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Decreto nº 61.773, de 30 de dezembro de 2015

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Secretário de Governo
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Publicado no DOE de 31/12/2015 - [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20151230&p=1, Consultar DOE]
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro
de 2015.
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Edição atual tal como 11h34min de 4 de janeiro de 2016

Extingue a Unidade de Execução de Programa – UEP, criada junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, pelo artigo 1º do Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Fica extinta a Unidade de Execução de Programa – UEP, criada junto ao Gabinete do Secretário da Fazenda, pelo artigo 1º do Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – o Decreto nº 48.273, de 26 de novembro de 2003;

II – o artigo 223 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Renato Villela

Secretário da Fazenda


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 31/12/2015 - Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2015.