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Decreto nº 62.729, de 28 de julho de 2017

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José Renato Nalini
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Secretário da Educação
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Samuel Moreira da Silva Junior
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Secretário-Chefe da Casa Civil
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Saulo de Castro Abreu Filho
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Secretário de Governo
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Edição de 18h29min de 2 de agosto de 2019

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, que regulamenta no âmbito da Secretaria da Educação o processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo 13 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido de § 2º, com a seguinte redação, ficando renumerado o atual Parágrafo único como § 1º:

“§ 2º - O prazo a que alude o “caput” deste artigo poderá, em caso excepcional, ser prorrogado pelo Governador mediante a apresentação de justificativa fundamentada do Secretário da Educação.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN

José Renato Nalini

Secretário da Educação


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de julho de 2017.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE de 29 de julho de 2017.