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Decreto nº 62.713, de 24 de julho de 2017

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Altera a classificação institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017,

Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - Secretaria de Planejamento e Gestão;

II - Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – SP;

III - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;

IV - Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

V - Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;

VI – Fundo de Desenvolvimento Regional.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Finanças e Contratos.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 58.860, de 24 de janeiro de 2013, n° 61.047, de 12 de janeiro de 2015, n° 61.976, de 18 de maio de 2016, e n° 62.169, de 30 de agosto de 2016.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2017

GERALDO ALCKMIN


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Fabricio Cobra Arbex

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 25/07/2017 - Consultar DOE pág. 03

Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de julho de 2017