiscais Técnicas, desde que não implique em acréscimo de despesas.


SEÇÃO III

Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças


Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:

I - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;

II - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;

III- Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 9º – A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Planejamento Orçamentário 1;

II - Departamento de Planejamento Orçamentário 2;

III - Departamento de Planejamento Orçamentário 3;

IV - Departamento de Planejamento Orçamentário 4;

V - Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;

VI - Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;

VII - Departamento de Planejamento para Resultados;

VIII - Departamento de Consolidação de Normas;

IX – Departamento de Planejamento de Processos;

X - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 10 - A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Finanças do Estado - DFE, com:

a) Centro de Planejamento e Controle Financeiro;

b) Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;

c) Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;

d) Centro de Gestão da Conta Única do Estado;

e) Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;

f) Núcleo de Apoio Administrativo;

II - Contadoria Geral do Estado - CGE, com:

a) Centro de Normas Contábeis;

b) Centro de Análise Contábil e Informações;

c) Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;

d) Centro de Apoio ao Usuário;

e) Núcleo de Apoio Administrativo;

III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, com:

a) Centro de Processamento da Folha de Pagamento;

b) Centro de Informações ao Poder Judiciário;

c) 1º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-1 - Capital;

d) 2º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-2 - Capital;

e) 3º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-3 - Capital;

f) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Santos;

g) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Taubaté;

h) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Sorocaba;

i) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Campinas;

j) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Ribeirão Preto;

k) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Bauru;

l) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - São José do Rio Preto;

m) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araçatuba;

n) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Presidente Prudente;

o) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araraquara;

p) Núcleo de Apoio Administrativo;

IV - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado, com:

a) Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;

b) Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;

c) Centro de Gestão de Haveres do Estado;

d) Núcleo de Apoio Administrativo;

V - Departamento de Entidades Descentralizadas, com:

a) Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;

b) Centro de Análises Técnicas;

c) Núcleo de Apoio Administrativo;

VI - Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - Os Centros de Despesa de Pessoal de que tratam as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III deste artigo, contam, cada um, com 2 (dois) Núcleos de Despesa, assim denominados:

1. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-1;

2. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-1;

3. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-2;

4. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-2;

5. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-3;

6. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-3.


SEÇÃO IV

Da Subsecretaria de Gestão


Artigo 11 - A Subsecretaria de Gestão tem a seguinte estrutura:

I - Coordenadoria de Gestão;

II – Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado CRHE;

III - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 12 - A Coordenadoria de Gestão tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Desenvolvimento Institucional;

II - Departamento Central de Transportes Internos;

III - Escola de Governo, com:

a) Centro de Capacitação, com:

1. Núcleo Intersetorial;

2. Núcleo Setorial;

b) Centro de Produção e Suporte Educacional, com:

1. Núcleo de Suporte a Cursos;

2. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;

c) Centro de Educação Fiscal;

d) Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação, com Núcleo de Acervo e Cultura;

e) Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;

f) Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;

g) Núcleo de Apoio Administrativo;

IV – Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 13 - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Apoio Setorial I;

II - Departamento de Apoio Setorial II;

III - Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;

IV - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 14 – A Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros, com:

a) Centro de Gestão de Fornecedores;

b) Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;

c) Centro de Gestão de Produtos e Serviços;

II - Departamento de Qualidade e Pesquisas, com:

a) Centro de Gestão da Qualidade;

b) Centro de Pesquisas e Análises;

c) Centro de Normatização;

III - Departamento de Compras Eletrônicas do Estado, com:

a) Centro de Controle Operacional I;

b) Centro de Controle Operacional; II;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.

SEÇÃO V

Da Coordenadoria de Administração


Artigo 15 – A Coordenadoria de Administração tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, com:

a) Centro de Planejamento, Movimentação e Desenvolvimento de Pessoal, com:

1. Núcleo de Qualidade de Vida;

2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;

b) Centro de Registro de Vida Funcional, com:

1. Núcleo de Cargos e Funções;

2. Núcleo de Benefícios e Vantagens;

3. Núcleo de Acompanhamento e Apuração de Avaliações;

c) Centro de Assistência à Saúde;

d) Centro de Legislação de Pessoal;

e) Núcleo de Suporte Tecnológico;

f) Núcleo de Apoio Administrativo;

II - Departamento de Orçamento e Finanças, com:

a) Centro de Execução Financeira, com:

1. Núcleo de Despesa;

2. Núcleo de Adiantamentos;

3. Núcleo de Restituições;

4. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos;

b) Centro de Orçamento e Custos;

c) Núcleo de Apoio Administrativo;

III - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, com:

a) Centro de Suprimentos, com:

1. Núcleo de Compras;

2. Núcleo de Contratos;

3. Núcleo de Almoxarifado;

4. Núcleo de Patrimônio;

b) Centro de Projetos e Manutenção Geral, com:

1. Núcleo de Projetos e Obras;

2. Núcleo de Manutenção;

c) Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança, com:

1. Núcleo de Protocolo e Arquivo;

2. Núcleo de Correspondência;

3. Núcleo de Portaria e Segurança;

d) Centro de Transportes, com:

1. Núcleo de Controle de Frota;

2. Núcleo de Operação de Subfrota;

e) Núcleo de Administração da Capital I;

f) Núcleo de Administração da Capital II;

g) Núcleo de Administração da Capital III;

h) Núcleo de Apoio Administrativo;

IV - Departamento de Tecnologia da Informação, com:

a) Centro de Desenvolvimento de Sistemas, com:

1. Núcleo de Criação de Sistemas;

2. Núcleo de Controle de Qualidade;

3. Núcleo de Implantação e Configuração;

4. Núcleo de Sustentação de Sistemas;

b) Centro de Projetos, Processos e Relacionamento;

c) Centro de Inovação e Arquitetura;

d) Centro de Operações e Infraestrutura, com:

1. Núcleo de Sistemas Operacionais;

2. Núcleo de Banco de Dados;

3. Núcleo de Redes;

4. Núcleo de Armazenamento;

5. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação;

e) Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação, com:

1. Núcleo Central de Serviços;

2. Núcleo de Logística;

3. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação I;

4. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação II;

5. Núcleo de Suporte à Tecnologia da Informação III;

f) Centro de Continuidade de Operações - Campinas, com:

1. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas;

2. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas – Campinas;

g) Centro de Segurança da Informação;

h) Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação;

i) Núcleo de Apoio Administrativo;

V - Departamento de Administração Regional, com:

a) Centro Regional de Administração de Santos;

b) Centro Regional de Administração de Taubaté;

c) Centro Regional de Administração de Sorocaba;

d) Centro Regional de Administração de Campinas;

e) Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;

f) Centro Regional de Administração de Bauru;

g) Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;

h) Centro Regional de Administração de Araçatuba;

i) Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;

j) Centro Regional de Administração de Marília;

k) Centro Regional de Administração de ABCD;

l) Centro Regional de Administração de Guarulhos;

m) Centro Regional de Administração de Osasco;

n) Centro Regional de Administração de Araraquara;

o) Centro Regional de Administração de Jundiaí;

p) Núcleo de Apoio Administrativo.

VI – Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º - Os Centros Regionais de Administração, previstos nas alíneas “a” a “o”, do inciso V, deste artigo, contam, cada um, com:

1. Núcleo de Recursos Humanos;

2. Núcleo de Finanças;

3. Núcleo de Suprimentos e Infraestrutura;

4. Núcleo de Suporte e Tecnologia da Informação.

§ 2º - Os Núcleos integrantes da estrutura dos Centros Regionais de Administração a que se referem as alíneas “a” a “o” do inciso V, deste artigo, são tecnicamente vinculados às seguintes unidades desta Coordenadoria:

1. ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, os Núcleos de Recursos Humanos;

2. ao Departamento de Orçamento e Finanças, os Núcleos de Finanças;

3. ao Departamento de Suprimentos e Infraestrutura, os Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura;

4. ao Departamento de Tecnologia e Informação, os Núcleos de Suporte e Tecnologia da Informação.

SEÇÃO VI

Dos Comitês de Movimentação


Artigo 16 - O Gabinete do Secretário, as Subsecretarias, a Controladoria e a Coordenadoria de Administração contam, cada uma, com 1 (um) Comitê de Movimentação.


SEÇÃO VII

Das Assistências Técnicas, das Assistências Fiscais Técnicas e dos Serviços de Pronto Atendimento – SPA


Artigo 17 – As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com Assistência Técnica, sem prejuízo daquela prevista no inciso I do artigo 6º deste decreto:

I – a Controladoria, a Ouvidoria e o Departamento de Controle e Avaliação - DCA;

II – o Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

III - a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, as Coordenadorias de Planejamento e Orçamento e da Administração Financeira, seus Departamentos e a Contadoria Geral do Estado - CGE;

IV - a Subsecretaria de Gestão, as Coordenadorias de Gestão, de Recursos Humanos do Estado – CRHE e de Compras Eletrônicas, seus Departamentos e a Escola de Governo;

V - a Coordenadoria de Administração e seus Departamentos.


Artigo 18 - As Assistências Técnica, as Assistências Fiscais Técnicas e os Serviços de Pronto Atendimento – SPA não se caracterizam como unidades administrativas.


CAPÍTULO III

Dos Níveis Hierárquicos


Artigo 19 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Subsecretaria:

a) Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

b) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

c) Subsecretaria de Gestão;

II - de Coordenadoria:

a) Controladoria;

b) Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento;

c) Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário;

d) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;

e) Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;

f) Coordenadoria de Gestão;

g) Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE;

h) Coordenadoria de Compras Eletrônicas – CCE;

i) Coordenadoria de Administração;

III - de Departamento Técnico:

a) do Gabinete do Secretário:

1. Ouvidoria;

2. Departamento de Controle e Avaliação - DCA;

3. Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;

4. Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP;

b) da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:

1. Diretoria de Fiscalização;

2. Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida;

3. Diretoria de Inteligência de Dados;

4. Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;

c) da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário:

1. Consultoria Tributária;

2. Tribunal de Impostos e Taxas – TIT;

3. Diretoria de Representação Fiscal;

d) da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO:

1. Departamento de Planejamento Orçamentário 1;

2. Departamento de Planejamento Orçamentário 2;

3. Departamento de Planejamento Orçamentário 3;

4. Departamento de Planejamento Orçamentário 4;

5. Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;

6. Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;

7. Departamento de Planejamento para Resultados;

8. Departamento de Consolidação de Normas;

9. Departamento de Processos de Planejamento;

e) da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:

1. Departamento de Finanças do Estado - DFE;

2. Contadoria Geral do Estado - CGE;

3. Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE;

4. Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;

5. Departamento de Entidades Descentralizadas;

f) da Coordenadoria de Gestão:

1. Departamento de Desenvolvimento Institucional;

2. Departamento Central de Transportes Internos;

3. Escola de Governo;

g) da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE:

1. Departamento de Apoio Setorial I;

2. Departamento de Apoio Setorial II;

3. Departamento de Apoio aos Sistemas e Processos de Recursos Humanos do Estado;

h) da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE:

1. Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;

2. Departamento de Qualidade e Pesquisas;

3. Departamento de Compras Eletrônicas;

i) da Coordenadoria de Administração:

1. Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;

2. Departamento de Orçamento e Finanças;

3. Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;

4. Departamento de Tecnologia da Informação;

5. Departamento de Administração Regional;

IV - de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

V - de Divisão Técnica:

a) do Departamento de Controle e Avaliação - DCA:

1. Centros de Controle e Avaliação;

2. Centros Regionais de Controle e Avaliação;

b) do Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP:

1. Centro de Gerenciamento de Projetos;

2. Centro de Monitoramento e Avaliação;

3. Centro Administrativo e Financeiro;

4. Centro de Gestão de Estratégia;

c) da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:

1. as Assistências Fiscais;

2. as Delegacias Regionais Tributárias;

d) da Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, as Assistências Fiscais;

e) da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF:

1. Centro de Planejamento e Controle Financeiro;

2. Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;

3. Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;

4. Centro de Gestão da Conta Única do Estado;

5. Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;

6. Centro de Normas Contábeis;

7. Centro de Análise Contábil e Informações;

8. Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;

9. Centro de Apoio ao Usuário;

10. Centro de Processamento da Folha de Pagamento;

11. Centro de Informações ao Poder Judiciário;

12. Centros de Despesa de Pessoal;

13. Centros Regionais de Despesa de Pessoal;

14. Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;

15. Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;

16. Centro de Gestão de Haveres do Estado;

17. Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;

18. Centro de Análises Técnicas;

f) da Coordenadoria de Gestão:

1. Centro de Capacitação;

2. Centro de Produção e Suporte Educacional;

3. Centro de Educação Fiscal;

4. Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação;

5. Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;

6. Centro de Gestão de Recursos Orçamentários;

g) da Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE:

1. Centro de Gestão de Fornecedores;

2. Centro de Estudos de Serviços Terceirizados;

3. Centro de Gestão de Produtos e Serviços;

4. Centro de Gestão da Qualidade;

5. Centro de Pesquisas e Análises;

6. Centro de Normatização;

7. Centros de Controle Operacional;

h) da Coordenadoria de Administração:

1. Centro de Planejamento, Movimentação e Desenvolvimento de Pessoal;

2. Centro de Registro de Vida Funcional;

3. Centro de Legislação de Pessoal;

4. Centro de Execução Financeira;

5. Centro de Orçamento e Custos;

6. Centro de Suprimentos;

7. Centro de Projetos e Manutenção Geral;

8. Centro de Comunicações Administrativas e de Segurança;

9. Centro de Transportes;

10. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;

11. Centro de Projetos, Processos e Relacionamento;

12. Centro de Inovação e Arquitetura;

13. Centro de Operações e Infraestrutura;

14. Centro de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação;

15. Centro de Continuidade de Operações – Campinas;

16. Centro de Segurança da Informação;

17. Centro de Gestão e de Conteúdo de Tecnologia da Informação;

18. Centros Regionais de Administração;

VI - de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Assistência à Saúde, do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;

VII - de Serviço Técnico:

a) da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:

1. Núcleos Fiscais de Cobrança;

2. Postos Fiscais;

3. Núcleos de Serviços Especializados;

b) da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, os Núcleos de Despesa;

c) da Coordenadoria de Gestão:

1. Núcleo Intersetorial;

2. Núcleo Setorial;

3. Núcleo de Suporte a Cursos;

4. Núcleo de Educação a Distância e Audiovisual;

5. Núcleo de Acervo e Cultura;

d) da Coordenadoria de Administração:

1. Núcleo de Qualidade de Vida;

2. Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal;

3. Núcleo de Cargos e Funções;

4. Núcleo de Benefícios e Vantagens;

5. Núcleo de Acompanhamento e Apuração de Avaliações;

6. Núcleo de Suporte Tecnológico;

7. Núcleo de Despesa;

8. Núcleo de Adiantamentos;

9. Núcleo de Restituições;

10. Núcleo de Controle de Contas de Serviços Públicos;

11. Núcleo de Compras;

12. Núcleo de Contratos;

13. Núcleo de Almoxarifado;

14. Núcleo de Patrimônio;

15. Núcleo de Projetos e Obras;

16. Núcleo de Manutenção;

17. Núcleo de Protocolo e Arquivo;

18. Núcleo de Correspondência;

19. Núcleo de Portaria e Segurança;

20. Núcleos de Administração da Capital;

21. Núcleo de Criação de Sistemas;

22. Núcleo de Controle de Qualidade;

23. Núcleo de Implantação e Configuração;

24. Núcleo de Sustentação de Sistemas;

25. Núcleo de Sistemas Operacionais;

26. Núcleo de Banco de Dados;

27. Núcleo de Redes;

28. Núcleo de Armazenamento;

29. Núcleo de Planejamento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação;

30. Núcleo Central de Serviços;

31. Núcleo de Logística;

32. Núcleos de Suporte à Tecnologia da Informação;

33. Núcleo de Atendimento, Monitoramento e Operação de Tecnologia da Informação - Campinas;

34. Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas - Campinas;

35. Núcleos de Recursos Humanos;

36. Núcleos de Finanças;

37. Núcleos de Suprimentos e Infraestrutura;

VIII - de Divisão, o Centro de Apoio Administrativo da CORFISP;

IX - de Serviço:

a) da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT:

1. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;

2. Central de Pronto Atendimento;

b) da Coordenadoria de Administração:

1. Núcleo de Controle de Frota;

2. Núcleo de Operação da Subfrota;

c) Núcleos de Apoio Administrativo.


TÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas


CAPÍTULO I

Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de Estado de São Paulo - SICOM


Artigo 20 - A Assessoria do Gabinete do Secretário é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM da Secretaria da Fazenda e Planejamento.


CAPÍTULO II

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

SEÇÃO I

Do Sistema de Administração de Pessoal


Artigo 21 - A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.


Artigo 22 - O Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal da Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.


Artigo 23 - Os Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.


SEÇÃO II

Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária


Artigo 24 - O Departamento de Finanças do Estado - DFE, da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF, é o órgão central do Sistema de Administração Financeira.


Artigo 25 - A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO é o órgão central do Sistema de Administração Orçamentária.


Artigo 26 - O Departamento de Orçamento e Finanças é o órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária da Secretaria da Fazenda e Planejamento e presta, também, serviços de órgão subsetorial às unidades da Pasta sediadas na Capital.


Artigo 27 - Os Núcleos de Finanças, dos Centros Regionais de Administração, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Dados Técnicos da Publicação