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Decreto nº 63.651, de 16 de agosto de 2018

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Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto n° 60.449, de 15 de maio de 2014, que regulamenta os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado e dá providências correlatas

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - O artigo 10 do Decreto n° 60.449, de 15 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:


Artigo 10 - O prazo de validade do concurso público será de no mínimo 6 (seis) meses e de no máximo 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do certame, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.

§ 1° - A prorrogação do prazo de que trata o “caput” deste artigo será efetuada por ato do Titular do órgão ou entidade, com pelo menos 1 (um) mês de antecedência do encerramento do prazo de validade do concurso público.

§ 2º - Em caráter excepcional, poderá ser autorizado, pela Unidade Central de Recursos Humanos, prazo de validade do concurso público inferior ao mínimo de que trata o “caput” deste artigo, mediante justificativa fundamentada.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 2018


MÁRCIO FRANÇA


Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Ricardo Alexandre Almeida Bocalon

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação


Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura


João Cury Neto

Secretário da Educação


Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos


Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda


Paulo Cesar Matheus da Silva

Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação


Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes


Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente


Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social


Gustavo Carvalho Tapia Lira

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão


Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde


Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude


João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração


José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo


Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência


Maurício Juvenal

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de agosto de 2018.