Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017

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2. o Fundo de Desenvolvimento Regional.
2. o Fundo de Desenvolvimento Regional.
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SEÇÃO II
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Do Detalhamento da Estrutura Básica
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===SEÇÃO II===
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SUBSEÇÃO I
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Do Gabinete do Secretário
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Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:
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I - Chefia de Gabinete;
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'''SUBSEÇÃO I'''
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II - Assessoria Técnica do Gabinete;
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III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
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'''Do Gabinete do Secretário'''
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IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
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V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral
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'''Artigo 4º''' - Integram o Gabinete do Secretário:
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'''I''' - Chefia de Gabinete;
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'''IV''' – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;
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– CPRTI;
– CPRTI;
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VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento,
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'''VI''' - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento,
Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;
Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;
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VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí-
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'''VII''' - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí-
ticas Públicas – CEPP;
ticas Públicas – CEPP;
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VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso –
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'''VIII''' - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso –
CADA;
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IX - Comissão de Ética;
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XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação
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'''XI '''- Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação
– GSTIC;
– GSTIC;
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XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI;
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XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;
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'''XII '''– Grupo de Tecnologia da Informação - GTI;
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XIV – Núcleo de Apoio Administrativo.
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Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário,
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'''XIII''' - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;
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'''XIV''' – Núcleo de Apoio Administrativo.
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'''Parágrafo único''' - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário,
reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica,
reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica,
órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.
órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.
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Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
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I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças
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'''Artigo 5º '''- Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
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'''I''' – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças
Públicas;
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II - Departamento de Finanças e Contratos, com:
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'''II''' - Departamento de Finanças e Contratos, com:
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a) Centro de Licitações e Contratos;
a) Centro de Licitações e Contratos;
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b) Centro de Orçamento e Finanças;
b) Centro de Orçamento e Finanças;
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III - Departamento de Apoio Logístico, com:
+
 
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'''III''' - Departamento de Apoio Logístico, com:
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a) Centro de Infraestrutura;
a) Centro de Infraestrutura;
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b) Centro de Gestão Documental;
b) Centro de Gestão Documental;
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c) Centro de Administração Patrimonial e de Material;
c) Centro de Administração Patrimonial e de Material;
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IV - Departamento de Recursos Humanos, com:
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a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;
a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;
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b) Centro de Atendimento ao Servidor;
b) Centro de Atendimento ao Servidor;
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.,V - Núcleo de Apoio Administrativo.
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SUBSEÇÃO II
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Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário
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'''Artigo 6º '''- A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário
é integrada por:
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I - Gabinete;
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II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;
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IV - Unidade de Informações Executivas;
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estrutura:
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I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário;
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II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas;
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III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de
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Pessoal;
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'''IV''' - Núcleo de Apoio Administrativo.
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Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão
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Governamental
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Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e
+
'''SUBSEÇÃO III'''
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'''Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental'''
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'''Artigo 8º''' - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e
Gestão Governamental é integrada por:
Gestão Governamental é integrada por:
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I – Gabinete;
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II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;
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'''I''' – Gabinete;
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III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI;
+
 
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IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
+
'''II''' – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;
-
V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação
+
 
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'''III''' – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI;
 +
 
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'''IV '''– Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;
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'''V''' – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação
- CPGA;
- CPGA;
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VI – Núcleo de Apoio Administrativo.
+
 
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Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a
+
'''VI''' – Núcleo de Apoio Administrativo.
 +
 
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'''Artigo 9º''' - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a
seguinte estrutura:
seguinte estrutura:
-
I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;
+
 
-
II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de
+
'''I''' – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;
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 +
'''II''' – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
-
III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
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-
IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP,
+
'''III''' – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;
 +
 
 +
'''IV''' – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP,
com:
com:
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a) Centro de Administração e Secretaria Escolar;
a) Centro de Administração e Secretaria Escolar;
 +
b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico;
b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico;
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c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico;
c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico;
-
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
+
 
-
Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e
+
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.
 +
 
 +
 
 +
'''Artigo 10''' – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e
Avaliação tem a seguinte estrutura:
Avaliação tem a seguinte estrutura:
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I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de
+
 
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'''I''' – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de
Gestão;
Gestão;
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II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;
+
 
-
III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas
+
'''II''' – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;
 +
 
 +
'''III''' – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas
Públicas;
Públicas;
-
IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;
+
 
-
V - Núcleo de Apoio Administrativo.
+
'''IV '''– Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;
-
SEÇÃO III
+
 
-
Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das
+
'''V''' - Núcleo de Apoio Administrativo.
-
Células de Apoio Administrativo
+
 
-
Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada
+
 
 +
====SEÇÃO III====
 +
 
 +
'''Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo'''
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 +
'''Artigo 11''' - As unidades a seguir relacionadas contam, cada
uma, com:
uma, com:
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I - Assistência Técnica:
+
 
 +
'''I '''- Assistência Técnica:
 +
 
a) a Chefia de Gabinete;
a) a Chefia de Gabinete;
 +
b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias;
b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias;
 +
c) a Coordenadoria de Orçamento;
c) a Coordenadoria de Orçamento;
 +
d) a Unidade Central de Recursos Humanos;
d) a Unidade Central de Recursos Humanos;
 +
e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
-
II – Corpo Técnico:
+
 
 +
'''II''' – Corpo Técnico:
 +
 
a) a Assessoria Técnica do Gabinete;
a) a Assessoria Técnica do Gabinete;
 +
b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento;
b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento;
 +
c) da Unidade Central de Recursos Humanos:
c) da Unidade Central de Recursos Humanos:
 +
1. os Grupos Técnicos;
1. os Grupos Técnicos;
 +
2. a Escola de Governo e Administração Pública;
2. a Escola de Governo e Administração Pública;
 +
d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento,
d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento,
Gestão e Avaliação;
Gestão e Avaliação;
-
III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
+
 
 +
'''III''' - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:
 +
 
a) do Gabinete do Secretário:
a) do Gabinete do Secretário:
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1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial;
 +
2. o Grupo de Tecnologia da Informação;
2. o Grupo de Tecnologia da Informação;
 +
b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;
b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;
 +
c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:
c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:
 +
1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;
1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;
 +
2. a Unidade de Projetos Prioritários;
2. a Unidade de Projetos Prioritários;
 +
3. a Unidade de Informações Executivas;
3. a Unidade de Informações Executivas;
 +
d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão
d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão
Governamental:
Governamental:
 +
1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;
1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;
 +
2. o Grupo Central de Transportes Internos;
2. o Grupo Central de Transportes Internos;
 +
3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;
3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;
-
IV - Célula de Apoio Administrativo:
+
 
 +
'''IV''' - Célula de Apoio Administrativo:
 +
 
a) a Ouvidoria;
a) a Ouvidoria;
 +
b) a Consultoria Jurídica.
b) a Consultoria Jurídica.
-
Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos
+
 
 +
'''Parágrafo único''' – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos
e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam
e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam
como unidades administrativas.
como unidades administrativas.
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SEÇÃO IV
+
 
-
Dos Níveis Hierárquicos
+
 
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Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os
+
====SEÇÃO IV====
 +
 
 +
'''Dos Níveis Hierárquicos'''
 +
 
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'''Artigo 12''' - As unidades a seguir relacionadas têm os
seguintes níveis hierárquicos:
seguintes níveis hierárquicos:
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I - de Coordenadoria:
+
 
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'''I''' - de Coordenadoria:
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a) a Coordenadoria de Orçamento;
a) a Coordenadoria de Orçamento;
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b) a Unidade Central de Recursos Humanos;
b) a Unidade Central de Recursos Humanos;
 +
c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
-
II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de
+
 
 +
'''II''' – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de
Perícias Médicas do Estado – DPME;
Perícias Médicas do Estado – DPME;
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III - de Departamento Técnico:
+
 
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'''III''' - de Departamento Técnico:
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a) o Grupo de Tecnologia da Informação;
a) o Grupo de Tecnologia da Informação;
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b) o Departamento de Finanças e Contratos;
b) o Departamento de Finanças e Contratos;
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c) o Departamento de Apoio Logístico;
c) o Departamento de Apoio Logístico;
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d) o Departamento de Recursos Humanos;
d) o Departamento de Recursos Humanos;
 +
e) o Grupo Central de Transportes Internos;
e) o Grupo Central de Transportes Internos;
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f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades:
f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades:
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1. Coordenadoria de Orçamento;
1. Coordenadoria de Orçamento;
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2. Unidade Central de Recursos Humanos;
2. Unidade Central de Recursos Humanos;
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3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;
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g) a Escola de Governo e Administração Pública;
g) a Escola de Governo e Administração Pública;
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IV - de Divisão Técnica:
+
 
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'''IV''' - de Divisão Técnica:
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a) o Centro de Licitações e Contratos;
a) o Centro de Licitações e Contratos;
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b) o Centro de Orçamento e Finanças;
b) o Centro de Orçamento e Finanças;
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c) o Centro de Infraestrutura;
c) o Centro de Infraestrutura;
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d) o Centro de Gestão Documental;
d) o Centro de Gestão Documental;
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e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material;
e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material;
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f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;
f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;
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g) o Centro de Atendimento ao Servidor;
g) o Centro de Atendimento ao Servidor;
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h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar;
h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar;
 +
i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;
i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;
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j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico;
j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico;
-
V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.
+
 
-
CAPÍTULO IV
+
'''V '''- de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.
-
Dos Órgãos dos Sistemas
+
 
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SEÇÃO I
+
 
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Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do
+
==CAPÍTULO IV==
-
Estado de São Paulo – SICOM
+
 
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Artigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica
+
===Dos Órgãos dos Sistemas===
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====SEÇÃO I====
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'''Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM'''
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'''Artigo 13''' – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica
do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação
do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação
do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de
do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de
Planejamento e Gestão.
Planejamento e Gestão.
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SEÇÃO II
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Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
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====SEÇÃO II====
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SUBSEÇÃO I
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Do Sistema de Administração de Pessoal
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'''Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral'''
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Artigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o
+
 
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'''SUBSEÇÃO I'''
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'''Do Sistema de Administração de Pessoal'''
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'''Artigo 14''' - A Unidade Central de Recursos Humanos é o
órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.
órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.
-
Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o
+
 
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'''Artigo 15''' - O Departamento de Recursos Humanos é o
órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria
órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria
de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de
de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de
órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.
órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.
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SUBSEÇÃO II
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Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
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Artigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento
+
'''SUBSEÇÃO II'''
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'''Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária '''
 +
 
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'''Artigo 16 '''- O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento
de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas
de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas
de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de
de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de
Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão
Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão
subsetorial a todas as unidades da Pasta.
subsetorial a todas as unidades da Pasta.
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SUBSEÇÃO III
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Do Sistema de Administração dos Transportes Internos
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Motorizados
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'''SUBSEÇÃO III'''
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Artigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é
+
 
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'''Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados'''
 +
 
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'''Artigo 17''' - O Grupo Central de Transportes Internos é
o órgão central normativo do Sistema de Administração dos
o órgão central normativo do Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados.
Transportes Internos Motorizados.
-
Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de
+
 
 +
 
 +
'''Artigo 18''' - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de
Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração
Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração
dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planejamento
dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planejamento
Linha 313: Linha 475:
a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão
a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão
detentor.
detentor.
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CAPÍTULO V
+
 
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Das Atribuições
+
 
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SEÇÃO I
+
==CAPÍTULO V==
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Do Gabinete do Secretário
+
 
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SUBSEÇÃO I
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===Das Atribuições===
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Da Chefia de Gabinete
+
 
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Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas
+
====SEÇÃO I====
 +
 
 +
'''Do Gabinete do Secretário'''
 +
 
 +
'''SUBSEÇÃO I'''
 +
 
 +
'''Da Chefia de Gabinete'''
 +
 
 +
'''Artigo 19''' - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas
em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
-
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular
+
 
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'''I''' - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular
da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de
da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de
Gabinete ou que a ele se reportem;
Gabinete ou que a ele se reportem;
-
II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os
+
 
 +
'''II''' - articular-se com as unidades da Secretaria e com os
demais órgãos e entidades da Administração Pública;
demais órgãos e entidades da Administração Pública;
-
III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das
+
 
 +
'''III''' - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das
unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a
unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a
integração dos trabalhos desenvolvidos;
integração dos trabalhos desenvolvidos;
-
IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem
+
 
 +
'''IV''' - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem
analisados pelas unidades da Secretaria;
analisados pelas unidades da Secretaria;
-
V - acompanhar, internamente, as designações e indicações
+
 
 +
'''V '''- acompanhar, internamente, as designações e indicações
de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos
de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos
e entidades;
e entidades;
-
VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços
+
 
 +
'''VI''' - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços
às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas,
às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas,

Edição de 18h08min de 31 de maio de 2017

Organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Tabela de conteúdo

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Artigo 1º - A Secretaria de Planejamento e Gestão fica organizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO II

Do Campo Funcional

Artigo 2º - Constituem o campo funcional da Secretaria de Planejamento e Gestão:

I - prestar assessoramento, na sua área de atuação, ao Governador;

II - elaborar diretrizes estratégicas orientadas ao desenvolvimento do Estado e à melhoria da qualidade de vida de sua população;

III - promover e participar da formulação:

a) do planejamento estratégico do Estado;

b) da política econômica do Estado;

c) da política de investimentos do Estado;

IV - conduzir a realização do planejamento global e setorial do Estado, organizando e administrando o sistema de planejamento do Estado na qualidade de órgão central desse sistema;

V - fomentar a gestão orientada por resultados na Administração Pública Estadual;

VI - promover a cultura de planejamento e gestão orientada à inovação e modernização das organizações do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;

VII - elaborar, acompanhar e avaliar os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos Anuais do Estado;

VIII - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, assim como entre os Poderes do Estado, coordenando e gerenciando o processo de planejamento e orçamento estadual, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Estado;

IX - acompanhar as metas, avaliar os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multissetoriais, de forma a garantir a coerência e o cumprimento dos planos, programas e ações do Estado;

X - formular, promover a implementação, acompanhar, avaliar e controlar as políticas de gestão de pessoas do Estado, sem prejuízo da atuação de outros órgãos;

XI - subsidiar a tomada de decisão governamental no âmbito das políticas de gestão de pessoas;

XII - formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas orientadas à melhoria da gestão governamental na Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação de outros órgãos.


CAPÍTULO III

Da Estrutura

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 3º - A Secretaria de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete do Secretário;

II - Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – CETRAN;

III - Subsecretaria de Planejamento Orçamentário;

IV - Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental.

Parágrafo único – A Secretaria de Planejamento e Gestão conta, ainda, com:

1. as seguintes entidades vinculadas:

a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP;

b) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE;

c) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE;

d) Companhia Paulista de Obras e Serviços – CPOS;

2. o Fundo de Desenvolvimento Regional.

SEÇÃO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica

SUBSEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Artigo 4º - Integram o Gabinete do Secretário:

I - Chefia de Gabinete;

II - Assessoria Técnica do Gabinete;

III – Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

IV – Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS;

V – Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral – CPRTI;

VI - Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN;

VII - Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Polí- ticas Públicas – CEPP;

VIII - Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA;

IX - Comissão de Ética;

X - Ouvidoria;

XI - Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;

XII – Grupo de Tecnologia da Informação - GTI;

XIII - Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;

XIV – Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único - Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado.


Artigo 5º - Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I – Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

II - Departamento de Finanças e Contratos, com:

a) Centro de Licitações e Contratos;

b) Centro de Orçamento e Finanças;

III - Departamento de Apoio Logístico, com:

a) Centro de Infraestrutura;

b) Centro de Gestão Documental;

c) Centro de Administração Patrimonial e de Material;

IV - Departamento de Recursos Humanos, com:

a) Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;

b) Centro de Atendimento ao Servidor;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


SUBSEÇÃO II

Da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário

Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento Orçamentário é integrada por:

I - Gabinete;

II – Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;

III - Unidade de Projetos Prioritários;

IV - Unidade de Informações Executivas;

V - Coordenadoria de Orçamento;

VI - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 7º - A Coordenadoria de Orçamento tem a seguinte estrutura:

I - 4 (quatro) Grupos Técnicos de Planejamento Orçamentário;

II – Grupo Técnico de Consolidação e Normas;

III - Grupo Técnico de Planejamento Orçamentário de Pessoal;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.


SUBSEÇÃO III

Da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental

Artigo 8º - A Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental é integrada por:

I – Gabinete;

II – Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;

III – Grupo Central de Transportes Internos - GCTI;

IV – Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH;

V – Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação - CPGA;

VI – Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 9º - A Unidade Central de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

I – 2 (dois) Grupos Técnicos de Apoio Setorial;

II – Grupo Técnico de Apoio a Sistemas e Processos de Recursos Humanos;

III – Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

IV – Escola de Governo e Administração Pública – EGAP, com:

a) Centro de Administração e Secretaria Escolar;

b) Centro de Desenvolvimento Pedagógico;

c) Centro de Produção e Apoio Pedagógico;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


Artigo 10 – A Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação tem a seguinte estrutura:

I – Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão;

II – Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;

III – Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;

IV – Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.


SEÇÃO III

Das Assistências Técnicas, dos Corpos Técnicos e das Células de Apoio Administrativo

Artigo 11 - As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I - Assistência Técnica:

a) a Chefia de Gabinete;

b) os Gabinetes dos Responsáveis pelas Subsecretarias;

c) a Coordenadoria de Orçamento;

d) a Unidade Central de Recursos Humanos;

e) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

II – Corpo Técnico:

a) a Assessoria Técnica do Gabinete;

b) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Orçamento;

c) da Unidade Central de Recursos Humanos:

1. os Grupos Técnicos;

2. a Escola de Governo e Administração Pública;

d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

III - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a) do Gabinete do Secretário:

1. a Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

2. o Grupo de Tecnologia da Informação;

b) os Departamentos subordinados ao Chefe de Gabinete;

c) da Subsecretaria de Planejamento Orçamentário:

1. a Unidade para Assuntos Econômicos e Inovação;

2. a Unidade de Projetos Prioritários;

3. a Unidade de Informações Executivas;

d) da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental:

1. a Unidade de Apoio à Melhoria Administrativa;

2. o Grupo Central de Transportes Internos;

3. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;

IV - Célula de Apoio Administrativo:

a) a Ouvidoria;

b) a Consultoria Jurídica.

Parágrafo único – As Assistências Técnicas, os Corpos Técnicos e as Células de Apoio Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.


SEÇÃO IV

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 12 - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I - de Coordenadoria:

a) a Coordenadoria de Orçamento;

b) a Unidade Central de Recursos Humanos;

c) a Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

II – de Departamento Técnico de Saúde, o Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;

III - de Departamento Técnico:

a) o Grupo de Tecnologia da Informação;

b) o Departamento de Finanças e Contratos;

c) o Departamento de Apoio Logístico;

d) o Departamento de Recursos Humanos;

e) o Grupo Central de Transportes Internos;

f) os Grupos Técnicos das seguintes unidades:

1. Coordenadoria de Orçamento;

2. Unidade Central de Recursos Humanos;

3. Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação;

g) a Escola de Governo e Administração Pública;

IV - de Divisão Técnica:

a) o Centro de Licitações e Contratos;

b) o Centro de Orçamento e Finanças;

c) o Centro de Infraestrutura;

d) o Centro de Gestão Documental;

e) o Centro de Administração Patrimonial e de Material;

f) o Centro de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal;

g) o Centro de Atendimento ao Servidor;

h) o Centro de Administração e Secretaria Escolar;

i) o Centro de Desenvolvimento Pedagógico;

j) o Centro de Produção e Apoio Pedagógico;

V - de Serviço, os Núcleos de Apoio Administrativo.


CAPÍTULO IV

Dos Órgãos dos Sistemas

SEÇÃO I

Do Órgão do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM

Artigo 13 – A Área de Comunicação da Assessoria Técnica do Gabinete é o órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM na Secretaria de Planejamento e Gestão.

SEÇÃO II

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral

SUBSEÇÃO I

Do Sistema de Administração de Pessoal

Artigo 14 - A Unidade Central de Recursos Humanos é o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal.


Artigo 15 - O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.


SUBSEÇÃO II

Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária

Artigo 16 - O Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Finanças e Contratos, é órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária na Secretaria de Planejamento e Gestão e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta.


SUBSEÇÃO III

Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados

Artigo 17 - O Grupo Central de Transportes Internos é o órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.


Artigo 18 - O Centro de Infraestrutura, do Departamento de Apoio Logístico, é órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria de Planejamento e Gestão, presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta e funcionará, ainda, como órgão detentor.


CAPÍTULO V

Das Atribuições

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

SUBSEÇÃO I

Da Chefia de Gabinete

Artigo 19 - A Chefia de Gabinete tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;

II - articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

III - coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete, promovendo a integração dos trabalhos desenvolvidos;

IV - avaliar, selecionar e encaminhar os processos a serem analisados pelas unidades da Secretaria;

V - acompanhar, internamente, as designações e indicações de representantes da Secretaria em colegiados, fundos, órgãos e entidades;

VI - coordenar, controlar e acompanhar a prestação de serviços às unidades da Secretaria, nas áreas de gestão de pessoas,