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Decreto nº 62.545, de 17 de abril de 2017

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Revogado pelo Decreto nº 63.856, de 28 de novembro de 2018

Altera dispositivos do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execu- ção dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012,Decreta:


Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Fica fixado para as unidades de saúde, a que se refere o artigo 1º deste decreto, o limite máximo de 19.052 (dezenove mil e cinquenta e dois) Plantões por mês, identificados por áreas, nos termos do § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012, na seguinte conformidade:

I - 3.305 (três mil, trezentos e cinco) Plantões na área “A” - onde as condições ambientais de trabalho são consideradas normais;

II - 9.127 (nove mil, cento e vinte e sete) Plantões na área “B” - com excesso de demanda que requerem maior grau de iniciativa ou situadas em regiões com inadequada infraestrutura econômico-social;

III - 6.620 (seis mil, seiscentos e vinte) Plantões na área “C” - de difícil fixação do profissional em razão das peculiaridades das próprias atividades.

Parágrafo único - A distribuição do limite máximo a que se refere o “caput” deste artigo por órgão e entidade fica estabelecida na conformidade do Anexo I que integra este decreto.”. (NR)


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º o Anexo I do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 61.508, de 25 de setembro de 2015, fica substituído pelo Anexo I que integra este decreto.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 2017

GERALDO ALCKMIN


David Everson Uip

Secretário da Saúde


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Anexos

ANEXO I a que se refere o artigo 2º do DECRETO Nº 62.545, de 17 de abril de 2017 Plantão

Secretaria/Autarquia Limite mensal - por Área Limite mensal - por Área Limite mensal - por Área Limite mensal - por Área
A B C Total
Secretaria da Saúde 2.629 5.192 2.397 10.218
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 221 1.383 2.886 4.490
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo 243 338 788 1.369
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” 212 274 249 735
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira” 1.940 1.940
Secretaria da Administração Penitenciária 300 300
Total 3.305 9.127 6.620 19.052

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 18/04/2017 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de abril de 2017.