Ferramentas pessoais

Decreto nº 61.491, de 14 de setembro de 2015

De Meu Wiki

Edição feita às 13h25min de 15 de setembro de 2015 por Felipekarate (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2015


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no § 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,

Decreta:


Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2015, fica fixado em 20% (vinte por cento) o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal dos servidores da Secretaria da Fazenda e autarquias vinculadas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos termos do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de Rendas.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.


Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 15 de setembro de 2015 Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de setembro de 2015.