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Decreto nº 62.003, de 07 de junho de 2016

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Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2015


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,

Decreta:


Artigo 1º - Para o período de avaliação de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão e autarquias vinculadas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento).


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 08/06/2016 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de junho de 2016