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Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019

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(Criou página com '''Organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas'' JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais '''Decre...')
(SEÇÃO I)
Linha 150: Linha 150:
'''XI''' - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;
'''XI''' - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;
-
XII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP;
+
'''XII''' - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP;
-
XIII - Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;
+
 
-
XIV - Comissão de Ética;
+
'''XIII''' - Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;
-
XV - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
+
 
-
XVI - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso -
+
'''XIV''' - Comissão de Ética;
-
CADA;
+
 
-
XVII – Controladoria, com:
+
'''XV''' - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
 +
 
 +
'''XVI''' - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;
 +
 
 +
'''XVII''' – Controladoria, com:
 +
 
a) Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo;
a) Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
b) Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com:
b) Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com:
 +
1. 10 (dez) Centros de Controle e Avaliação (de I a X);
1. 10 (dez) Centros de Controle e Avaliação (de I a X);
-
2. 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de
+
 
-
I a X);
+
2. 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a X);
 +
 
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
c) Núcleo de Apoio Administrativo;
c) Núcleo de Apoio Administrativo;
-
XVIII - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos
+
 
-
- DGEP, com:
+
'''XVIII''' - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com:
 +
 
a) Centro de Gerenciamento de Projetos;
a) Centro de Gerenciamento de Projetos;
 +
b) Centro de Monitoramento e Avaliação;
b) Centro de Monitoramento e Avaliação;
 +
c) Centro Administrativo e Financeiro;
c) Centro Administrativo e Financeiro;
 +
d) Centro de Gestão de Estratégia;
d) Centro de Gestão de Estratégia;
 +
e) Núcleo de Apoio Administrativo;
e) Núcleo de Apoio Administrativo;
-
XIX - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP,
+
 
-
com:
+
'''XIX''' - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com:
 +
 
a) Corpo Técnico;
a) Corpo Técnico;
 +
b) Assistência Técnica;
b) Assistência Técnica;
 +
c) Centro de Apoio Administrativo;
c) Centro de Apoio Administrativo;
-
XX – Unidade Gestora de Projetos.
+
 
-
§ 1º - A Controladoria é unidade de assessoramento direto
+
'''XX''' – Unidade Gestora de Projetos.
-
do Secretário.
+
 
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§ 2º - A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, a
+
'''§ 1º''' - A Controladoria é unidade de assessoramento direto do Secretário.
-
que se refere o inciso XIX, e a Comissão de Ética, a que se refere
+
 
-
o inciso XIV, ambos deste artigo, são tecnicamente vinculadas
+
'''§ 2º''' - A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, a que se refere o inciso XIX, e a Comissão de Ética, a que se refere
-
à Controladoria.
+
o inciso XIV, ambos deste artigo, são tecnicamente vinculadas à Controladoria.
-
Artigo 5º - Integra o Gabinete do Secretário, ainda, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
+
 
-
Artigo 6º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
+
 
-
I - Assistência Técnica;
+
'''Artigo 5º''' - Integra o Gabinete do Secretário, ainda, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
-
II - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças
+
 
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Públicas;
+
 
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III - Núcleo de Apoio Administrativo.
+
'''Artigo 6º''' - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
-
SEÇÃO II
+
 
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Da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT
+
'''I''' - Assistência Técnica;
-
Artigo 7º - A Coordenadoria da Administração Tributária -
+
 
-
CAT tem a seguinte estrutura:
+
'''II''' - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
-
I - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, com:
+
 
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'''III''' - Núcleo de Apoio Administrativo.
 +
 
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====SEÇÃO II====
 +
 
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'''Da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT'''
 +
 
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'''Artigo 7º''' - A Coordenadoria da Administração Tributária - CAT tem a seguinte estrutura:
 +
 
 +
'''I''' - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, com:
 +
 
a) Diretoria de Fiscalização, com:
a) Diretoria de Fiscalização, com:
 +
1. Assistências Fiscais;
1. Assistências Fiscais;
 +
2. Núcleo de Apoio Administrativo;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;
-
b) Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de
+
 
-
Dívida, com:
+
b) Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, com:
 +
 
1. Assistências Fiscais;
1. Assistências Fiscais;
 +
2. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;
2. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;
 +
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
c) Diretoria de Inteligência de Dados, com:
c) Diretoria de Inteligência de Dados, com:
 +
1. Assistências Fiscais;
1. Assistências Fiscais;
 +
2. Núcleo de Apoio Administrativo;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d) Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, com:
d) Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, com:
 +
1. Assistências Fiscais;
1. Assistências Fiscais;
 +
2. Central de Pronto Atendimento;
2. Central de Pronto Atendimento;
 +
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
3. Núcleo de Apoio Administrativo;
-
e) 18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma
+
 
-
com:
+
e) 18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma com:
 +
 
1. Núcleo Fiscal de Cobrança;
1. Núcleo Fiscal de Cobrança;
 +
2. Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento - SPA;
2. Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento - SPA;
 +
3. Núcleos de Serviços Especializados;
3. Núcleos de Serviços Especializados;
 +
4. Núcleo de Apoio Administrativo;
4. Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
f) Núcleo de Apoio Administrativo;
f) Núcleo de Apoio Administrativo;
-
II - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, com:
+
 
 +
'''II''' - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, com:
 +
 
a) Consultoria Tributária, com:
a) Consultoria Tributária, com:
 +
1. 6 (seis) Assistências Fiscais;
1. 6 (seis) Assistências Fiscais;
 +
2. Núcleo de Apoio Administrativo;
2. Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
b) Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
b) Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
 +
c) Diretoria de Representação Fiscal;
c) Diretoria de Representação Fiscal;
 +
d) Núcleo de Apoio Administrativo;
d) Núcleo de Apoio Administrativo;
-
III - Núcleo de Apoio Administrativo.
+
 
-
§ 1º - As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes
+
'''III''' - Núcleo de Apoio Administrativo.
-
fixadas na seguinte conformidade:
+
 
 +
'''§ 1º''' - As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade:
 +
 
1. DRTC-I, II e III, em São Paulo;
1. DRTC-I, II e III, em São Paulo;
 +
2. DRT - 2, em Santos;
2. DRT - 2, em Santos;
 +
3. DRT-3, em Taubaté;
3. DRT-3, em Taubaté;
 +
4. DRT-4, em Sorocaba;
4. DRT-4, em Sorocaba;
 +
5. DRT-5, em Campinas;
5. DRT-5, em Campinas;
 +
6. DRT-6, em Ribeirão Preto;
6. DRT-6, em Ribeirão Preto;
 +
7. DRT-7, em Bauru;
7. DRT-7, em Bauru;
 +
8. DRT-8, em São José do Rio Preto;
8. DRT-8, em São José do Rio Preto;
 +
9. DRT-9, em Araçatuba;
9. DRT-9, em Araçatuba;
 +
10. DRT-10, em Presidente Prudente;
10. DRT-10, em Presidente Prudente;
 +
11. DRT-11, em Marília;
11. DRT-11, em Marília;
 +
12. DRT-12, em São Bernardo do Campo;
12. DRT-12, em São Bernardo do Campo;
 +
13. DRT-13, em Guarulhos;
13. DRT-13, em Guarulhos;
 +
14. DRT-14, em Osasco;
14. DRT-14, em Osasco;
 +
15. DRT-15, em Araraquara;
15. DRT-15, em Araraquara;
 +
16. DRT-16, em Jundiaí.
16. DRT-16, em Jundiaí.
-
§ 2º - A critério do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, poderão
+
 
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ser distribuídas dentre as Diretorias até 12 (doze) Assistências
+
'''§ 2º''' - A critério do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, poderão ser distribuídas dentre as Diretorias até 12 (doze) Assistências Fiscais.
-
Fiscais.
+
 
-
§ 3º - Serão fixadas em ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e
+
'''§ 3º''' - Serão fixadas em ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:
-
Atendimento:
+
 
1. a distribuição das Assistências Fiscais, observada a quantidade estabelecida no § 2º deste artigo;
1. a distribuição das Assistências Fiscais, observada a quantidade estabelecida no § 2º deste artigo;
-
2. as áreas territoriais das Delegacias de que trata o § 1º
 
-
deste artigo;
 
 +
2. as áreas territoriais das Delegacias de que trata o § 1º deste artigo;
 +
 +
3. a quantidade de Postos Fiscais, de Serviços de Pronto Atendimento - SPA e de Núcleos de Serviços Especializados, bem como as respectivas áreas territoriais de atuação, desde que não implique em acréscimo de despesas.
 +
 +
'''§ 4º''' - A critério do Coordenador da Administração Tributária, a Coordenadoria, as Subcoordenadorias, as Diretorias, a Consultoria Tributária, o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT e as Delegacias Regionais Tributárias poderão contar, cada uma, com Assistências Fiscais Técnicas, desde que não implique em acréscimo de despesas.
 +
 +
 +
====SEÇÃO III====
 +
 +
'''Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças'''
 +
 +
 +
'''Artigo 8º''' - A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:
 +
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'''I''' - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;
 +
 +
'''II''' - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
 +
 +
'''III'''- Núcleo de Apoio Administrativo.
 +
 +
 +
'''Artigo 9º''' – A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO tem a seguinte estrutura:
 +
 +
'''I''' - Departamento de Planejamento Orçamentário 1;
 +
 +
'''II''' - Departamento de Planejamento Orçamentário 2;
 +
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'''III''' - Departamento de Planejamento Orçamentário 3;
 +
 +
'''IV''' - Departamento de Planejamento Orçamentário 4;
 +
 +
'''V''' - Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;
 +
 +
'''VI''' - Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;
 +
 +
'''VII''' - Departamento de Planejamento para Resultados;
 +
 +
'''VIII''' - Departamento de Consolidação de Normas;
 +
 +
'''IX''' – Departamento de Planejamento de Processos;
 +
 +
'''X''' - Núcleo de Apoio Administrativo.
 +
 +
 +
'''Artigo 10''' - A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem a seguinte estrutura:
 +
 +
'''I''' - Departamento de Finanças do Estado - DFE, com:
 +
 +
a) Centro de Planejamento e Controle Financeiro;
 +
 +
b) Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;
 +
 +
c) Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;
 +
 +
d) Centro de Gestão da Conta Única do Estado;
 +
 +
e) Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;
 +
 +
f) Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
'''II''' - Contadoria Geral do Estado - CGE, com:
 +
 +
a) Centro de Normas Contábeis;
 +
 +
b) Centro de Análise Contábil e Informações;
 +
 +
c) Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;
 +
 +
d) Centro de Apoio ao Usuário;
 +
 +
e) Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
'''III''' - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, com:
 +
 +
a) Centro de Processamento da Folha de Pagamento;
 +
 +
b) Centro de Informações ao Poder Judiciário;
 +
 +
c) 1º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-1 - Capital;
 +
 +
d) 2º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-2 - Capital;
 +
 +
e) 3º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-3 - Capital;
 +
 +
f) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Santos;
 +
 +
g) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Taubaté;
 +
 +
h) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Sorocaba;
 +
 +
i) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Campinas;
 +
 +
j) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Ribeirão Preto;
 +
 +
k) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Bauru;
 +
 +
l) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - São José do Rio Preto;
 +
 +
m) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araçatuba;
 +
 +
n) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Presidente Prudente;
 +
 +
o) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araraquara;
 +
 +
p) Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
'''IV''' - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado, com:
 +
 +
a) Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;
 +
 +
b) Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;
 +
 +
c) Centro de Gestão de Haveres do Estado;
 +
 +
d) Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
'''V''' - Departamento de Entidades Descentralizadas, com:
 +
 +
a) Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;
 +
 +
b) Centro de Análises Técnicas;
 +
 +
c) Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
'''VI''' - Núcleo de Apoio Administrativo.
 +
 +
'''Parágrafo único''' - Os Centros de Despesa de Pessoal de que tratam as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III deste artigo, contam, cada um, com 2 (dois) Núcleos de Despesa, assim denominados:
 +
 +
1. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-1;
 +
 +
2. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-1;
 +
 +
3. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-2;
 +
 +
4. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-2;
 +
 +
5. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-3;
 +
 +
6. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-3.
 +
 +
 +
====SEÇÃO IV====
 +
 +
'''Da Subsecretaria de Gestão'''
 +
 +
 +
'''Artigo 11''' - A Subsecretaria de Gestão tem a seguinte estrutura:
 +
 +
'''I''' - Coordenadoria de Gestão;
 +
 +
'''II''' – Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado CRHE;
 +
 +
'''III''' - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;
 +
 +
'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.
 +
'''Artigo 12''' - A Coordenadoria de Gestão tem a seguinte estrutura:
==Dados Técnicos da Publicação==
==Dados Técnicos da Publicação==

Edição de 10h58min de 25 de março de 2019

Organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Tabela de conteúdo

TÍTULO I

Disposição Preliminar


Artigo 1º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento fica organizada nos termos deste decreto.


TÍTULO II

Do Campo Funcional


Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

I – o assessoramento direto e imediato, na sua área de atuação, ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições;

II – a participação na elaboração:

a) da política econômica do Estado;

b) da política de investimentos do Estado;

c) da política e administração tributária;

d) da política e administração orçamentária e financeira;

e) da política de gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias;

f) das políticas de desenvolvimento institucional dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

III – a execução do controle interno do Poder Executivo;

IV – a elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais do Estado;

V – a gestão de compras e serviços do Estado;

VI – a gestão de transportes internos motorizados do Estado;

VII – a administração da área previdenciária do Estado;

VIII – a administração da área de fomento do Estado.


TÍTULO III

Da Estrutura

CAPÍTULO I

Da Estrutura Básica


Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Secretário - GS;

II - Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC;

III - Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte - CODECON;

IV - Coordenadoria da Administração Tributária – CAT;

V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

VI - Subsecretaria de Gestão;

VII - Coordenadoria de Administração.

Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda e Planejamento conta, ainda, com:

1. entidades vinculadas:

a) Companhia Paulista de Parcerias – CPP;

b) São Paulo Previdência – SPPREV;

c) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM;

d) DESENVOLVE SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

e) Companhia Paulista de Securitização – CPSEC;

f) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP;

g) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo – COSESP;

h) INVESTE SP – Agência Paulista de Promoção de Investimento e Competitividade;

2. fundos de financiamento e investimento:

a) Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo – FUNAC;

b) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social – FIDES;

c) Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico – FIDEC;

d) Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

e) Fundo de Aval – FDA;

f) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;

3. fundos especiais de despesa:

a) Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda;

b) Fundo Especial da Carteira dos Advogados em Regime de Extinção – FECARE;

c) Fundo Especial da Carteira das Serventias em Regime de Extinção – FECSER.

CAPÍTULO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário


Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria do Gabinete do Secretário;

III - Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

IV - Secretaria Técnica e Executiva do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização;

V - Comissão de Acompanhamento dos Contratos de Parceria Público-Privadas – CAC-PPP;

VI – Comitê Gestor de Tecnologia da Informação - CGTI;

VII - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VIII - Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

IX - Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932;

X - Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;

XI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;

XII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas – CEPP;

XIII - Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;

XIV - Comissão de Ética;

XV - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;

XVI - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

XVII – Controladoria, com:

a) Ouvidoria, com Núcleo de Apoio Administrativo;

b) Departamento de Controle e Avaliação - DCA, com:

1. 10 (dez) Centros de Controle e Avaliação (de I a X);

2. 10 (dez) Centros Regionais de Controle e Avaliação (de I a X);

3. Núcleo de Apoio Administrativo;

c) Núcleo de Apoio Administrativo;

XVIII - Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP, com:

a) Centro de Gerenciamento de Projetos;

b) Centro de Monitoramento e Avaliação;

c) Centro Administrativo e Financeiro;

d) Centro de Gestão de Estratégia;

e) Núcleo de Apoio Administrativo;

XIX - Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com:

a) Corpo Técnico;

b) Assistência Técnica;

c) Centro de Apoio Administrativo;

XX – Unidade Gestora de Projetos.

§ 1º - A Controladoria é unidade de assessoramento direto do Secretário.

§ 2º - A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, a que se refere o inciso XIX, e a Comissão de Ética, a que se refere o inciso XIV, ambos deste artigo, são tecnicamente vinculadas à Controladoria.


Artigo 5º - Integra o Gabinete do Secretário, ainda, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.


Artigo 6º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I - Assistência Técnica;

II - Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO II

Da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT


Artigo 7º - A Coordenadoria da Administração Tributária - CAT tem a seguinte estrutura:

I - Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, com:

a) Diretoria de Fiscalização, com:

1. Assistências Fiscais;

2. Núcleo de Apoio Administrativo;

b) Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, com:

1. Assistências Fiscais;

2. Núcleo de Apoio ao Controle e Saneamento;

3. Núcleo de Apoio Administrativo;

c) Diretoria de Inteligência de Dados, com:

1. Assistências Fiscais;

2. Núcleo de Apoio Administrativo;

d) Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade, com:

1. Assistências Fiscais;

2. Central de Pronto Atendimento;

3. Núcleo de Apoio Administrativo;

e) 18 (dezoito) Delegacias Regionais Tributárias, cada uma com:

1. Núcleo Fiscal de Cobrança;

2. Postos Fiscais, com Serviços de Pronto Atendimento - SPA;

3. Núcleos de Serviços Especializados;

4. Núcleo de Apoio Administrativo;

f) Núcleo de Apoio Administrativo;

II - Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário, com:

a) Consultoria Tributária, com:

1. 6 (seis) Assistências Fiscais;

2. Núcleo de Apoio Administrativo;

b) Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

c) Diretoria de Representação Fiscal;

d) Núcleo de Apoio Administrativo;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º - As Delegacias Regionais Tributárias têm suas sedes fixadas na seguinte conformidade:

1. DRTC-I, II e III, em São Paulo;

2. DRT - 2, em Santos;

3. DRT-3, em Taubaté;

4. DRT-4, em Sorocaba;

5. DRT-5, em Campinas;

6. DRT-6, em Ribeirão Preto;

7. DRT-7, em Bauru;

8. DRT-8, em São José do Rio Preto;

9. DRT-9, em Araçatuba;

10. DRT-10, em Presidente Prudente;

11. DRT-11, em Marília;

12. DRT-12, em São Bernardo do Campo;

13. DRT-13, em Guarulhos;

14. DRT-14, em Osasco;

15. DRT-15, em Araraquara;

16. DRT-16, em Jundiaí.

§ 2º - A critério do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, poderão ser distribuídas dentre as Diretorias até 12 (doze) Assistências Fiscais.

§ 3º - Serão fixadas em ato do Subcoordenador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento:

1. a distribuição das Assistências Fiscais, observada a quantidade estabelecida no § 2º deste artigo;

2. as áreas territoriais das Delegacias de que trata o § 1º deste artigo;

3. a quantidade de Postos Fiscais, de Serviços de Pronto Atendimento - SPA e de Núcleos de Serviços Especializados, bem como as respectivas áreas territoriais de atuação, desde que não implique em acréscimo de despesas.

§ 4º - A critério do Coordenador da Administração Tributária, a Coordenadoria, as Subcoordenadorias, as Diretorias, a Consultoria Tributária, o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT e as Delegacias Regionais Tributárias poderão contar, cada uma, com Assistências Fiscais Técnicas, desde que não implique em acréscimo de despesas.


SEÇÃO III

Da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças


Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem a seguinte estrutura:

I - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;

II - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;

III- Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 9º – A Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Planejamento Orçamentário 1;

II - Departamento de Planejamento Orçamentário 2;

III - Departamento de Planejamento Orçamentário 3;

IV - Departamento de Planejamento Orçamentário 4;

V - Departamento de Planejamento Orçamentário de Pessoal;

VI - Departamento de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;

VII - Departamento de Planejamento para Resultados;

VIII - Departamento de Consolidação de Normas;

IX – Departamento de Planejamento de Processos;

X - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 10 - A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem a seguinte estrutura:

I - Departamento de Finanças do Estado - DFE, com:

a) Centro de Planejamento e Controle Financeiro;

b) Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;

c) Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;

d) Centro de Gestão da Conta Única do Estado;

e) Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;

f) Núcleo de Apoio Administrativo;

II - Contadoria Geral do Estado - CGE, com:

a) Centro de Normas Contábeis;

b) Centro de Análise Contábil e Informações;

c) Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;

d) Centro de Apoio ao Usuário;

e) Núcleo de Apoio Administrativo;

III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, com:

a) Centro de Processamento da Folha de Pagamento;

b) Centro de Informações ao Poder Judiciário;

c) 1º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-1 - Capital;

d) 2º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-2 - Capital;

e) 3º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-3 - Capital;

f) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Santos;

g) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Taubaté;

h) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Sorocaba;

i) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Campinas;

j) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Ribeirão Preto;

k) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Bauru;

l) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - São José do Rio Preto;

m) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araçatuba;

n) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Presidente Prudente;

o) Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araraquara;

p) Núcleo de Apoio Administrativo;

IV - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado, com:

a) Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;

b) Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;

c) Centro de Gestão de Haveres do Estado;

d) Núcleo de Apoio Administrativo;

V - Departamento de Entidades Descentralizadas, com:

a) Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;

b) Centro de Análises Técnicas;

c) Núcleo de Apoio Administrativo;

VI - Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - Os Centros de Despesa de Pessoal de que tratam as alíneas “c”, “d” e “e” do inciso III deste artigo, contam, cada um, com 2 (dois) Núcleos de Despesa, assim denominados:

1. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-1;

2. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-1;

3. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-2;

4. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-2;

5. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-3;

6. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-3.


SEÇÃO IV

Da Subsecretaria de Gestão


Artigo 11 - A Subsecretaria de Gestão tem a seguinte estrutura:

I - Coordenadoria de Gestão;

II – Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado CRHE;

III - Coordenadoria de Compras Eletrônicas - CCE;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 12 - A Coordenadoria de Gestão tem a seguinte estrutura:

Dados Técnicos da Publicação