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Decreto nº 61.934, de 20 de abril de 2016

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Dispõe sobre a publicação de informações relativas à concessão de diárias e emissão de passagens aéreas no Portal da Transparência Estadual GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão publicar, no Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo - www.transparencia.sp.gov.br, informações individualizadas sobre o pagamento de diárias e passagens aéreas a agentes públicos pertencentes aos respectivos quadros de pessoal.

§ 1º - As informações a que se refere o “caput” deste artigo serão enviadas ao endereço eletrônico diarias@sp.gov.br, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente àquele em que ocorreram os pagamentos, e conterão os seguintes elementos:

1. nome do agente público;

2. cargo ou função no qual se encontra em exercício;

3. destino, motivo e período do deslocamento;

4. valor das despesas com passagens aéreas e com diárias.

§ 2º - Os dirigentes dos órgãos e entidades estaduais referidos no “caput” deste artigo designarão, até o dia 30 de abril de 2016, o responsável pela consolidação e envio das informações de que trata este artigo.

§ 3º - Os servidores designados na forma do § 2º serão responsáveis pela autenticidade das informações.


Artigo 2º - Os representantes da Fazenda do Estado, junto às empresas por esta controladas, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o atendimento das normas do presente diploma.


Artigo 3º - Este decreto não se aplica às universidades públicas estaduais.


Artigo 4º - A Corregedoria Geral da Administração, no âmbito de suas atribuições, zelará pelo cumprimento das disposições deste decreto.


Artigo 5º - As normas complementares para aplicação deste decreto serão expedidas mediante resolução do Secretário de Governo.


Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2016


GERALDO ALCKMIN

Samuel Moreira da Silva Junior


Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho


Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 21/04/2016 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de abril de 2016.