Decreto nº 63.140, de 04 de janeiro de 2018
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Edição atual tal como 11h25min de 5 de janeiro de 2018
Dá nova redação ao inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, de regulamentação da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que institui o auxílio-alimentação
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso
I do artigo 4º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, com
a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 8.320, de 22 de junho de 1993,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 8º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 147 (cento e quarenta e sete) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento;”. (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes deste decreto correrão à
conta dos recursos próprios consignados no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018,
ficando revogado o Decreto nº 50.079, de 6 de outubro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2018
GERALDO ALCKMIN
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 05/01/2018 - página 01
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de janeiro de 2018.