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Decreto nº 62.967, de 27 de novembro de 2017

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Dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional, da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, prevista na Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, aos servidores da Secretaria da Educação, pertencentes à classe que especifica


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Fica concedida, em caráter excepcional, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, nos termos do § 4º do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, introduzido pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014, aos servidores da Secretaria da Educação, que atenderem cumulativamente, as seguintes condições:

I - sejam ocupantes de cargos constantes da classe de Agente Técnico de Assistência à Saúde, indicada no Anexo X da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011;

II - desenvolvam atividades de efetiva prestação de serviços de assistência à saúde, relacionadas à área de Nutrição.


Artigo 2º - A indicação dos servidores que atendam as condições estabelecidas no artigo 1º deste decreto, a denominação do cargo que ocupa, e o correspondente coeficiente previsto no Anexo X a que se refere o “caput” do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, a ser aplicado sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, prevista no artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para cálculo da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, far-se-á mediante resolução a ser expedida pelo Secretário da Educação.


Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2017

GERALDO ALCKMIN


José Renato Nalini

Secretário da Educação


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 28/11/2017 - Consultar DOE pág 03.

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2017.