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Decreto nº 63.139, de 04 de janeiro de 2018

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Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,

Decreta:


Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 8.106, de 27 de outubro de 1992, e nº 8.320, de 22 de junho de 1993, fica fixado em R$ 12,00 (doze reais).


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2018

GERALDO ALCKMIN


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 05/01/2018 - página 01

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de janeiro de 2018.