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Decreto nº 64.144, DE 13 de março de 2019

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Acrescenta o artigo 3º-A ao Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, que dispõe sobre critérios e procedimentos relativos à participação em concursos públicos de pessoas com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 3º-A ao Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, com a seguinte redação:

Artigo 3º-A – Fica o órgão médico oficial do Estado autorizado a requisitar servidores ocupantes do cargo ou emprego para o qual o candidato foi aprovado, com a finalidade de compor equipe multiprofissional para realização da avaliação de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.

§ 1º - Caberá aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado e aos dirigentes superiores das entidades da Administração Indireta, no âmbito de suas respectivas atuações, a indicação dos servidores de que trata o “caput” deste artigo.

§ 2º - A designação dos servidores indicados nos termos do § 1º deste artigo será realizada a critério da autoridade competente.

§ 3º - A participação dos servidores indicados para compor as equipes multiprofissionais não será remunerada e se dará sem prejuízo das atribuições normais do cargo ou emprego.

§ 4º - O representante da Fazenda do Estado perante empresas por este controladas, ou junto às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, adotará providências visando à aplicação do disposto neste artigo a essas entidades.”.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2019


JOÃO DORIA


Gustavo Diniz Junqueira

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Patrícia Ellen da Silva

Secretária de Desenvolvimento Econômico


Sergio Henrique Sá Leitão Filho

Secretário da Cultura e Economia Criativa


Rossieli Soares da Silva

Secretário da Educação


Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento


Flavio Augusto Ayres Amary

Secretário da Habitação


João Octaviano Machado Neto

Secretário de Logística e Transportes


Paulo Dimas Debellis Mascaretti

Secretário da Justiça e Cidadania


Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente


Celia Kochen Parnes

Secretária de Desenvolvimento Social


Marco Antonio Scarasati Vinholi

Secretário de Desenvolvimento Regional


José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde


João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública


Nivaldo Cesar Restivo

Secretário da Administração Penitenciária


Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Aildo Rodrigues Ferreira

Secretário de Esportes


Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo


Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Rodrigo Garcia

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de março de 2019.