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Decreto nº 63.465, de 11 de junho de 2018

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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018,

Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - Secretaria de Planejamento e Gestão;

II - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – SP;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;

IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

V - Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;

VI - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

VII – Fundo de Desenvolvimento Regional.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Finanças e Contratos;

III - Subsecretaria de Articulação com Municípios;

IV - Unidade de Administração.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 63.373, de 03 de maio de 2018.

Revogado pelo inciso VI, artigo 12 do Decreto nº 64.165, de 03 de abril de 2019

Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão


Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 12/06/2018 - Consultar DOE página 03

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de junho de 2018.